LEI Nº 13.540, DE
12 DE SETEMBRO DE 2008.
Denomina
"Governador Miguel Arraes de Alencar" o Edifício Sede da Agência de
Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco – ARPE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
denominado "Governador Miguel Arraes de Alencar" o Edifício Sede da
Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco –
ARPE.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 12 de setembro de 2008.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
LUIZ RICARDO LEITE DE
CASTRO LEITÃO
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É
DE AUTORIA DO DEPUTADO GUILHERME UCHOA.