LEI Nº 13.604, DE
29 DE OUTUBRO DE 2008.
Abre crédito
suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2008, e dá
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2008, em favor
do TRIBUNAL DE JUSTIÇA, crédito suplementar no valor de R$ 2.900.000,00 (dois
milhões e novecentos mil reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias
especificadas no Anexo I da presente Lei.
Art. 2º Os
recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata a presente Lei,
serão os provenientes da anulação, em igual importância, da dotação
discriminada no Anexo II.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 29 de outubro de 2008.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
LUIZ RICARDO LEITE DE
CASTRO LEITÃO
GERALDO JÚLIO DE
MELLO FILHO
DJALMO DE OLIVEIRA
LEÃO
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
ANEXO I
(CRÉDITO
SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL
DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2008 EM R$
ESPECIFICAÇÃO
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RECURSOS DE TODAS AS FONTES
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FONTE
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VALOR
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07000 – TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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00007 – Tribunal de Justiça - Administração Direta
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Atividade:
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02.061.0577.2778
|
-
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Prestação Jurisdicional do Poder Judiciário
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2.400.000,00
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3.1.90.00
|
-
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Pessoal e Encargos Sociais
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0101
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2.400.000,00
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Op. Especial:
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02.331.0578.2779
|
-
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Benefícios para os Servidores do PJPE
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500.000,00
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3.3.90.00
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-
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Outras Despesas Correntes
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0101
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500.000,00
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TOTAL
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2.900.000,00
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ANEXO II
(ANULAÇÃO DE
DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL
DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2008 EM R$
ESPECIFICAÇÃO
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RECURSOS DE TODAS AS FONTES
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FONTE
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VALOR
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30000 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
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00119 - Secretaria de Planejamento e Gestão –
Administração Direta
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Projeto:
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17.512.0074.1514
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-
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Ações de Saneamento Básico
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2.900.000,00
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4.4.90.00
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-
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Investimentos
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0101
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2.900.000,00
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TOTAL
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2.900.0000,00
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