Texto Anotado



LEI Nº 13.554, DE 17 DE SETEMBRO DE 2008.

 

(Revogada pelo inciso LXII do art. 426 da Lei 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)

 

(Vide o art. 167 da Lei 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - Dia 15 de junho: Dia Estadual do Torcedor do Central Sport Club.)

 

Institui o Dia Estadual do Torcedor do Central Sport Club.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Torcedor do Central Sport Club a ser comemorado, anualmente, em 15 de junho, data de aniversário da fundação do referido clube.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 17 de setembro de 2008.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA MIRIAM LACERDA.

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.