Texto Original



LEI Nº 13

LEI Nº 13.608, DE 31 DE OUTUBRO DE 2008.

 

Aprova o Plano Estadual de Juventude, e dá providências correlatas.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aprovado o Plano Estadual de Juventude, denominado "Pacto pela Juventude Pernambucana", constante do Anexo Único da presente Lei, destinado a orientar as políticas públicas desenvolvidas pelo Estado e pela sociedade, voltadas aos jovens pernambucanos com idade entre 15 (quinze) e 29 (vinte e nove) anos.

 

§ 1º O limite de idade de que trata o caput deste artigo não substitui os estabelecidos em outras leis para jovens adolescentes, jovens e adultos jovens.

 

§ 2º O Plano Estadual de Juventude terá a duração de 10 (dez) anos.

 

Art. 2º Os municípios do Estado de Pernambuco deverão, no prazo de 02 (dois) anos, a contar da publicação da presente Lei, e com base no Plano Estadual de Juventude, elaborar seus respectivos planos municipais.

 

Parágrafo único. O não cumprimento do disposto no caput deste artigo impede os municípios de receberem recursos do Estado de Pernambuco relativos às políticas públicas desenvolvidas pela Secretaria Especial de Juventude e Emprego.

 

Art. 3º Fica instituído o Comitê Gestor do Plano Estadual de Juventude, competindo-lhe, em especial:

 

I – acompanhar o Plano em nível estratégico;

 

II - realizar avaliação estratégica do Plano;

 

III - recomendar ações a serem desenvolvidas no âmbito do Plano;

 

IV – propor as medidas necessárias para o aprimoramento das diretrizes e estratégias do Plano.

 

Parágrafo único. A avaliação de que trata o inciso II do caput deste artigo realizar-se-á a cada 04 (quatro) anos, a contar da publicação da presente Lei.

 

Art. 4º O Comitê Gestor do Plano Estadual de Juventude é composto por:

 

I - 03 (três) representantes do Comitê Intersetorial de Políticas Públicas de Juventude do Estado de Pernambuco;

 

II - 01 (um) representante da Assembléia Legislativa, que deverá ser indicado pelo seu Presidente;

 

III - 01 (um) representante do Ministério Público Estadual;

 

IV - 02 (dois) representantes do Conselho Estadual de Políticas Públicas de Juventude;

 

V - 01 (um) representante do Poder Judiciário;

 

VI - 02 (dois) representantes da Secretaria Especial de Juventude e Emprego.

 

§ 1º Os representantes de que trata os incisos do caput deste artigo serão designados por ato do Governador do Estado, após indicação dos titulares dos Órgãos ou Poderes a quem estejam vinculados.

 

§ 2º A participação dos membros no Comitê Gestor não ensejará a percepção de remuneração a qualquer título, sendo, no entanto, considerada de serviço público relevante.

 

§ 3º Caberá ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria Especial de Juventude e Emprego, ou de outro órgão governamental responsável pelas políticas públicas da juventude que vier a substituí-la, prover as condições materiais e de infra-estrutura necessárias ao pleno funcionamento do Comitê de que trata o presente artigo.

 

Art. 5º Caberá ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria Especial de Juventude e Emprego, ou de outro órgão governamental responsável pelas políticas públicas da juventude que vier a substituí-la, realizar a avaliação operacional dos projetos prioritários do Plano Estadual de Juventude.

 

Parágrafo único. A avaliação de que trata o caput deste artigo realizar-se-á a cada 02 (dois) anos, a contar da publicação da presente Lei.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 31 de outubro de 2008.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

PEDRO JOSÉ MENDES FILHO

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR


 

ANEXO ÚNICO

Plano Estadual de Juventude

Construindo um Pacto pela Juventude

 

1. PRESSUPOSTOS, FINALIDADES E MACRO OBJETIVOS

 

O Plano Estadual de Juventude foi desenhado coletivamente e sustenta-se em um conjunto harmônico e sistemático de definições estratégicas de Estado. Isto inclui a identificação da finalidade a qual se persegue, as orientações estratégicas e operacionais centrais, bem como os enfoques necessários para a sua implementação efetiva.

 

1.1 Pressupostos do Plano Estadual de Juventude

Os pressupostos e os valores bem definidos devem inspirar, de forma geral, o desenho e a implementação das políticas públicas de maneira a incidir positivamente na articulação das linhas estratégicas do Plano Estadual de Juventude com os eixos de atuação do Estado definidos no atual Modelo de Gestão.

Estes pressupostos emergem da Constituição de 1988 e respeitam os marcos normativos vigentes da legislação estadual, assim como representam as expressões e intenções dos jovens, dos gestores municipais e atores sociais responsáveis pela área de juventude, que participaram das consultas realizadas pela Secretaria Especial de Juventude e Emprego.

O Plano Estadual de Juventude define sete pressupostos que deverão balizar todas as ações do Governo do Estado. São elementos de referência que devem orientar as ações e programas voltados para a juventude, independentemente do agente promotor, da dimensão do programa ou do alcance da política, buscando de forma harmônica, reforçar ainda mais a implementação efetiva deste Plano.

 

Pressupostos do Plano Estadual de Juventude:

 

a) Ser uma política de Estado

Considerar a temática "Juventude" como objeto de preocupação permanente a ser incorporado definitivamente na agenda pública. A existência de uma política de juventude não pode estar à mercê dos interesses circunstanciais deste ou daquele Governo. Para assegurar uma maior consistência e perenidade é preciso consolidá-la através de diversos instrumentos institucionais enraizados nos três poderes (executivo, legislativo e judiciário).

 

b) Garantia dos Direitos da Juventude

O Plano Estadual de Juventude afirma em cada uma de suas ações a garantia dos direitos dos jovens, enquanto premissa básica necessária ao reconhecimento de uma identidade juvenil que merece ser objeto de preocupação na elaboração de todos os programas, projetos e ações do Governo.

 

c) Cidadania Ativa e Participação Juvenil

 

O Plano Estadual de Juventude busca envolver e comprometer múltiplos atores na melhoria da qualidade de vida dos jovens e no desenvolvimento de suas potencialidades como cidadãos plenos e ativos. Em especial, o Plano incentiva a participação de forma ativa, informando, motivando e empoderando a juventude pernambucana para sua atuação na sociedade.

 

d) Eqüidade e Igualdade de Oportunidades

O Plano Estadual de Juventude promove, de acordo com os objetivos do Governo do Estado, o acesso universal aos serviços básicos que prestam as instituições do Estado, priorizando-os para aqueles que pela sua condição social o requeiram.

 

e) Respeito à Diversidade da Cultura Juvenil

 

O Plano Estadual de Juventude estimula a livre expressão juvenil, o intercâmbio e o reconhecimento da diversidade cultural nas diferentes regiões do Estado.

 

f) Transversalidade Integralidade e o Enfoque Juvenil pela Eqüidade Geracional nas Políticas Públicas

 

O Plano Estadual de Juventude reconhece e valoriza as identidades juvenis e busca considerá-las em todas as ações do Estado. A execução das políticas de juventude deve ser uma responsabilidade compartilhada por diversos órgãos. Para isso, suas propostas devem perpassar transversalmente todas as áreas do governo de forma intersetorial, sistêmica, e intergeracional, gerando a sinergia necessária para desenvolver – a um só tempo – ações que valorizem a vivência da condição juvenil e a transição para a vida adulta.

 

g) Inovação, Transparência e Aprendizagem Social Sistêmica

 

A implementação do Plano Estadual de Juventude deve estar conectado de forma sistêmica às ações e prioridades definidas pela atual gestão, bem como necessita manter os canais de comunicação institucional abertos à inovação. Isto implica na necessidade de definir-se equilibradamente por meio da implementação de mecanismos de transparência e de processos de aprendizagem social que implicam em uma rigorosa avaliação, difusão e concertação entre todos os atores envolvidos.

 

Por outro lado, faz-se necessário difundir as informações acerca do planejamento, implementação e avaliação das experiências dos poderes públicos em relação aos jovens, para que a sociedade tome conhecimentos e se co-responsabilize pelo desenvolvimento das políticas de juventude no Estado.

