LEI Nº 13.594, DE
17 DE OUTUBRO DE 2008.
Abre crédito
suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2008, e dá
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2008, em favor
de ENCARGOS GERAIS DO ESTADO, crédito suplementar no valor de R$ 14.800.000,00
(quatorze milhões e oitocentos mil reais), destinado ao reforço da dotação
orçamentária especificada no Anexo I da presente Lei.
Art. 2º Os
recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata a presente Lei
serão os provenientes da anulação, em igual importância, das dotações
especificadas no seu Anexo II.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 17 de outubro de 2008.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
LUIZ RICARDO LEITE DE
CASTRO LEITÃO
DJALMO DE OLIVEIRA
LEÃO
GERALDO JÚLIO DE
MELLO FILHO
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
ANEXO I
(CRÉDITO
SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL
DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2008 EM R$
ESPECIFICAÇÃO
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RECURSOS DE TODAS AS FONTES
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FONTE
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VALOR
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29000 - ENCARGOS GERAIS DO
ESTADO
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00118 - Recursos sob Supervisão
da Secretaria da Fazenda - Administração Direta
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Op. Especial:
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28.841.0197.0781
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Serviços da Dívida Pública
Interna Refinanciada
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3.2.90.00
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Juros e Encargos da Dívida
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0101
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14.800.000,00
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TOTAL
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14.800.000,00
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ANEXO II
(ANULAÇÃO DE
DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL
DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2008 EM R$
ESPECIFICAÇÃO
|
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
|
FONTE
|
VALOR
|
29000 - ENCARGOS GERAIS DO
ESTADO
|
00118 - Recursos sob Supervisão
da Secretaria da Fazenda - Administração Direta
|
Op. Especial:
|
28.842.0197.0779
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Encargos da Dívida Pública
Externa
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14.800.000,00
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3.2.90.00
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Juros e Encargos da Dívida
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0101
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6.800.000,00
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4.6.90.00
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Amortização da Dívida
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0101
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8.000.000,00
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TOTAL
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14.800.000,00
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