LEI Nº 13.544, DE
12 DE SETEMBRO DE 2008.
Abre crédito
suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2008, e dá
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2008, em favor
de ENCARGOS GERAIS DO ESTADO, crédito suplementar no valor de R$ 4.900.000,00
(quatro milhões e novecentos mil reais), destinado ao reforço da dotação
orçamentária especificada no Anexo I da presente Lei.
Art. 2º Os
recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata a presente Lei,
serão os provenientes da anulação, em igual importância, da dotação
especificada no Anexo II.
Art. 3º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 12 de setembro de 2008.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
LUIZ RICARDO LEITE DE
CASTRO LEITÃO
DJALMO DE OLIVEIRA
LEÃO
GERALDO JÚLIO DE
MELLO FILHO
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE
TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2008 EM R$
ESPECIFICAÇÃO
|
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
|
FONTE
|
VALOR
|
29000 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
00118 - Recursos sob Supervisão
da Secretaria da Fazenda –
Administração Direta Op.
Especial: 28.843.0197.0780 –
Serviços da Dívida Pública
Interna 4.900.000,00
4.6.90.00 - Amortização da Dívida
0101 4.900.000,00
___________________________________________________________________________
TOTAL
4.900.000,00
___________________________________________________________________________
ANEXO II
(ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE
TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2008 EM R$
ESPECIFICAÇÃO
|
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
|
FONTE
|
VALOR
|
29000 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
00118 - Recursos sob Supervisão
da Secretaria da Fazenda –
Administração Direta Op.
Especial: 28.843.0197.0780 –
Serviços da Dívida Pública
Interna 4.900.000,00
3.2.90.00 - Juros e Encargos da
Dívida 010 4.900.000,00
___________________________________________________________________________
TOTAL
4.900.000,00