LEI Nº 13.560, DE
19 DE SETEMBRO DE 2008.
Transfere
atividades de planejamento, engenharia e fiscalização de trânsito da Empresa
Metropolitana de Transportes Urbanos-EMTU para o Departamento Estadual de
Trânsito de Pernambuco - DETRAN/PE; cria cargos comissionados e funções
gratificadas; e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As
atividades de planejamento, engenharia e fiscalização de trânsito, atualmente
cometidas à Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos – EMTU, ficam
transferidas para a autarquia Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco –
DETRAN/PE, que adaptará seu regulamento às disposições desta Lei.
Art. 2º Ficam
criados, no Quadro de Cargos em Comissão e de Funções Gratificadas do Poder
Executivo, constante da Lei nº 13.205, de 19 de janeiro
de 2007, e alterações, os cargos comissionados e funções gratificadas
discriminados no Anexo Único desta Lei.
Art. 3º As
despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 19 de setembro de 2008.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
HUMBERTO SÉRGIO COSTA
FILHO
LUIZ RICARDO LEITE DE
CASTRO LEITÃO
DJALMO DE OLIVEIRA
LEÃO
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
GERALDO JÚLIO DE
MELLO FILHO
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
ANEXO ÚNICO
CRIAÇÃO DE CARGOS
COMISSIONADOS E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
SÍMBOLO
|
DENOMINAÇÃO
|
QUANTITATIVO
|
CDA - 3
|
Direção Superior - 3
|
01
|
CDA - 4
|
Direção Superior - 4
|
01
|
CDA - 5
|
Direção Superior - 5
|
06
|
CAA - 2
|
Cargo Apoio e Assessoramento - 2
|
02
|
FGS - 1
|
Função Gratificada de Supervisão - 1
|
11
|
FGS - 2
|
Função Gratificada de Supervisão - 2
|
06
|
FGS - 3
|
Função Gratificada de Supervisão - 3
|
03
|
TOTAL
|
-
|
30
|