LEI Nº 13.547, DE
15 DE SETEMBRO DE 2008.
Denomina
Rodovia Vereador Carlos Alberto Madureira a Rodovia PE-35.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o
disposto nos §§ 6º e 8º do artigo 23, da Constituição do Estado, o Poder
Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
denominada Rodovia Vereador Carlos Alberto Madureira a Rodovia PE-35, no trecho
que liga a Ponte Getúlio Vargas ao Bairro de Rio Âmbar, Ilha de Itamaracá-PE.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 15 de setembro de 2008.
GUILHERME UCHOA
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É
DE AUTORIA DO DEPUTADO ANTÔNIO MORAES.