Texto Original



LEI Nº 13.553, DE 17 DE SETEMBRO DE 2008.

 

Denomina de "7ª Companhia Independente da Polícia Militar - CIPM, Capitão Natanael Silva Dantas" a 7ª Companhia Independente da Polícia Militar - CIPM.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada de 7ª Companhia Independente da Polícia Militar - CIPM, Capitão Natanael Silva Dantas, a 7ª Companhia Independente da Polícia Militar -  CIPM, situada no Município de Santa Maria da Boa Vista, neste Estado.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 17 de setembro de 2008.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

SERVILHO SILVA DE PAIVA

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ALBERTO FEITOSA.

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.