 

1.2 - Finalidades do Plano Estadual de Juventude

 

A principal finalidade das políticas de juventude deve estar direcionada à emancipação juvenil, pela "construção da autonomia e da identidade, principal meta de toda pessoa em sua etapa juvenil, na qual já não se depende completamente dos adultos (como na etapa da infância), nem se conta ainda com uma personalidade sustentada em identidade e autonomia construídas (como na etapa adulta). Deste ângulo, as políticas públicas de juventude devem promover e respaldar os processos de emancipação, a serem percorridos durante a etapa juvenil".

 

"Ao mesmo tempo, as políticas públicas de juventude deverão colaborar com a mais ampla e efetiva integração social e econômica dos jovens, por meio da promoção de todas aquelas iniciativas programáticas que facilitem o acesso aos serviços públicos, educação, saúde, emprego, lazer, etc. Deste ângulo, as políticas públicas de juventude devem colaborar com o melhoramento das condições de vida materiais e simbólicas dos jovens".

 

Por último, "as políticas públicas de juventude devem contribuir centralmente com a construção do capital social para, de forma sustentável, respaldar este processo em todos os níveis", pela promoção da cidadania no Estado de Pernambuco.

 

O Plano Estadual de Juventude visa ser um instrumento, um referencial para que o Estado e a sociedade tenham um guia em matéria de políticas públicas de juventude, buscando articular de forma coordenada e decidida a nova Política Integral de Juventude do Estado de Pernambuco para os próximos dez anos.

 

Tendo em vista esse objeto de construção, a finalidade das políticas e dos programas a serem implementados no marco deste Plano Estadual de Juventude, será de:

 

Impulsionar a cidadania integral da juventude pernambucana por meio da promoção e garantia dos direitos da juventude, da melhoria da qualidade de vida dos jovens e da criação de oportunidades para sua incorporação social e no desenvolvimento de suas potencialidades como cidadãos plenos e como parceiros estratégicos do processo de desenvolvimento do Estado de Pernambuco.

 

Levando-se em conta esta finalidade foram definidas as linhas programáticas específicas em cada uma das áreas priorizadas, assim como, a proposta do processo de monitoramento e avaliação em curto, médio e longo prazos.

 

Essa finalidade somente poderá ser alcançada por um amplo compromisso político entre o governo, os jovens e os atores sociais para impulsionar as ações do Plano de Juventude, enquanto instrumento público, capaz de promover sistematicamente a capacidade do Estado e da sociedade civil organizada para criar maiores e melhores oportunidades para os jovens.

 

Para viabilizar recursos humanos e financeiros necessários para tal finalidade, deve-se realizar um grande pacto entre o Estado, as organizações de jovens, e o setor privado buscando o fomento efetivo de uma nova cultura de diálogo, por meio de um conjunto de medidas que dêem suporte ao novo enfoque proposto em relação aos jovens, onde eles são considerados não como um problema, mas como um agente estratégico para o desenvolvimento de toda a sociedade.

 

1.3 – Macro-Objetivos e Eixos Estratégicos do Plano Estadual de Juventude

 

Considerando as finalidades e os pressupostos do Plano Estadual de Juventude, no âmbito de processos participativo, político e técnico foram definidos três macro-objetivos estratégicos que delimitam os focos das políticas de juventude do Estado de Pernambuco para os próximos dez anos.

 

Macro-Objetivos

1. Fortalecer e Adequar as Políticas de Emancipação

 

2. Garantir as Políticas de Eqüidade

 

3. Promover as Políticas de Condição Juvenil

 

Eixos Estratégicos

 

A – Promover o Desenvolvimento Sustentável da Juventude Pernambucana

 

B – Garantir a Eqüidade de Oportunidades e as Políticas Afirmativas

 

C - Fomentar a Cultura de Paz e da Não Violência

 

D – Fortalecer a Participação Autônoma e Promover a Cidadania Ativa

 

E - Apoiar a Livre Expressão e a Cultura Juvenil

 

Estes macro-objetivos se subdividem em cinco eixos estratégicos que definem e estruturam os focos de implementação das Políticas Públicas de Juventude em Pernambuco.

A articulação entre os Macro-objetivos e os Eixos Estratégicos está indicada no quadro a seguir:

 

Macro-Objetivos

Eixos Estratégicos

1. Fortalecer e Adequar as Políticas de Emancipação

A – Promover o Desenvolvimento Sustentável da Juventude Pernambucana

2. Garantir as Políticas de Eqüidade

B – Garantir a Eqüidade de Oportunidades e as Políticas Afirmativas

 

C - Fomentar a Cultura de Paz e da Não Violência

3. Promover as Políticas de Condição Juvenil

D – Fortalecer a Participação Autônoma e Promover a Cidadania Ativa

 

E - Apoiar a Livre Expressão e a Cultura Juvenil

 

Em seu conjunto, os macro-objetivos e os eixos estratégicos constituem um esquema programático suficientemente amplo que impulsiona um conjunto de ações estratégicas que nos permite trabalhar dentro de uma lógica de rede, de forma sistêmica e integrada, requisitos necessários à implementação de ações efetivas e eficazes no campo da juventude.

Por sua vez, o impacto de cada uma das ações, pode também contribuir para um conjunto de objetivos mais amplos, e principalmente, para que os resultados dos projetos e ações desenvolvidos possam ser medidos, avaliados e corrigidos de forma regular em curto, médio e longo prazos.

 

2. ESTRATÉGIA DO PLANO ESTADUAL DE JUVENTUDE

 

2.1 - Jovens - Sujeitos de Direitos, Parceiros e Agentes Estratégicos para o Desenvolvimento

 

As políticas públicas de juventude foram acumulando – nas últimas décadas - múltiplas e férteis experiências. Refletindo alguns enfoques estratégicos que guiaram estas experiências, demonstra-se uma diversidade de abordagens coexistindo de forma simultânea no âmbito das Políticas Públicas de Juventude.

 

Os seguintes quatro tipos de enfoques em juventude são considerados por alguns autores como os mais relevantes que considera os jovens como:

 

a) grupo de risco,

 

b) sujeitos de direito,

 

c) empoderamento juvenil,

 

d) atores estratégicos do desenvolvimento.

 

a) O "enfoque de risco" é o mais tradicional e amplamente difundido. Estruturou-se para reagir frente aos enfoques clássicos que consideram os jovens como um grupo homogêneo e foca na integração social. Este enfoque propõe mudar as políticas "universais" por políticas "focalizadas" nos setores excluídos, mas mesmo apresentando certos avanços evidenciou sérias limitações, referidas a sua exclusiva concentração no fomento do acesso aos serviços, sem promover a cidadania juvenil. No Brasil, esta abordagem ainda prevalece.

 

b) O enfoque que considera os jovens como "sujeitos de direitos", fundamenta-se na Convenção Internacional dos Direitos das Crianças da ONU. Esta abordagem assume que os jovens são cidadãos e têm, por isso, um conjunto de direitos cuja vigência deve ser assegurada. A mudança de paradigma é relevante, na medida em que este novo enfoque permite enfrentar as práticas paternalistas e clientelistas que o enfoque de risco mantém. No entanto, também este enfoque evidência limitações relevantes, na medida em que promove a participação dos jovens só como outro direito, sem fazer uma leitura rigorosa das eventuais contribuições que os jovens podem fazer à sociedade a qual pertencem.

 

c) Um terceiro enfoque vigente é o que se constrói em torno da noção de "capital social", enfatizando o "empoderamento" juvenil como principal ferramenta promocional, cujo foco central é criar o "poder" juvenil que permite negociar mais e melhor com os tomadores de decisões.

 

Frente a esses três enfoques, tudo parece indicar que as diversas "leituras" que se foram processando coletivamente na última década, a partir das diversas experiências desdobradas em diversos contextos locais e nacionais, foram dando lugar à elaboração de outro enfoque, mais especificamente construído desde a própria promoção juvenil, e sustentado centralmente no conceito e na prática da participação dos jovens na sociedade.

 

d) Deste ângulo, os jovens são, antes de tudo, "atores estratégicos do desenvolvimento", sem desconhecer que, também, são um grupo de risco e, sem dúvida, sujeitos de direito, e assumindo que é imprescindível trabalhar em termos de empoderamento juvenil, mesmo que não exclusivamente. Em todo caso, o que se quer enfatizar é a eventual contribuição dos jovens à sociedade, não limitando o sentido final das políticas públicas de juventude ao acesso aos serviços materiais e simbólicos como um canal privilegiado para melhorar as condições estruturais de vida dos jovens.

