Texto Original



LEI Nº 13.547, DE 15 DE SETEMBRO DE 2008.

 

Denomina Rodovia Vereador Carlos Alberto Madureira a Rodovia PE-35.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do artigo 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada Rodovia Vereador Carlos Alberto Madureira a Rodovia PE-35, no trecho que liga a Ponte Getúlio Vargas ao Bairro de Rio Âmbar, Ilha de Itamaracá-PE.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 15 de setembro de 2008.

 

GUILHERME UCHOA

Presidente

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ANTÔNIO MORAES.

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.