Texto Original



LEI Nº 13.555, DE 17 DE SETEMBRO DE 2008.

 

Abre crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2008, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2008, em favor da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, crédito suplementar no valor de R$ 34.500.000,00 (trinta e quatro milhões e quinhentos mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I da presente Lei.

 

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata o artigo anterior são os provenientes do Excesso de Arrecadação de Receitas do Tesouro, previsto para o presente exercício, nos termos do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, à conta da arrecadação do item de receita "Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB", especificado no Anexo II.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 17 de setembro de 2008.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

DANILO JORGE DE BARROS CABRAL

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO

 

 

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2008 EM R$

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE

VALOR

 

14000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

00108 - Secretaria de Educação - Administração Direta

 

Atividade:

12.361.0483.2234

-

Desenvolvimento de Ações Complementares de Inclusão Educacional

 

 

34.500.000,00

 

3.3.90.00

-

Outras Despesas Correntes

0109

34.500.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL

 

34.500.000,00

 

 

ANEXO II

(EXCESSO DE ARRECADAÇÃO)

RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$

___________________________________________________________________________CÓDIGO                                  ESPECIFICAÇÃO                                                  VALOR

___________________________________________________________________________

1000.00.00                             RECEITAS CORRENTES                                    34.500.000,00

1700.00.00                             Transferências Correntes                                         34.500.000,00

1720.00.00                             Transferências Intergovernamentais                        34.500.000,00

1724.00.00                             Transferências Multigovernamentais                      34.500.000,00

1724.01.00                             Transferências de Recursos do Fundo de

Manutenção e Desenvolvimento da Educação

Básica e de Valorização dos Profissionais da

Educação - FUNDEB                                             34.500.000,00

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.