LEI Nº 13.569, DE
19 DE SETEMBRO DE 2008.
Abre crédito
suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2008, e dá
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2008, em favor
da ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, crédito suplementar no valor de R$ 38.482.825,00
(trinta e oito milhões, quatrocentos e oitenta e dois mil, oitocentos e vinte e
cinco reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no
Anexo I da presente Lei.
Art. 2º Os
recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o artigo anterior
são os provenientes do Excesso de Arrecadação de Receitas do Tesouro, previsto
para o presente exercício, nos termos do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de
março de 1964, à conta da arrecadação dos itens de receita "Imposto de
Renda Retido nas Fontes sobre os Rendimentos do Trabalho", "Imposto
sobre Propriedade de Veículos Automotores Arrecad." e "ICMS",
discriminados no Anexo II da presente Lei.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 19 de setembro de 2008.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
LUIZ RICARDO LEITE DE
CASTRO LEITÃO
DJALMO DE OLIVEIRA
LEÃO
GERALDO JÚLIO DE
MELLO FILHO
ANEXO I
(CREDITO
SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL
DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2008 EM R$
ESPECIFICAÇÃO
|
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
|
FONTE
|
VALOR
|
01000 – ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
|
00001 – Assembléia Legislativa
- Administração Direta
|
Atividade:
|
01.031.0095.0673
|
-
|
Assessoramento às Atividades
Legislativas
|
|
3.160.000,00
|
|
3.1.90.00.
|
-
|
Pessoal e Encargos Sociais
|
0101
|
1.150.000,00
|
|
3.3.90.00.
|
-
|
Outras Despesas Correntes
|
0101
|
2.010.000,00
|
|
|
|
|
|
|
Atividade:
|
01.131.0103.1021
|
-
|
Comunicação e Publicidade
Institucional da ALEPE
|
|
300.000,00
|
|
3.3.90.00.
|
-
|
Outras Despesas Correntes
|
0101
|
300.000,00
|
|
|
|
|
|
|
Atividade:
|
01.122.0096.0671
|
-
|
Gestão Administrativa das Ações
da ALEPE
|
|
26.394.825,00
|
|
3.1.90.00.
|
-
|
Pessoal e Encargos Sociais
|
0101
|
24.271.825,00
|
|
3.3.90.00.
|
-
|
Outras Despesas Correntes
|
0101
|
2.108.000,00
|
|
3.3.91.00.
|
-
|
Outras Despesas Correntes
|
0101
|
15.000,00
|
|
|
|
|
|
|
Op.Especial:
|
01.846.0096.0667
|
-
|
Contribuições Patronais da
ALEPE ao FUNAFIN
|
|
650.000,00
|
|
3.1.91.00.
|
-
|
Pessoal e Encargos Sociais
|
0101
|
650.000,00
|
|
|
|
|
|
|
Op.Especial:
|
01.846.0096.0668
|
-
|
Concessão de Auxílio Alimentação
a Servidores da
ALEPE
|
|
128.000,00
|
|
3.3.90.00.
|
-
|
Outras Despesas Correntes
|
0101
|
128.000,00
|
|
|
|
|
|
|
Op.Especial:
|
28.846.0096.1116
|
-
|
Contribuição Complementar da
ALEPE ao FUNAFIN
|
|
4.750.000,00
|
|
3.1.91.00.
|
-
|
Pessoal e Encargos Sociais
|
0101
|
4.750.000,00
|
|
|
|
|
|
|
Op.Especial:
|
01.846.0096.2844
|
-
|
Previdência Parlamentar
|
|
3.100.000,00
|
|
3.1.90.00.
|
-
|
Pessoal e Encargos Sociais
|
0101
|
3.100.000,00
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
TOTAL
|
|
38.482.825,00
|
ANEXO II
(EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO)
RECEITAS DE TODAS
AS FONTES EM R$
___________________________________________________________________________
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
___________________________________________________________________________
1000.00.00 RECEITAS CORRENTES 38.482.825,00
1100.00.00 Receita Tributária 38.482.825,00
1110.00.00 Impostos 38.482.825,00
1112.00.00 Impostos sobre o
Patrimônio e a Renda 38.482.825,00
1112.04.00 Imposto sobre a Renda
e Proventos de Qualquer Natureza 25.000.000,00
1112.04.31 Imposto de Renda
Retido nas Fontes sobre os
Rendimentos do
Trabalho 25.000.000,00
1112.05.01 Imposto sobre a
Propriedade de Veículos Automotores 11.000.000,00
1112.05.01 Imposto sobre a
Propriedade de Veículos Automotores Arrecad. 11.000.000,00
1113.02.00 Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de mercadorias
e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual
Intermunicipal
e de Comunicação 2.482.825,00
1113.02.01 ICMS 2.482.825,00
__________________________________________________________________________