Texto Original



LEI Nº 13.540, DE 12 DE SETEMBRO DE 2008.

 

Denomina "Governador Miguel Arraes de Alencar" o Edifício Sede da Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco – ARPE.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado "Governador Miguel Arraes de Alencar" o Edifício Sede da Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco – ARPE.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 12 de setembro de 2008.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO GUILHERME UCHOA.

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.