LEI Nº 13.571, DE
30 DE SETEMBRO DE 2008.
Abre crédito
suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2008, e dá
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2008, em favor
da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, crédito suplementar no valor de R$ 20.000.000,00
(vinte milhões de reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias
especificadas no Anexo I da presente Lei.
Art. 2º Os
recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o artigo anterior
são os provenientes do Excesso de Arrecadação de Receitas do Tesouro, previsto
para o presente exercício, nos termos do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de
março de 1964, à conta da arrecadação do item de receita "Transferências
de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB", especificado no Anexo
II da presente Lei.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 30 de setembro de 2008.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
DANILO JORGE DE
BARROS CABRAL
LUIZ RICARDO LEITE DE
CASTRO LEITÃO
DJALMO DE OLIVEIRA
LEÃO
GERALDO JÚLIO DE
MELLO FILHO
ANEXO I
(CRÉDITO
SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE
TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2008 EM R$
ESPECIFICAÇÃO
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RECURSOS DE TODAS AS FONTES
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FONTE VALOR
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14000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
00108 - Secretaria de Educação
- Administração Direta
Atividade:
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12.361.0483.2237
|
-
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Fortalecimento da Gestão
Escolar
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20.000.000,00
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3.3.90.00
|
-
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Outras Despesas Correntes
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0109
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7.200.000,00
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4.4.90.00
|
-
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Investimentos
|
0109
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12.800.000,00
|
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TOTAL
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20.000.000,00
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ANEXO II
(EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO)
RECEITA DE TODAS AS
FONTES EM R$
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CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO
VALOR
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1000.00.00 RECEITAS CORRENTES 20.000.000,00
1700.00.00
Transferências Correntes 20.000.000,00
1720.00.00 Transferências Intergovernamentais
20.000.000,00
1724.00.00 Transferências
Multigovernamentais 20.000.000,00
1724.01.00 Transferências
de Recursos do
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento
da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação - FUNDEB 20.000.000,00
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