Texto Original



LEI Nº 13

LEI Nº 13.602, DE 29 DE OUTUBRO DE 2008.

 

Abre crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2008, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2008, em favor dos ENCARGOS GERAIS DO ESTADO, crédito suplementar no valor de R$ 112.442.000,00 (cento e doze milhões, quatrocentos e quarenta e dois mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I da presente Lei.

 

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata a presente Lei serão os provenientes do Excesso de Arrecadação de Receitas do Tesouro, previsto para o presente exercício, nos termos do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, à conta da arrecadação dos itens de receita "Imposto s/Propriedade de Veículos Automotores Arrecad.", "ICMS" e "Multas e Juros - ICMS", especificados no Anexo II.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 29 de outubro de 2008.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR


ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2008 EM R$

ESPECIFICAÇÃO

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE

   VALOR

29000 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO

00118 - Recursos sob Supervisão da Secretaria da Fazenda - Administração Direta

Op.Especial:

28.845.0197.0777

-

Distribuição de Recursos de Origem Tributária aos

Municípios

 

112.442.000,00

 

3.3.40.00

-

Outras Despesas Correntes

0101

112.442.000,00

 

 

 

TOTAL

 

112.442.000,00

 

ANEXO II

(EXCESSO DE ARRECADAÇÃO)

 

             RECEITA DE TODAS AS FONTES                   EM R$

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

1000.00.00

RECEITAS CORRENTES

112.442.000,00

1100.00.00

Receita Tributária

111.000.000,00

1110.00.00

Impostos

111.000.000,00

1112.00.00

Impostos sobre o Patrimônio e a Renda

32.000.000,00

1112.05.00

Imposto s/Propriedade de Veículos Automotores

32.000.000,00

1112.05.01

Imposto s/Propriedade Veículos Automotores Arrecad.

32.000.000,00

1113.00.00

Impostos sobre a Produção e a Circulação

79.000.000,00

1113.02.00

Imposto s/Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e s/Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação

79.000.000,00

1113.02.01

ICMS

79.000.000,00

1900.00.00

Outras Receitas Correntes

1.442.000,00

1910.00.00

Multas e Juros de Mora

1.442.000,00

1911.00.00

Multas e Juros de Mora dos Tributos

1.442.000,00

1911.42.00

Multas e Juros de Mora do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS

1.442.000,00

1911.42.01

Multas e Juros - ICMS

1.442.000,00

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.