 

Por conseqüência, as políticas públicas de juventude devem articular, de uma maneira equilibrada, iniciativas programáticas relacionadas com o melhoramento das condições de vida dos jovens, conjuntamente com outras centradas no fomento da participação ativa e protagônica dos jovens em todas as esferas da sociedade.

 

O Plano Estadual de Juventude pretende operar reconhecendo a juventude Pernambucana como sujeito de direitos, bem como parceiros estratégicos para o desenvolvimento da sociedade, assumindo que ambas as dimensões são importantes e complementares.

 

Neste sentido, o Plano Estadual de Juventude segue os pressupostos da nova Gestão do Governo Estadual: "ter precedência ao atendimento das demandas da população mais necessitada da ação governamental" e assume que segmentos expressivos das juventudes pernambucanas são parte significativa dos denominados "grupos de risco" de hoje, enquanto que, na realidade, são "jovens vivendo em uma sociedade de risco" e, por isso mesmo, devem ter prioridades no desenvolvimento de programas de inclusão, combate à violência e proteção aos seus direitos.

 

Como "grupo de risco", os jovens pernambucanos são um setor afetado agudamente pela exclusão social múltipla, e por isso, têm que ser atingidos pelas políticas públicas que reconheça seus direitos, procurando oferecer mais e melhores oportunidades para enfrentar suas dificuldades de emancipação, inclusão e expressão e participação democráticas. As ações previstas para o segundo e terceiro eixos estratégicos, estão definidas para atender estas dimensões.

 

O Estado deve assegurar a vigência dos direitos das e dos jovens de Pernambuco, assumindo que elas e eles são –- antes de tudo - sujeitos de direito, no sentido estabelecido na Convenção sobre os Direitos das Crianças, aprovada pelas Nações Unidas, e ratificada pelo Brasil, e na Convenção Ibero-americana dos Direitos da Juventude, em processo de ratificação pelo congresso nacional.

Paralelamente, o Estado deve facilitar as condições de socialização: de seu ambiente e do entorno em que os jovens estão inseridos (familiar, comunitário, escolar, sócio-político, de seus estilos de vida, etc.) gerando ações que promovam a construção de redes e da cultura de confiança entre os jovens, o "capital social", em apoio às iniciativas relacionadas com o desenvolvimento integral dos jovens. Este tipo de intervenção tem validade em todos os planos, especialmente, em relação aos jovens em potencial vulnerabilidade ou exclusão social.

 

Por último, este Plano Estadual de Juventude, assume e propõe que os jovens sejam "agentes estratégicos para o desenvolvimento" do Estado de Pernambuco, dado que estes devem estar mais preparados que os adultos para lidar com a permanência da mudança e a centralidade do conhecimento, dois dos principais componentes da dinâmica do mundo atual, em plena construção da sociedade do conhecimento.

 

Por isso, o Plano apresenta propostas que operam, simultaneamente, no melhoramento das condições de vida dos jovens, no seu desenvolvimento integral; na inclusão de setores expressivos da juventude e na estruturação e consolidação das suas intervenções nos espaços da ampla, livre e efetiva expressão e participação das juventudes, em todos os campos de desenvolvimento da cidadania ativa em todas as regiões do Estado de Pernambuco.

 

2.2 - Sistema Estadual de Juventude – Concertação de Papéis e Funções

Para viabilizar o enfoque que reconhece os jovens como sujeitos de direitos e agentes estratégicos do desenvolvimento, as reformas na gestão e na cultura organizacional são necessárias no âmbito da administração pública.

 

O Estado deve promover a participação das juventudes nas comunidades por meio da interiorização, descentralização nos municípios, bem como propiciar a formação de redes inter-organizacionais - para o interior do setor público; redes intersociais - com outros atores da sociedade; e intergeracionais - entre as organizações de jovens e de adultos.

 

O novo Modelo de Gestão inclui a prática sistemática da transparência, da geração e difusão do conhecimento, do controle social, do monitoramento e da avaliação dos programas desenvolvidos pelo Governo do Estado de Pernambuco, o que deve orientar a implementação do Sistema Estadual de Juventude.

 

Para o fortalecimento da operacionalização do Sistema Estadual de Juventude necessita-se da definição de papéis, responsabilidades e competências compartilhadas e pactuadas entre as diferentes entidades elencadas a seguir:

 

1) Secretaria Especial de Juventude e Emprego (SEJE)

 

2) Comitê Intersetorial de Políticas de Juventude

 

3) Comissão Parlamentar Especial de Juventude

 

4) Coordenação de Infância e Juventude do Poder Judiciário

 

5) Ministério Público de Pernambuco

 

6) Conselho Estadual de Políticas Públicas de Juventude

 

7) Comitê Gestor do Plano Estadual de Juventude

 

8) Observatório de Juventude

 

9) Secretarias e Coordenadorias de Políticas de Juventude dos Municípios do Estado de Pernambuco

 

10) Fundo Estadual de Políticas de Juventude

 

Este Sistema deve incluir a articulação das seguintes redes:

 

A. Rede de Gestores: responsáveis municipais de juventude do Estado de Pernambuco

 

B. Rede de organizações que trabalham com a Juventude

 

C. Rede de pesquisadores e especialistas em Juventude

 

D. Rede de informadores, educadores e comunicadores sociais especializados na temática

 

No âmbito destas articulações entre a esfera governamental e a sociedade civil, algumas responsabilidades e competências devem ser compartilhadas de maneira a garantir a eficiência e eficácia do funcionamento do Sistema Estadual de Juventude.

Este quadro apresenta um exemplo esquemático do funcionamento dinâmico do Sistema Estadual de Juventude:

 

ENTIDADES

PRINCIPAIS FUNÇÕES

Secretaria de Juventude e Emprego (SEJE)

Articulação, diálogo, promoção, desenho, monitoramento, avaliação e difusão de informação juvenil. Assistência técnica aos municípios, fortalecimento da sociedade civil, defesa dos direitos dos jovens.

Comitê Intersetorial de Políticas Públicas de Juventude

Concertação, articulação interinstitucional, diagnóstico, monitoramento e avaliações das políticas setoriais de juventude.

Governo do Estado: Secretarias e Instituições Públicas Estaduais

Concertação, execução das políticas setoriais, articulação interinstitucional, diagnóstico, monitoramento e avaliações setoriais.

Comissão Parlamentar de Juventude

Desenho e aprovação de leis que promovam a juventude e seus direitos em coordenação com o Poder Executivo e com a sociedade civil organizada.

Coordenação de Infância e Juventude do Poder Judiciário

Desenho e aprovação de leis que promovam a juventude e seus direitos.

Ministério Público de Pernambuco

Controle e fiscalização de leis que promovam a juventude e seus direitos.

Conselho Estadual de Juventude

Concertação e diálogo entre o governo e a sociedade civil, elaboração e acompanhamento das Políticas Públicas de Juventude, gestão do Fundo Estadual de Políticas de Juventude.

ENTIDADES

PRINCIPAIS FUNÇÕES

Comitê Gestor do Plano Estadual de Juventude

Planejamento, acompanhamento, articulação e integração de ações do Plano Estadual de Juventude e aferição dos resultados alcançados.

Observatório de Juventude

Diagnóstico, análise da situação dos jovens pernambucanos, geração de conhecimento na área de juventude e políticas públicas de juventude, apoio e suporte aos outros órgãos do Sistema Estadual de Juventude.

Secretarias e Coordenadorias de Políticas de Juventude dos Municípios do Estado de Pernambuco

Desenho e construção de políticas locais de juventude, execução de programas e projetos articulados, garantia das previsões orçamentárias específicas. Administração das alianças locais entre os setores público e privado, promoção, difusão de informação e assessoramento aos jovens. Diálogo com a sociedade civil e promoção da participação dos jovens na vida local.

Fundo Estadual de Políticas de Juventude

Apoiar o desenvolvimento de políticas de juventude no Estado.

Rede de Organizações que trabalham com jovens

Desenho e contribuição na construção de uma política de juventude, participação na execução de programas e projetos de juventude, diálogo com o setor público e privado, orientação temática respondendo às necessidades dos jovens pernambucanos.

Rede de Pesquisadores e Especialistas da Área de Juventude

Apoio e suporte na geração de conhecimento e capacitação na área de juventude e políticas públicas de juventude. Compartilhamento de dados e informações.

