Texto Original



LEI Nº 13

LEI Nº 13.581, DE 15 DE OUTUBRO DE 2008.

 

Abre crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2008, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2008, em favor da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, crédito suplementar no valor de R$ 2.432.000,00 (dois milhões, quatrocentos e trinta e dois mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I da presente Lei.

 

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata a presente Lei, serão os provenientes da anulação, em igual importância, das dotações discriminadas no Anexo II.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 15 de outubro de 2008.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

 


 

 

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2008               EM R$

ESPECIFICAÇÃO

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE

   VALOR

30000 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

00119 - Secretaria de Planejamento e Gestão - Administração Direta

Projeto:

17.512.0074.1514

-

Ações de Saneamento Básico

 

2.432.000,00

 

4.4.90.00

-

Investimentos

0101

2.432.000,00

 

 

 

TOTAL

 

2.432.000,00

 

 

 

 

ANEXO II

(ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2008 EM R$

ESPECIFICAÇÃO

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE

   VALOR

30000 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

00119 - Secretaria de Planejamento e Gestão - Administração Direta

Projeto:

04.334.0074.0766

-

Ações de Diversificação Econômica

 

163.000,00

 

4.4.90.00

-

Investimentos

0101

163.000,00

 

 

 

 

 

 

Projeto:

04.451.0074.0767

-

Ações de Infra-Estrutura

 

1.848.000,00

 

4.4.90.00

-

Investimentos

0101

1.848.000,00

 

 

 

 

 

 

Projeto:

10.301.0074.1482

-

Ações de Apoio à Saúde

 

121.000,00

 

4.4.90.00

-

Investimentos

0101

121.000,00

 

 

 

 

 

 

Projeto:

18.541.0074.1513

-

Ações de Proteção e Gestão Ambiental

 

300.000,00

 

4.4.90.00

-

Investimentos

0101

300.000,00

 

 

 

TOTAL

 

2.432.000,00

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.