Texto Original



LEI Nº 13

LEI Nº 13.603, DE 29 DE OUTUBRO DE 2008.

 

Abre crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2008, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2008, em favor do MINISTÉRIO PÚBLICO, crédito suplementar no valor de R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I da presente Lei.

 

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata a presente Lei serão os provenientes do Excesso de Arrecadação de Receitas do Tesouro, previsto para o presente exercício, nos termos do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, à conta da arrecadação do item de receita "Outros Serviços Financeiros", especificado no Anexo II da presente Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 29 de outubro de 2008.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

 


ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO  ORÇAMENTO FISCAL    2008 EM R$

ESPECIFICAÇÃO

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE

   VALOR

32000 - MINISTÉRIO PÚBLICO

00121 - Procuradoria Geral de Justiça - Administração Direta

Atividade:

14.122.0291.1129

-

Gestão Administrativa das Ações do Ministério Público

 

50.000,00

 

3.3.90.00

-

Outras Despesas Correntes

0104

50.000,00

Projeto:

14.422.0295.1132

-

Construção, Melhoria e Aparelhamento dos Órgãos de Execução do MPPE

 

4.750.000,00

 

4.4.90.00

-

Investimentos

0104

4.750.000,00

 

 

 

TOTAL

 

4.800.000,00

 

 

ANEXO II

(EXCESSO DE ARRECADAÇÃO)

 

RECEITA DE TODAS AS FONTES                   EM R$

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

1000.00.00

RECEITAS CORRENTES

4.800.000,00

1600.00.00

Receita de Serviços

4.800.000,00

1600.02.00

Serviços Financeiros

4.800.000,00

1600.02.99

Outros Serviços Financeiros

4.800.000,00

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.