Rede de informadores, educadores, voluntários, comunicadores sociais especializados na temática

Multiplicação de informação e conhecimentos, formação dos jovens, assistência social especializada, execução de projetos.

 

 

 

 

2.3 - Matriz Estratégica de Ação

 

A estrutura do Plano Estadual de Juventude pode ser expressa em uma matriz que permite a visualização dos componentes centrais desta proposta.

 

Esta matriz representa, portanto, um caminho a ser percorrido com vistas à implementação efetiva deste Plano Estadual de Juventude de Pernambuco para o período de 2008 a 2018.

Matriz de Eixos Estratégicos e Áreas Prioritárias para a Ação

 

ÁREAS PRIORITÁRIAS

A1. Universalizar o acesso e melhorar a qualidade da educação

B1. Apoiar adolescentes e jovens que cumprem medidas sócio-educativas, assim como os egressos da Fundação da Criança e do Adolescente (FUNDAC)

C1. Fomentar a cultura de paz e não violência por meio do empoderamento juvenil

D1. Promover a cidadania ativa e fortalecer os canais de diálogo e participação dos jovens

E1. Identificar e desenvolver programas de apoio á criatividade e a expressão cultural de jovens

A2. Incentivar permanentemente a educação técnica e tecnológica e qualificar para o mundo do trabalho

B2. Fortalecer as redes de apoio para jovens e adolescentes em situação de vulnerabilidade e risco social

C2. Aprimorar, ampliar e integrar programas de prevenção à violência com base em gênero e orientação sexual

D2. Apoiar os processos de organização e formação de redes, promovendo o associativismo juvenil em todos os níveis de atuação

E2. Melhorar e ampliar os ambientes e entornos juvenis favoráveis ao desenvolvimento da juventude

 

A3.Facilitar a inclusão no mundo do trabalho, o acesso ao primeiro emprego e a seguridade social

B3. Fortalecer programas de assistência social e saúde para jovens dependentes de álcool e outras drogas

C3. Aprimorar, ampliar e integrar programas de prevenção à violência com base na discriminação étnica e racial

D3. Estimular o voluntariado juvenil

E3. Apoiar a produção cultural juvenil

A4. Apoiar as iniciativas individuais e coletivas dos jovens empreendedores e promover a Economia Solidária

B4. Promover programas de atenção à saúde sexual e reprodutiva de adolescentes e jovens

C4. Diminuir a violência nas escolas e a violência de rua

D4. Promover e fortalecer espaços de formação de jovens

E4. Promover e apoiar a produção científica e tecnológica de jovens

A5. Desenvolver mecanismos para facilitar a aquisição de moradia por parte dos jovens

B5. Promover políticas afirmativas para segmentos da população jovem, especificamente: mulheres, afro-descendentes, indígenas, pessoas com deficiência, jovens rurais e GLBTTT

C5. Apoiar o diálogo e desenvolver soluções para os conflitos geracionais e pela terra

D5. Estimular a produção, gestão e difusão dos conhecimentos que subsidiem, fortaleçam e qualifiquem a participação juvenil

E5. Incentivar a utilização das tecnologias de informação e comunicação entre a juventude

A6.Democratizar o

desenvolvimento tecnológico e as novas formas de comunicação

 

C6. Integrar e melhorar serviços de assistência aos jovens vulneráveis e expostos à violência e ao crime

 

E6. Ampliar oportunidades de uso criativo e prazeroso do tempo livre

A7. Promover a saúde integral dos jovens

 

C7. Fortalecer o desenvolvimento de políticas integradas e descentralizadas de segurança pública com cidadania

 

E7. Incentivar a prática de Esporte e Lazer

A8. Preservar o meio-ambiente e incentivar o desenvolvimento sustentável

 

 

 

 

A9. Garantir a mobilidade de estudantes e jovens

 

 

 

 

 

Eixos Prioritários Transversais para o desenho e a implementação do plano: Gênero (homens e mulheres jovens), Local de Residência (jovens urbanos e rurais), Raça e Etnia (dos coletivos historicamente discriminados), e os Grupos Diversos (Jovens com Capacidades Diferentes, entre outros).

 

3. EIXOS ESTRATÉGICOS E ÁREAS PRIORITÁRIAS

 

Este capítulo apresenta a divisão por níveis contendo os cinco eixos estratégicos, as áreas prioritárias e as linhas programáticas de ação, de acordo com o processo de desenvolvimento do Plano Estadual de Juventude pactuado com todos os atores envolvidos.

 

3.1 - Eixos Estratégicos

 

A. Impulsionar o Desenvolvimento Sustentável da Juventude Pernambucana

 

B. Promover a Eqüidade de Oportunidades e as Políticas Afirmativas

 

C. Fomentar a Cultura de Paz e da Não Violência

 

D. Fortalecer a Participação Autônoma e Promover a Cidadania Ativa

 

E. Apoiar a Livre Expressão e a Cultura Juvenil

 

3.2 - Áreas Prioritárias por Eixo Estratégico

 

A. Impulsionar o Desenvolvimento Sustentável da Juventude Pernambucana

 

Áreas Prioritárias para o Desenvolvimento de Linhas Programáticas:

 

A1. Universalizar o acesso e melhorar a qualidade da educação;

 

A2. Incentivar permanentemente a educação técnica e tecnológica e qualificar para o mundo do trabalho;

 

A3. Facilitar a inclusão no mundo do trabalho, o acesso ao primeiro emprego e a seguridade social;

 

A4. Apoiar as iniciativas individuais e coletivas dos jovens empreendedores e promover a Economia Solidária;

 

A5. Desenvolver mecanismos para facilitar a aquisição de moradia por parte dos jovens;

 

A6. Democratizar o desenvolvimento tecnológico e as novas formas de comunicação;

 

A7. Promover a saúde integral dos jovens;

 

A8. Preservar o meio-ambiente e incentivar o desenvolvimento sustentável;

 

A9. Garantir a mobilidade de estudantes e jovens;

 

A10. Facilitar o acesso aos bens culturais da sociedade.

 

B. Promover a Eqüidade de Oportunidades e Políticas Afirmativas

 

Áreas Prioritárias para o Desenvolvimento de Linhas Programáticas:

 

B1. Apoiar adolescentes e jovens que cumprem medidas sócio-educativas, assim como os egressos da Fundação da Criança e do Adolescente (FUNDAC);

 

B2. Fortalecer as redes de apoio para jovens e adolescentes em situação de vulnerabilidade e risco social;

 

B3. Fortalecer programas de assistência social e saúde para jovens dependentes de álcool e outras drogas;

 

B4. Promover programas de atenção à saúde sexual e reprodutiva de adolescentes e jovens;

 

B5. Promover políticas afirmativas para segmentos da população jovem, especificamente: mulheres, afro-descendentes, indígenas, pessoas com deficiência, rurais e GLBTTT.

 

C. Fomentar a Cultura de Paz e da Não Violência

 

Áreas Prioritárias para o Desenvolvimento de Linhas Programáticas:

 

C1. Fomentar a cultura de paz e não violência por meio do empoderamento juvenil;

C2. Aprimorar, ampliar e integrar programas de prevenção à violência com base em gênero e orientação sexual;

 

C3. Aprimorar, ampliar e integrar programas de prevenção à violência com base na discriminação étnica e racial;

 

C4. Diminuir a violência nas escolas e a violência de rua;

 

C5. Apoiar o diálogo e desenvolver soluções para os conflitos geracionais e pela terra;

 

C6. Integrar e melhorar serviços de assistência aos jovens vulneráveis e expostos à violência e ao crime;

 

C7. Fortalecer o desenvolvimento de políticas integradas e descentralizadas de segurança pública com cidadania.

 

D. Fortalecer a Participação Autônoma e Cidadania Ativa

 

Áreas Prioritárias para o Desenvolvimento de Linhas Programáticas:

 

D1. Promover a cidadania ativa e fortalecer os canais de diálogo e participação dos jovens;

 

D2. Apoiar os processos de organização e formação de redes, promovendo o associativismo juvenil em todos os níveis de atuação;

 

D3. Estimular o voluntariado juvenil;

 

D4. Promover e fortalecer espaços de formação de jovens;

 

D5. Estimular a produção, gestão e difusão dos conhecimentos que subsidiem, fortaleçam e qualifiquem a participação juvenil.

