LEI Nº 13.602, DE
29 DE OUTUBRO DE 2008.
Abre crédito
suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2008, e dá
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2008, em favor
dos ENCARGOS GERAIS DO ESTADO, crédito suplementar no valor de R$
112.442.000,00 (cento e doze milhões, quatrocentos e quarenta e dois mil
reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I da
presente Lei.
Art. 2º Os
recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata a presente Lei
serão os provenientes do Excesso de Arrecadação de Receitas do Tesouro,
previsto para o presente exercício, nos termos do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, à conta da
arrecadação dos itens de receita "Imposto s/Propriedade de Veículos
Automotores Arrecad.", "ICMS" e "Multas e Juros -
ICMS", especificados no Anexo II.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 29 de outubro de 2008.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
LUIZ RICARDO LEITE DE
CASTRO LEITÃO
DJALMO DE OLIVEIRA
LEÃO
GERALDO JÚLIO DE
MELLO FILHO
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
ANEXO I
(CRÉDITO
SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL
DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2008 EM R$
ESPECIFICAÇÃO
|
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
|
FONTE
|
VALOR
|
29000 - ENCARGOS GERAIS DO
ESTADO
|
00118 - Recursos sob Supervisão
da Secretaria da Fazenda - Administração Direta
|
Op.Especial:
|
28.845.0197.0777
|
-
|
Distribuição de Recursos de
Origem Tributária aos
Municípios
|
|
112.442.000,00
|
|
3.3.40.00
|
-
|
Outras Despesas Correntes
|
0101
|
112.442.000,00
|
|
|
|
TOTAL
|
|
112.442.000,00
|
|
|
|
|
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ANEXO II
(EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO)
RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$
CÓDIGO
|
ESPECIFICAÇÃO
|
VALOR
|
1000.00.00
|
RECEITAS
CORRENTES
|
112.442.000,00
|
1100.00.00
|
Receita
Tributária
|
111.000.000,00
|
1110.00.00
|
Impostos
|
111.000.000,00
|
1112.00.00
|
Impostos
sobre o Patrimônio e a Renda
|
32.000.000,00
|
1112.05.00
|
Imposto
s/Propriedade de Veículos Automotores
|
32.000.000,00
|
1112.05.01
|
Imposto
s/Propriedade Veículos Automotores Arrecad.
|
32.000.000,00
|
1113.00.00
|
Impostos
sobre a Produção e a Circulação
|
79.000.000,00
|
1113.02.00
|
Imposto
s/Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e s/Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
|
79.000.000,00
|
1113.02.01
|
ICMS
|
79.000.000,00
|
1900.00.00
|
Outras
Receitas Correntes
|
1.442.000,00
|
1910.00.00
|
Multas e
Juros de Mora
|
1.442.000,00
|
1911.00.00
|
Multas e
Juros de Mora dos Tributos
|
1.442.000,00
|
1911.42.00
|
Multas e
Juros de Mora do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS
|
1.442.000,00
|
1911.42.01
|
Multas e
Juros - ICMS
|
1.442.000,00
|