Texto Original



LEI Nº 13.544, DE 12 DE SETEMBRO DE 2008.

 

Abre crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2008, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2008, em favor de ENCARGOS GERAIS DO ESTADO, crédito suplementar no valor de R$ 4.900.000,00 (quatro milhões e novecentos mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I da presente Lei.

 

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata a presente Lei, serão os provenientes da anulação, em igual importância, da dotação especificada no Anexo II.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 12 de setembro de 2008.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO

 

 

 

 

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2008 EM R$

ESPECIFICAÇÃO

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE

VALOR

29000 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO

00118 - Recursos sob Supervisão da Secretaria da Fazenda –

Administração Direta Op. Especial: 28.843.0197.0780 –

Serviços da Dívida Pública Interna                                                                     4.900.000,00

4.6.90.00 - Amortização da Dívida                                          0101                   4.900.000,00

___________________________________________________________________________

TOTAL                                                                                                                4.900.000,00

___________________________________________________________________________

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

(ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2008 EM R$

ESPECIFICAÇÃO

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE

VALOR

29000 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO

00118 - Recursos sob Supervisão da Secretaria da Fazenda –

Administração Direta Op. Especial: 28.843.0197.0780 –

Serviços da Dívida Pública Interna                                                                    4.900.000,00

3.2.90.00 - Juros e Encargos da Dívida                                    010                    4.900.000,00

___________________________________________________________________________

TOTAL                                                                                                               4.900.000,00

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.