 

E. Apoiar a Livre Expressão e Cultura Juvenil

 

Áreas Prioritárias para o Desenvolvimento de Linhas Programáticas:

 

E1. Identificar e desenvolver programas de apoio à criatividade e expressão cultural de jovens;

 

E2. Melhorar e ampliar os ambientes e entornos juvenis favoráveis ao desenvolvimento da juventude;

 

E3. Apoiar a produção cultural juvenil;

 

E4. Promover e apoiar a produção científica e tecnológica de jovens;

 

E5. Incentivar a utilização das tecnologias de informação e comunicação entre a juventude;

 

E6. Ampliar oportunidades de uso criativo e prazeroso do tempo livre;

 

E7. Incentivar a prática de Esporte e Lazer.

 

3.3 Linhas Programáticas de Ação por Área Prioritária

 

A. Impulsionar o Desenvolvimento Sustentável da Juventude Pernambucana

 

O Estado de Pernambuco buscará operacionalizar sistematicamente as seguintes áreas prioritárias de ação:

 

A1. Universalizar o acesso e melhorar a qualidade da educação, por meio das seguintes linhas programáticas de ação:

 

(i) Erradicar o analfabetismo juvenil no Estado de Pernambuco, com a participação dos jovens na definição e implementação dos programas governamentais na temática;

 

(ii) Garantir o acesso ao ensino básico para todos os jovens levando em conta as especificidades da educação do campo e urbana;

 

(iii) Ampliar a cobertura e melhorar a qualidade do Ensino Médio, valorizando o ensino público como efetivo instrumento de formação;

 

(iv) Fomentar a oferta de cursos preparatórios ao vestibular, especialmente para jovens com dificuldades econômicas;

 

(v) Ampliar o acesso à Universidade de Pernambuco (UPE);

 

(vi) Assegurar as cotas para estudantes provenientes do ensino público;

 

(vii) Subsidiar a permanência de jovens com dificuldades econômicas no Ensino Superior, assegurando bolsas de estudos, implantação de restaurantes universitários e unidades residências na UPE;

 

(viii) Assegurar a gratuidade do ensino na Universidade de Pernambuco (UPE);

 

(ix) Desenvolver sistema de apoio para programas de educação não formal, assegurando cobertura, qualidade e certificação;

 

(x) Assegurar a oferta de transporte escolar para os alunos da rede pública, especialmente no meio rural;

 

(xi) Erradicar a distorção idade/série nas escolas públicas estaduais.

 

A2. Incentivar permanentemente a educação técnica e tecnológica e qualificar para o mundo do trabalho, por meio das seguintes linhas programáticas de ação:

 

(i) Ampliar a cobertura para todas as regiões do Estado e melhorar a qualidade do ensino técnico e tecnológico;

 

(ii) Ampliar a cobertura e melhorar a qualidade dos programas de qualificação adaptando-os às necessidades do mundo do trabalho;

 

(iii) Assegurar e fortalecer a participação das organizações de juventude na elaboração das políticas públicas de educação e qualificação profissional;

 

(iv) Instalar escolas técnicas em todas as Regiões do Estado;

 

(v) Ampliar a quantidade e elevar a qualidade dos equipamentos pedagógicos das escolas técnicas já em funcionamento;

 

(vi) Promover maior integração entre as escolas de ensino técnico da rede Estadual.

 

A3. Facilitar a inclusão no mundo do trabalho, o acesso ao primeiro emprego e a seguridade social, por meio das seguintes linhas programáticas de ação:

 

(i) Disponibilizar serviços de orientação vocacional e informações sobre as profissões para estudantes do ensino médio da rede estadual;

 

(ii) Ampliar a cobertura e melhorar a qualidade dos serviços de informação e orientação profissional do Governo do Estado de Pernambuco;

 

(iii) Ampliar a cobertura dos programas de formação continuada, qualificação profissional e inserção no mundo do trabalho, especialmente para os jovens rurais e aqueles expostos aos maiores riscos sociais;

 

(iv) Promover formas de inclusão no mundo do trabalho para mulheres e mães jovens;

 

(v) Fomentar o desenvolvimento de programas de bolsas temporárias para jovens - condicionadas ao retorno à educação formal – associadas à prestação de serviços comunitários culturais, de combate à pobreza ou de utilidade coletiva;

 

(vi) Implantar um programa estadual de certificação de habilidades para o trabalho;

 

(vii) Desenvolver um programa de gestão de conhecimento na área do trabalho de jovens em âmbito estadual, disseminando as boas práticas para os municípios.

 

A4. Apoiar as iniciativas individuais e coletivas dos jovens empreendedores e promover a Economia Solidária, por meio das seguintes linhas programáticas de ação:

 

(i) Promover programas de qualificação sobre as práticas de economia solidária no campo e na cidade;

 

(ii) Implantar um programa Estadual de Certificação de Empreendimentos Solidários;

(iii) Fomentar e difundir linhas de crédito específicas para empreendimentos solidários;

 

(iv) Ampliar e consolidar a formação empreendedora e de economia solidária no ensino fundamental e médio, a partir de experiências práticas de simulação e financiamento;

 

(v) Ampliar a cobertura, pertinência e qualidade dos programas de qualificação e oferta de crédito existentes para empreendimentos autônomos de jovens e sua inserção no mundo do trabalho;

 

(vi) Ampliar a cobertura, pertinência e qualidade dos programas de financiamento de imóveis rurais;

 

(vii) Consolidar a criação de programas de assistência técnica aos empreendimentos juvenis do campo e da cidade;

 

(viii) Fomentar as sinergias entre os grupos juvenis e empresas privadas, buscando consolidar alianças estratégicas.

 

A5. Desenvolver mecanismos para facilitar a aquisição de moradia por parte dos jovens, por meio das seguintes linhas programáticas de ação:

 

(i) Implementar um programa de financiamento habitacional para jovens;

 

(ii) Promover o acesso aos programas de crédito com juros reduzidos para jovens, principalmente para casais jovens e para as mulheres jovens "chefes de famílias" que incluam períodos iniciais de carência e prazos mais longos para a amortização;

 

(iii) Fomentar experiências sustentadas no direito de uso da moradia, possibilitando a aquisição do imóvel com a quitação do saldo devedor.

 

A6. Democratizar o desenvolvimento tecnológico e as novas formas de comunicação, por meio das seguintes linhas programáticas de ação:

 

(i) Ampliar as políticas de inclusão digital, articulando-as com as políticas de educação e cultura;

(ii) Capacitar os profissionais de setores estratégicos para o desenvolvimento juvenil, empregando novos recursos metodológicos e tecnológicos;

 

(iii) Fomentar a geração, o acesso e a utilização da informação juvenil, estimulando os mecanismos de comunicação e controle social pelos jovens;

 

(iv) Qualificar jovens para atuar no mundo do trabalho das novas tecnologias de informação e comunicação.

 

A7. Promover a saúde integral dos jovens, por meio das seguintes linhas programáticas de ação:

 

(i) Desenvolver e implementar um Plano Estadual Estratégico para o Atendimento Integral da Saúde dos Adolescentes e Jovens;

(ii) Difundir estilos de vida saudáveis por meio da promoção, da prevenção e do atendimento de saúde especializado para adolescentes e jovens;

 

(iii) Desenvolver o enfoque juvenil e favorecer a articulação interinstitucional em torno do SUS (Sistema Único de Saúde), fomentando a participação juvenil e comunitária, rural e urbana, em todos os níveis do sistema;

 

(iv) Fomentar o autocuidado e o uso saudável do tempo livre entre adolescentes e jovens;

 

(v) Promover campanhas preventivas sobre a saúde do jovem: DST/AIDS, abuso das drogas, gravidez precoce, planejamento familiar, violência doméstica e sexual, entre outras;

 

(vi) Priorizar e monitorar o atendimento no sistema de saúde a jovens vítimas de violência doméstica e sexual;

 

(vii) Promover programas de assistência à saúde mental dos jovens.

