LEI Nº 13.541, DE
12 DE SETEMBRO DE 2008.
Denomina
"Hospital Metropolitano Sul - Dom Hélder Câmara" a futura instalação
do Hospital Metropolitano Sul, a ser construído no Município do Cabo de Santo
Agostinho, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
denominado de "Hospital Metropolitano Sul - Dom Hélder Câmara" a
futura instalação do Hospital Metropolitano Sul, no Município do Cabo de Santo
Agostinho, neste Estado.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 12 de setembro de 2008.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
JOÃO SOARES LYRA NETO
LUIZ RICARDO LEITE DE
CASTRO LEITÃO
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É
DE AUTORIA DO DEPUTADO ISALTINO NASCIMENTO.