Texto Original



LEI Nº 13

LEI Nº 13.597, DE 23 DE OUTUBRO DE 2008.

 

Abre crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2008, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2008, em favor da SECRETARIA ESPECIAL DE JUVENTUDE E EMPREGO, crédito suplementar no valor de R$ 5.359.072,00 (cinco milhões, trezentos e cinqüenta e nove mil, setenta e dois reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I da presente Lei.

 

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata a presente Lei, serão os provenientes do Sexto Termo Aditivo ao Convênio MTE/SPPE/CODEFAT nº 051/2006, de 20.08.2008, celebrado entre o Ministério do Trabalho e Emprego/MTE, por intermédio da Secretaria de Políticas Públicas de Emprego/SPPE, e o Governo do Estado de Pernambuco/PE, por intermédio da Secretaria Especial de Juventude e Emprego/SEJE, objetivando a indicação de recursos financeiros para o exercício de 2008, não previsto no Orçamento em vigor, abrangido pela autorização contida no art. 33, da Lei nº 13.307, de 1º de outubro de 2007, especificado no Anexo II da presente Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 23 de outubro de 2008.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

ANDRÉ SAMICO DE MELO CORREIA

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

 


 

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2008     EM R$

ESPECIFICAÇÃO

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE

   VALOR

11000 – GOVERNADORIA DO ESTADO

00104 - Secretaria Especial de Juventude e Emprego - Administração Direta

Atividade:

11.128.0251.1878

-

Programa Estadual de Qualificação Social e Profissional

 

 

1.144.500,00

 

3.3.90.00

-

Outras Despesas Correntes

0102

1.144.500,00

Atividade:

11.334.0251.1879

-

Intermediação de Emprego

 

2.410.928,00

 

3.3.90.00

-

Outras Despesas Correntes

0102

2.097.508,00

 

4.4.90.00

-

Investimentos

0102

313.420,00

Atividade:

11.334.0251.1885

-

Estudo e Pesquisa na Área de Emprego - PED

 

1.000.000,00

 

3.3.90.00

-

Outras Despesas Correntes

0102

1.000.000,00

Atividade:

11.331.0251.1888

-

Seguro Desemprego

 

803.644,00

 

3.3.90.00

-

Outras Despesas Correntes

0102

699.170,00

 

4.4.90.00

-

Investimentos

0102

104.474,00

 

 

 

TOTAL

 

5.359.072,00

 

ANEXO II

(CONVÊNIOS)

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

1000.00.00

RECEITAS CORRENTES

4.941.178,00

1700.00.00

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

4.941.178,00

1760.00.00

TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS

4.941.178,00

1761.00.00

TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES

4.941.178,00

2000.00.00

RECEITAS DE CAPITAL

417.894,00

2400.00.00

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

417.894,00

2470.00.00

TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS

417.894,00

2471.00.00

TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES

417.894,00

2471.99.00

OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO

417.894,00

 

TOTAL

5.359.072,00

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.