 

A8. Preservar o meio-ambiente e incentivar o desenvolvimento sustentável, por meio das seguintes linhas programáticas de ação:

 

(i) Promover a participação de jovens na gestão das políticas, planos e programas ambientais;

 

(ii) Fomentar mecanismos de informação sobre as condições e os recursos ambientais entre jovens nas escolas e comunidades;

 

(iii) Desenvolver as capacidades necessárias de jovens para o aproveitamento e conhecimento da biodiversidade local;

 

(iv) Desenvolver as capacidades necessárias de jovens para a gestão de atividades produtivas, de forma sustentável economicamente justa e ambientalmente responsável;

 

(v) Fortalecer o papel das organizações juvenis nas ações em prol do desenvolvimento sustentável;

 

(vi) Fomentar a participação de jovens na geração de conhecimentos na temática ambiental.

 

A9. Garantir a mobilidade de estudantes e jovens, por meio das seguintes linhas programáticas de ação:

 

(i) Assegurar a gratuidade do transporte coletivo para a escola;

 

(ii) Promover para jovens atividades de intercâmbio entre comunidades, municípios, estados e países;

 

(iii) Assegurar condições dignas de vida e de estudo para jovens migrantes no Estado;

 

(iv) Estender para as demais regiões do estado, a meia passagem intermunicipal.

A10. Facilitar o acesso aos bens culturais da sociedade, por meio das seguintes linhas programáticas de ação:

 

(i) Ampliar a oferta de equipamentos culturais (cinema, teatro, museus, bibliotecas), considerando as especificidades das periferias, das cidades pequenas e do campo, bem como as necessidades de jovens com deficiências;

 

(ii) Ampliar a realização de espetáculos e outras atividades culturais públicas e gratuitas;

(iii) Fortalecer as iniciativas desenvolvidas pelos Pontos de Cultura / Células Culturais no Estado de Pernambuco.

 

B. Promover a Eqüidade de Oportunidades e as Políticas Afirmativas

O Estado de Pernambuco buscará operacionalizar sistematicamente as seguintes áreas estratégicas de ação:

 

B1. Apoiar adolescentes e jovens em medidas sócio-educativas, assim como os egressos do sistema prisional e da Fundação da Criança e do Adolescente (FUNDAC), por meio das seguintes linhas programáticas de ação:

 

(i) Promover, ampliar, difundir e consolidar as respostas alternativas à privação de liberdade, especialmente os programas de liberdade assistida;

 

(ii) Apoiar e fortalecer instâncias públicas especializadas em medidas de atenção a adolescentes em conflito com a lei e jovens egressos do sistema prisional, visando a implementação de programas de tratamento, reabilitação e reinserção sócio-produtiva;

 

(iii) Integrar os jovens egressos em todas as ações de promoção juvenil (esportivas, recreativas, educacionais, culturais, produtivas, entre outros) desenvolvidas pelo Estado de Pernambuco e desenhadas para os jovens em geral, como mecanismo concreto de inserção social;

 

(iv) Prover, por meio da integração de programas existentes, o apoio médico, jurídico e financeiro para os egressos, visando ampliar as probabilidades de êxito em seu processo de re-inserção social;

 

(v) Estimular procedimentos que favoreçam a redução de penas e a remuneração financeira para jovens apenados que estudem e/ou prestem serviços relevantes para sua re-inserção social;

 

(vi) Criar um programa de proteção à testemunha para adolescentes e jovens.

 

B2. Fortalecer as redes de apoio para jovens e adolescentes em situação de vulnerabilidade e risco social, por meio das seguintes linhas programáticas de ação:

 

(i) Ampliar os espaços de acolhida, assegurando serviços higiênicos, alimentação, atenção médica e orientação psicológica e social;

 

(ii) Desenhar e implementar programas de subsídios condicionados aos adolescentes, jovens e às suas famílias, fomentando o retorno de adolescentes e jovens ao sistema educacional;

 

(iii) Integrar jovens em situação de vulnerabilidade e risco social aos programas de qualificação e inserção ao mundo do trabalho, respeitando suas especificidades e fomentando metodologias de apoio específicas e pertinentes às suas realidades;

 

(iv) Incentivar, fortalecer e consolidar experiências de acompanhamento e protagonismo juvenil que são realizadas em diversas instituições, incentivando um maior intercâmbio de experiências e potencializando estratégias de aprendizagem compartilhada;

 

(v) Promover ações e programas voltados para a proteção integral de jovens vítimas de violência sexual ou doméstica;

 

(vi) Requalificar os espaços de acolhida para jovens com deficiência, universalizando as condições de acessibilidade, conforme Decreto Nº 5.296/2004 e NBR 9.050.

 

B3. Fortalecer programas de assistência social e saúde para jovens dependentes de álcool e outras drogas na perspectiva da redução de danos, por meio das seguintes linhas programáticas de ação:

 

(i) Ampliar a capacidade de atenção e atendimento das instituições públicas e privadas especializadas neste tipo de serviço;

 

(ii) Oferecer alternativas de integração social e profissional para os jovens dispostos a tentar estes processos;

 

(iii) Aprimorar as iniciativas vinculadas com a prevenção do consumo de álcool e outras drogas, ampliando a participação das organizações de juventude, especialmente no sistema educacional e nos espaços de socialização juvenil em geral;

 

(iv) Desenvolver campanhas que combatam os estigmas relacionados ao consumo de álcool e outras drogas, contribuindo para gerar uma atitude pró-ativa e menos preconceituosa na sociedade nestes domínios;

 

(v) Criar em todo o Estado um programa de redução de danos tendo jovens como agentes desse processo.

 

B4. Promover programas de atenção à saúde sexual e reprodutiva de adolescentes e jovens, por meio das seguintes linhas programáticas de ação:

 

(i) Desenvolver programas educativos – formais e não formais – centrados em temas de saúde sexual e reprodutiva;

 

(ii) Garantir atenção personalizada e de qualidade (no marco de um Plano Estratégico para Atendimento Integral à Saúde de Adolescentes e Jovens) a adolescentes que enfrentam situações de gravidez precoce, especialmente às vítimas de violência sexual;

 

(iii) Promover programas educativos de atendimento e acompanhamento aos casais jovens que têm filhos de forma precoce, respaldando o exercício responsável da maternidade e paternidade;

(iv) Ampliar e garantir o acesso de jovens aos métodos contraceptivos;

 

(v) Garantir a realização do aborto legal em casos de jovens vítimas de violência sexual.

 

B5. Promover políticas afirmativas para segmentos da população jovem, especificamente: mulheres, afro-descendentes, indígenas, pessoas com deficiência, jovens rurais e GLBTTT, por meio das seguintes linhas programáticas de ação:

 

(i) Mapear, diagnosticar, certificar e reconhecer todos os povos e comunidades tradicionais do Estado;

 

(ii) Capacitar e qualificar jovens dos povos e comunidades tradicionais existentes para realização do mapeamento acima referido e em todas as políticas públicas;

 

(iii) Produzir diagnóstico das condições de vida de jovens com deficiência;

(iv) Qualificar, capacitar e incluir sócio-economicamente jovens com deficiência;

 

(v) Realizar e apoiar estudos e pesquisas nas áreas dos direitos humanos e sócio-econômicos de jovens GLBTTT's;

 

(vi) Regularizar a posse dos territórios de comunidades e povos tradicionais;

 

(vii) Promover campanhas publicitárias que valorizem a diversidade juvenil;

 

(viii) Incentivar e fortalecer ações educativas, em parceria com movimentos sociais, para produção de material didático e informativo, acessíveis a jovens com deficiência;

 

(ix) Garantir a execução da Lei de Diretrizes e Bases no que tange à inclusão de temas transversais na grade curricular das escolas públicas estaduais.

 

(x) Fortalecer, divulgar e implementar a Convenção Para Diversidade Cultural de 2005, da ONU;

 

(xi) Reconhecer, tombar e inventariar todos os bens de patrimônio imaterial, respeitando a dinâmica dos grupos e comunidades, conforme o Decreto Nº 3.551/2000;

 

(xii) Garantir a acessibilidade de jovens com deficiência espaços públicos e urbanos.

