LEI Nº 13.565 DE
19 DE SETEMBRO DE 2008.
Abre crédito
suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2008, e dá
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2008, em favor
da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, crédito suplementar no valor de R$
3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais), destinado ao reforço das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo I da presente Lei.
Art. 2º Os
recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata a presente Lei,
serão os provenientes da anulação, em igual importância, das dotações
orçamentárias discriminadas no Anexo II.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 19 de setembro de 2008.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
GERALDO JÚLIO DE
MELLO FILHO
LUIZ RICARDO LEITE DE
CASTRO LEITÃO
DJALMO DE OLIVEIRA
LEÃO
ANEXO I
(CRÉDITO
SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL
DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2008 EM R$
ESPECIFICAÇÃO
|
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
|
FONTE
|
VALOR
|
30000 - SECRETARIA DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO
00119 - Secretaria de
Planejamento e Gestão - Administração Direta
Atividade: 04.122.0201.2751 -
Desenvolvimento de Ações Interinstitucionais do Governo
1.500.000,00
3.3.90.00 - Outras Despesas
Correntes 0101 1.500.000,00
Atividade: 04.122.0399.2004 -
Coordenação, Supervisão e Apoio Operacional ao Programa Chapéu de Palha
2.000.000,00
3.3.90.00 - Outras Despesas
Correntes 0116 2.000.000,00
___________________________________________________________________________
TOTAL 3.500.000,00
___________________________________________________________________________
ANEXO II
(ANULAÇÃO DE
DOTAÇÃO)
ESPECIFICAÇÃO
|
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
|
FONTE
|
VALOR
|
30000 - SECRETARIA DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO
00119 - Secretaria de
Planejamento e Gestão - Administração Direta
Projeto: 04.451.0074.0767 - Ações
de Infra-Estrutura 2.000.000,00
4.4.90.00 - Investimentos 0116
2.000.000,00
Projeto: 17.512.0074.1514 - Ações
de Saneamento Básico 1.500.000,00
4.4.90.00 - Investimentos 0101
1.500.000,00
___________________________________________________________________________
TOTAL 3.500.000,00
___________________________________________________________________________