LEI Nº 13.596, DE
23 DE OUTUBRO DE 2008.
Abre crédito
suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2008, e dá
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2008, em favor
do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE, crédito suplementar no valor de R$
8.654.877,00 (oito milhões, seiscentos e cinquenta e quatro mil, oitocentos e
setenta e sete reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária
especificada no Anexo I da presente Lei.
Art. 2º Os
recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata a presente Lei,
serão os provenientes de diversos convênios, não previstos no Orçamento em
vigor, abrangidos pela autorização contida no art. 33, da Lei nº 13.307, de 1º de outubro de 2007, classificados
no Anexo II da presente Lei, especificados a seguir:
Extratos dos
Convênios nºs 2.773/2007 e 3111/2007, de 31.12.2007, que entre si celebram a
União Federal, através do Ministério da Saúde e a Secretaria de Saúde de
Pernambuco, objetivando dar apoio financeiro para aquisição de equipamentos e
material permanente para as Unidades de Saúde, visando o fortalecimento do
Sistema Único de Saúde - SUS;
Extrato do
Convênio nº 3040/2007, de 31.12.2007, que entre si celebram a União Federal,
através do Ministério da Saúde e a Secretaria de Saúde de Pernambuco,
objetivando dar apoio financeiro para aquisição de equipamentos e material
permanente para às Unidades de Atenção Especializadas em Saúde, visando o
fortalecimento do Sistema Único de Saúde - SUS.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 23 de outubro de 2008.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
JOÃO SOARES LYRA NETO
LUIZ RICARDO LEITE DE
CASTRO LEITÃO
DJALMO DE OLIVEIRA
LEÃO
GERALDO JÚLIO DE
MELLO FILHO
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
ANEXO I
(CRÉDITO
SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL
DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2008 EM R$
ESPECIFICAÇÃO
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RECURSOS DE TODAS AS FONTES
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FONTE
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VALOR
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23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
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00208 - Fundo Estadual de Saúde
- FES-PE
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Projeto:
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10.302.0511.2145
|
-
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Reequipagem da Rede de
Referência Estadual
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8.654.877,00
|
|
4.4.90.00
|
-
|
Investimentos
|
0242
|
8.654.877,00
|
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TOTAL
|
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8.654.877,00
|
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ANEXO II
(CONVÊNIOS)
RECEITA DE TODAS
AS FONTES EM R$
CÓDIGO
|
ESPECIFICAÇÃO
|
VALOR
|
|
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|
2000.00.00
|
RECEITAS DE CAPITAL
|
8.654.877,00
|
2400.00.00
|
Transferências de Capital
|
8.654.877,00
|
2470.00.00
|
Transferências de Convênios
|
8.654.877,00
|
2471.00.00
|
Transferência de Convênio da
União e de suas Entidades
|
8.654.877,00
|
2471.01.00
|
Transferências de Convênio da
União para o Sistema Único de Saúde – SUS
|
8.654.877,00
|
2471.01.01
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Convênios com o Fundo Nacional
de Saúde - FNS
|
8.654.877,00
|