 

C. Fomentar a Cultura de Paz e da Não Violência

 

O Estado de Pernambuco buscará operacionalizar sistematicamente as seguintes áreas estratégicas de ação:

 

C1. Fomentar a cultura de paz e não violência por meio do empoderamento juvenil, por meio das seguintes linhas programáticas de ação:

 

(i) Promover a cultura de paz e não violência nos âmbitos da educação formal e não formal;

(ii) Desenvolver um perfil de jovens agentes da paz, com habilidades e competências específicas e incentivar a sociedade a reconhecê-los como agentes de desenvolvimento e mudança social;

 

(iii) Desenvolver um currículo de formação prática sobre resolução de conflitos e não violência para jovens, multiplicá-lo junto com as organizações de juventude e os jovens agentes da paz;

 

(iv) Desenvolver, em parceria com a sociedade civil organizada e os próprios jovens, estratégias para promover a cultura de paz e não violência por meio de ação social e cultural, protagonismo juvenil, inserção tecnológica e esporte;

 

(v) Prover apoio financeiro às campanhas e ações estratégicas promovendo a cultura de paz e não violência pelos próprios jovens e suas organizações.

 

C2. Aprimorar, ampliar e integrar programas de prevenção à violência com base em gênero e orientação sexual, por meio das seguintes linhas programáticas de ação:

 

(i) Aplicar e divulgar as leis existentes em relação à violência doméstica, à violência sexual, à violência de gênero e à homofobia;

 

(ii) Divulgar programas e mecanismos de defesa contra abuso e exploração sexual infanto-juvenil;

 

(iii) Ampliar, fortalecer e monitorar espaços de apoio e acolhida a adolescentes e jovens vítimas de abuso e exploração sexual, violência doméstica e risco social, garantindo profissionais qualificados para o atendimento humanizado;

 

(iv) Desenvolver e implementar medidas adequadas para o combate de tráfico de seres humanos, por meio de ações educativas, qualificação dos agentes do governo e das organizações da sociedade civil;

 

(v) Priorizar e apoiar processos educativos formais e não formais que visem à promoção da igualdade de gênero e da livre orientação sexual, assegurando que as escolas abordem estas questões e disseminem informações adequadas para todos;

 

(vi) Monitorar os programas de juventude nos âmbitos estadual e municipal, visando identificar e promover a eqüidade de gênero;

 

(vii) Promover um processo sistemático de consulta às organizações da sociedade civil que trabalham nesta área;

 

(viii) Apoiar os Planos Estaduais de combate à violência doméstica, sexual e de gênero, visando à prevenção e enfrentamento a essas violências;

 

(ix) Garantir mecanismos de proteção de jovens testemunhas ou vítimas de violência;

(x) Ampliar e assegurar a assistência jurídica gratuita, casas de apoio e outros serviços para mulheres em situação de violência;

(xi) Desenvolver pesquisas que identifiquem e analisem as necessidades e problemas específicos da masculinidade e do papel do homem jovem contemporâneo;

 

(xii) Desenvolver programas específicos voltados ao enfrentamento do turismo sexual;

 

(xiii) Garantir a participação das entidades GLBTTT na definição e execução das Políticas Públicas de Juventude e programas de governo;

 

(xiv) Incluir formação contra a homofobia, racismo, violência doméstica e sexual, violência de gênero e violência contra a pessoa com deficiência, para os jovens que cometeram esses crimes de violência e discriminação.

 

C3. Aprimorar, ampliar e integrar programas de prevenção à violência com base na discriminação étnica e racial, por meio das seguintes linhas programáticas de ação:

 

(i) Assegurar que as políticas de segurança não violem os direitos humanos e não contribuam para a discriminação contra grupos e comunidades vulneráveis;

 

(ii) Desenvolver, melhorar e garantir a aplicação da legislação relacionada à violência baseada em etnia e raça, garantindo também a oferta de serviços adequados para as vítimas destes crimes;

 

(iii) Qualificar todos os atores na área de prevenção da violência e da discriminação étnica e racial, especialmente policiais, professores, profissionais do serviço social e da saúde, envolvendo especialistas com experiência prática na área;

 

(iv) Desenvolver e implementar programas para formação de profissionais da saúde sobre o tratamento de jovens vítimas de discriminação, garantindo segurança e assistência adequada;

 

(v) Capacitar os policiais sobre a transformação de conflitos geracionais.

 

C4. Diminuir a violência nas escolas e a violência da rua, por meio das seguintes linhas programáticas de ação:

 

(i) Desenvolver programas de valorização dos profissionais da educação e garantir um apoio contínuo para que possam enfrentar os problemas e tensões encontradas no âmbito das escolas;

 

(ii) Assegurar que as políticas e programas de juventude incluam a prevenção e o enfrentamento da violência nas escolas;

 

(iii) Criar centros educacionais que favoreçam o acesso dos jovens em situação de rua à inserção tecnológica, artística, cultural e esportiva;

 

(iv) Desenvolver pesquisas sobre a violência nas escolas;

 

(v) Desenvolver uma estratégia de prevenção da violência e monitorar sua implementação, por meio de órgãos adequados, garantindo assistência e apoio aos atores envolvidos;

(vi) Apoiar o desenvolvimento e o funcionamento de parcerias locais que atuem no âmbito escolar e possam contribuir com a prevenção da violência;

 

(vii) Estimular e apoiar as parcerias entre os Núcleos de Segurança Comunitária, os atores sociais, as organizações e grupos juvenis nos bairros com alto índice de violência.

 

C5. Apoiar o diálogo e desenvolver soluções para os conflitos geracionais e pela terra, por meio das seguintes linhas programáticas de ação:

 

(i) Desenvolver e apoiar o diálogo entre jovens sobre os conflitos pela terra, estimulando a busca de novas soluções aceitáveis para todos os envolvidos;

 

(ii) Estimular o diálogo intergeracional, fomentando o direito de jovens à liberdade de escolha;

 

(iii) Incentivar as autoridades locais, as escolas e as organizações da sociedade civil a desenvolver diálogos intergeracionais;

 

(iv) Criar salas especiais nas delegacias para atendimento e triagem de jovens infratores, garantindo equipes multidisciplinares.

 

C6. Integrar e melhorar serviços de assistência aos jovens vulneráveis e expostos à violência e ao crime

 

(i) Fortalecer programas de prevenção à violência voltados para jovens expostos à violência e ao crime, com enfoque nos programas para meninas e mulheres jovens em risco de tráfico humano e nos programas para usuários de drogas injetáveis e de crack;

 

(ii) Desenvolver programas integrais de prevenção de abuso de drogas e redução de danos;

 

(iii) Implementar políticas públicas específicas para jovens, a partir dos 18 anos, que estão detidos em unidades prisionais;

 

(iv) Possibilitar medidas sócio-educativas, incentivando o estudo e a formação profissional para os jovens que vivem no sistema penitenciário.

 

C7. Fortalecer o desenvolvimento de políticas integradas e descentralizadas de segurança pública com cidadania

 

(i) Apoiar o desenvolvimento de uma cooperação interdepartamental, integrada e um compromisso de política de Estado baseando-se nas intervenções sociais de longo prazo;

 

(ii) Desenvolver linhas verticais de apoio e garantir uma coordenação que sustenta e alcança a cooperação horizontal e a integração das políticas transversais e descentralizadas de juventude e de segurança pública com cidadania;

 

(iii) Promover a cooperação entre os atores locais para elaborar uma estratégia sócio-econômica e desenvolver as áreas menos privilegiadas, baseando-se na renovação urbana fundamentada pela política social contínua e de longo prazo;

 

(iv) Ampliar os núcleos de polícia comunitária em todo o estado de Pernambuco, envolvendo jovens;

 

(v) Capacitar os policiais com base na garantia dos direitos da juventude e na relação de poder com jovens;

 

(vi) Criar delegacia especial para a juventude em situação de risco;

 

(vii) Desenvolver parcerias integrais com a juventude, a sociedade civil e os atores locais, promovendo a construção da coesão social e garantindo recursos necessários para assegurá-las em longo prazo.

