Texto Anotado



LEI Nº 13

LEI Nº 13.556, DE 19 DE SETEMBRO DE 2008.

 

Cria os cargos comissionados que indica, no âmbito do Poder Executivo do Estado, cria Gratificação de

Supervisão de Saúde, e dá providências correlatas.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criados, no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Poder Executivo, constante da Lei nº 13.205, de 19 de janeiro de 2007, e alterações, os cargos comissionados discriminados no Anexo I desta Lei.

 

Parágrafo único. Os cargos comissionados de que trata o caput deste artigo serão alocados, mediante decreto, nos órgãos e entidades do Poder Executivo.

 

Art. 2º Ficam criadas as seguintes Gratificações, a serem atribuídas aos servidores da Secretaria Estadual de Saúde pelo exercício de chefia de serviços de emergências e de plantões dos hospitais da Rede Pública Estadual, nos valores estabelecidos no Anexo II da presente Lei:

 

I - Gratificação de Supervisão de Saúde 1, símbolo GSS-1;

 

II - Gratificação de Supervisão de Saúde 2, símbolo GSS-2;

 

III - Gratificação de Supervisão de Saúde 3, símbolo GSS-3.

 

Parágrafo único. As Gratificações ora criadas substituirão as funções gratificadas de supervisão vinculadas aos serviços e aos plantões indicados no caput deste artigo, conforme disposto em Decreto.

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 19 de setembro de 2008.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

JOÃO SOARES LYRA NETO

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

 

 

 

ANEXO I

CRIAÇÃO DE CARGOS COMISSIONADOS

 

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

Cargo de Direção Superior - 2

CDA-2

15

Cargo de Direção Superior - 3

CDA-3

30

Cargo de Direção Superior - 4

CDA-4

56

Cargo de Direção Superior - 5

CDA-5

85

Cargo de Apoio e Assessoramento - 2

CAA-2

176

Cargo de Apoio e Assessoramento - 3

CAA-3

33

TOTAL

-

395

 

ANEXO II

GRATIFICAÇÃO DE SUPERVISÃO DE SAÚDE – SÍMBOLO GSS

 

(Vide o art. 1º e o Anexo Único da Lei nº 14.829, de 8 de novembro de 2012 – acresce gratificações de supervisão de saúde.)

 

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

VALOR

Gratificação de Supervisão de Saúde 1

GSS-1

1.386,08

Gratificação de Supervisão de Saúde 2

GSS-2

924,06

Gratificação de Supervisão de Saúde 3

GSS-3

616,04

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.