LEI Nº 13.548, DE
15 DE SETEMBRO DE 2008.
Reajusta os
vencimentos-base dos cargos em comissão e os valores das funções gratificadas,
integrantes da estrutura organizacional do Tribunal de Contas do Estado de
Pernambuco.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o
disposto nos §§ 6º e 8º do artigo 23, da Constituição do Estado, o Poder
Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Os
valores dos vencimentos-base dos cargos em comissão e os valores das funções
gratificadas, integrantes da estrutura organizacional do Tribunal de Contas do
Estado de Pernambuco, constante do Anexo Único da Lei
Estadual nº 12.594, de 3 de junho de 2004, com suas alterações posteriores,
ficam reajustados em cinco por cento, a partir de 1º de junho de 2008.
Art. 2º As
despesas resultantes da execução desta Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros
retroativos a 1º de junho de 2008.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 15 de setembro de 2008.
GUILHERME UCHOA
Presidente