Texto Original



LEI Nº 13.542, DE 12 DE SETEMBRO DE 2008.

 

Fica denominada de "6ª Companhia Independente da Polícia Militar – CIPM, Professor Antônio de Souza Vilaça" a 6ª Companhia Independente da Polícia Militar – CIPM.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada de 6ª Companhia Independente da Polícia Militar – CIPM, Professor Antônio de Souza Vilaça, a 6ª Companhia Independente da Polícia Militar – CIPM, situada no Município de Limoeiro, neste Estado.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 12 de setembro de 2008.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

SERVILHO SILVA DE PAIVA

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO SEBASTIÃO RUFINO.

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.