LEI Nº 13.555, DE
17 DE SETEMBRO DE 2008.
Abre crédito
suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2008, e dá
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2008, em favor
da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, crédito suplementar no valor de R$ 34.500.000,00
(trinta e quatro milhões e quinhentos mil reais), destinado ao reforço da
dotação orçamentária especificada no Anexo I da presente Lei.
Art. 2º Os
recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata o artigo anterior
são os provenientes do Excesso de Arrecadação de Receitas do Tesouro, previsto
para o presente exercício, nos termos do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de
março de 1964, à conta da arrecadação do item de receita "Transferências
de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB", especificado no Anexo
II.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 17 de setembro de 2008.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
DANILO JORGE DE
BARROS CABRAL
LUIZ RICARDO LEITE DE
CASTRO LEITÃO
DJALMO DE OLIVEIRA
LEÃO
GERALDO JÚLIO DE
MELLO FILHO
ANEXO I
(CRÉDITO
SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL
DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2008 EM R$
RECURSOS DE TODAS AS
FONTES
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FONTE
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VALOR
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14000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
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00108 - Secretaria de Educação - Administração Direta
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Atividade:
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12.361.0483.2234
|
-
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Desenvolvimento de Ações Complementares de Inclusão
Educacional
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34.500.000,00
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3.3.90.00
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-
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Outras Despesas Correntes
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0109
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34.500.000,00
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TOTAL
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34.500.000,00
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ANEXO II
(EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO)
RECEITA DE TODAS
AS FONTES EM R$
___________________________________________________________________________CÓDIGO
ESPECIFICAÇÃO VALOR
___________________________________________________________________________
1000.00.00 RECEITAS CORRENTES 34.500.000,00
1700.00.00 Transferências
Correntes 34.500.000,00
1720.00.00 Transferências
Intergovernamentais 34.500.000,00
1724.00.00 Transferências
Multigovernamentais 34.500.000,00
1724.01.00 Transferências de
Recursos do Fundo de
Manutenção e
Desenvolvimento da Educação
Básica e de
Valorização dos Profissionais da
Educação -
FUNDEB 34.500.000,00