Texto Original



LEI Nº 13.541, DE 12 DE SETEMBRO DE 2008.

 

Denomina "Hospital Metropolitano Sul - Dom Hélder Câmara" a futura instalação do Hospital Metropolitano Sul, a ser construído no Município do Cabo de Santo Agostinho, neste Estado.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado de "Hospital Metropolitano Sul - Dom Hélder Câmara" a futura instalação do Hospital Metropolitano Sul, no Município do Cabo de Santo Agostinho, neste Estado.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 12 de setembro de 2008.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

JOÃO SOARES LYRA NETO

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ISALTINO NASCIMENTO.

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.