 

D. Fortalecer a Participação Autônoma e Promover a Cidadania Ativa

 

O Estado de Pernambuco buscará operacionalizar sistematicamente as seguintes áreas estratégicas de ação:

 

D1. Promover a cidadania ativa e fortalecer os canais de diálogo e participação dos jovens, por meio das seguintes linhas programáticas de ação:

 

(i) Fomentar a integração de jovens às diversas instâncias de participação cidadã existentes (conselhos, fóruns, entre outros) – no âmbito Estadual e Municipal - fomentando e qualificando os diálogos intergeracionais;

 

(ii) Melhorar substancialmente a formação para a cidadania ativa no ensino fundamental, médio e superior, por meio de atividades curriculares e extracurriculares que sejam desenhadas e implementadas com base em uma efetiva participação juvenil;

 

(iii) Fomentar a abertura de espaços, garantindo o apoio às formas de expressão próprias dos jovens e valorizando a diversidade territorial, cultural, de gênero e de etnia nos meios de comunicação alternativos e de massa;

 

(iv) Fomentar a participação das organizações de juventude nos espaços de planejamento, especialmente Plano Plurianual (PPA), Orçamento Anual, Planos Diretores Municipais, assim como nos espaços que visam o controle social das políticas públicas;

 

(v) Fortalecer fóruns regionais e municipais de juventude;

 

(vi) Garantir o reconhecimento das competências adquiridas por jovens que participam de associações e grupos;

 

(vii) Garantir a criação do Conselho Estadual de Políticas Públicas de Juventude;

(viii) Realizar Conferência Estadual de Políticas Públicas de Juventude, com periodicidade bienal.

 

D2. Apoiar os processos de organização e formação de redes, promovendo o associativismo juvenil em todos os âmbitos de atuação, por meio das seguintes linhas programáticas de ação:

 

(i) Fomentar e reconhecer socialmente os diversos grupos e movimentos juvenis, formais e informais;

 

(ii) Ampliar oportunidades de financiamento e apoio a projetos e programas voltados para organizações e movimentos de juventude – por meio de concursos abertos e transparentes que possibilitem o acesso a recursos financeiros, humanos e estruturais – principalmente, provendo formação e informação especializada;

 

(iii) Estimular a solidariedade entre grupos e organizações juvenis, fomentando o compartilhamento de equipamentos básicos que potencializem as ações de grupos e organizações juvenis;

 

(iv) Fortalecer e consolidar os Grêmios Estudantis no ensino médio, respeitando as normas vigentes na matéria;

 

(v) Oportunizar novas formas de participação entre jovens do ensino fundamental, médio e superior.

 

D3. Estimular o voluntariado juvenil, por meio das seguintes linhas programáticas de ação:

 

(i) Fomentar a participação dos jovens na implementação das políticas públicas estratégicas, através do trabalho voluntário;

 

(ii) Fomentar a pesquisa e a sinergia entre as diferentes experiências de voluntariado, visando ampliar os conhecimentos e potencializar o trabalho;

 

(iii) Desenvolver ações de utilidade pública de grande alcance por meio de jovens voluntários e do trabalho social comunitário;

 

(iv) Estruturar, ampliar e consolidar a participação das empresas privadas – por meio da responsabilidade social – no desenvolvimento do voluntariado juvenil.

 

D4. Promover e fortalecer espaços de formação de jovens, por meio das seguintes linhas programáticas de ação:

 

(i) Desenvolver processos de formação para jovens que tenham caráter inovador e estejam focados nas estratégias de educação não formal (como arte-educação, educação popular, educação paroquial, indígena, entre outros);

 

(ii) Desenvolver processos de formação para jovens educadores na área de educação não formal;

 

(iii) Sensibilizar e capacitar atores públicos e privados para a utilização da educação não formal;

 

(iv) Desenvolver e implementar um programa de apoio à educação não formal;

 

(v) Disseminar a metodologia "educação de pares" (de jovem para jovem).

 

D5. Estimular a produção, gestão e difusão dos conhecimentos que subsidiem, fortaleçam e qualifiquem a participação juvenil, por meio das seguintes linhas programáticas de ação:

 

(i) Implantar Observatório Estadual de Juventude, em rede com organizações especializadas em juventude da sociedade civil;

 

(ii) Fortalecer as bibliotecas públicas do estado, ampliando acervo e horário de atendimento;

 

E. Apoiar a Livre Expressão e a Cultura Juvenil

 

O Estado de Pernambuco buscará operacionalizar sistematicamente as seguintes áreas estratégicas de ação:

 

E1. Identificar e desenvolver programas de apoio à criatividade e expressão cultural de jovens, por meio das seguintes linhas programáticas de ação:

 

(i) Ampliar os espaços de diálogo intergeracional entre mestres e artistas adultos e jovens de diversas expressões, para gerar as sinergias e as aproximações necessárias ao respeito;

 

(ii) Fomentar um maior reconhecimento público às diversas expressões culturais juvenis, enfatizando as mais "contemporâneas e as tradicionais";

 

(iii) Apoiar a realização de eventos culturais juvenis, como um mecanismo para a promoção de intercâmbios culturais entre jovens de diversas regiões e contextos do Estado de Pernambuco;

 

(iv) Apoiar a difusão regular e sistemática, garantindo o espaço nos meios de comunicação de massa das diversas expressões culturais juvenis;

 

(v) Mapear os atores e grupos sociais juvenis artísticos culturais;

 

(vi) Aproximar e criar canais de diálogo, dos grupos culturais juvenis com as instituições públicas que tratam da Política Cultural, nas esferas municipais, Estadual e Federal.

 

E2. Melhorar e ampliar os ambientes e entornos juvenis favoráveis ao desenvolvimento da juventude, por meio das seguintes linhas programáticas de ação:

 

(i) Gerar espaços administrados por alunos nos estabelecimentos educativos, para colaborar com a aproximação da cultura juvenil e da cultura escolar;

 

(ii) Dinamizar os centros culturais e os processos de construção das festas típicas das diversas regiões do Estado de Pernambuco, para fomentar uma maior e mais diversificada presença de jovens nas mesmas;

 

(iii) Fomentar a participação ampla e efetiva de jovens Pernambucanos nas instâncias de participação comunitária com base em uma maior abertura e sensibilização de adultos;

 

(iv) Reformular e potencializar o uso coletivo dos espaços públicos - parques, praças, pontos de encontros de jovens, entre outros - fomentando a convivência harmoniosa entre os distintos setores populacionais, reconhecendo e valorizando a diversidade existente;

 

(v) Fomentar e potencializar o uso de espaços privados para fins públicos voltados para o desenvolvimento da juventude Pernambucana;

 

(vi) Promover e fortalecer os espaços específicos voltados à juventude Pernambucana (Casas de Juventude, Centros de Informação da Juventude, Sedes de Organizações de Juventude, entre outros) e fomentar sua articulação com os seus respectivos entornos sociais e comunitários;

 

(vii) Ampliar as possibilidades dos jovens circularem pelos diferentes espaços das cidades e do Estado;

 

(viii) Constituir Serviços de Informação e Assessoramento aos Jovens.

 

E3. Apoiar a produção cultural juvenil, por meio das seguintes linhas programáticas de ação:

 

(i) Fomentar condições mais adequadas de acesso, expressão e de produção cultural para jovens (cinema, teatro, música, dança, artes plásticas, novas mídias, entre outros);

 

(ii) Desenvolver jornadas culturais para promover novos talentos, nas áreas da música, teatro, literatura, artes plásticas, entre outros;

 

(iii) Promover o financiamento de projetos de grupos culturais formados por jovens, contemplando as diversidades regionais e locais;

 

(iv) Promover a articulação institucional entre a Secretaria Especial de Juventude e Emprego e os municípios, visando fortalecer as ações locais;

 

(v) Regionalizar o Festival da Juventude, realizando etapas nas diversas regiões do Estado;

(vi) Promover a construção de Centros de Juventude de Arte e Cultura, que contemplem espaços para exposição, para formação técnica, para gravações e para apresentações;

 

(vii) Reconhecer e otimizar espaços culturais e de convivência da Juventude já existentes;

(viii) Apoiar Cooperativas Culturais Juvenis, que funcione como apoio para outros grupos não institucionalizados;

 

(ix) Favorecer a desburocratização dos processos de constituição jurídica e de acesso aos recursos pelos grupos culturais;

(x) Promover a capacitação técnica de jovens visando à captação de recursos.

 

E4. Promover e estimular a produção científica e tecnológica realizada por jovens, por meio das seguintes linhas programáticas de ação:

 

(i) Implementar Feiras Juvenis de Ciência e Tecnologia, como um espaço privilegiado para o intercâmbio de experiências e a visibilidade pública destes tipos de iniciativas;

 

(ii) Promover a realização de "ciber-olimpíadas" em todas aquelas disciplinas e temáticas com as quais os jovens interajam e tenham interesse;

 

(iii) Apoiar a iniciação científica e a pesquisa de ponta nas áreas de juventude e desenvolvimento;

 

(iv) Ampliar a implantação dos centros vocacionais tecnológicos em todo o Estado de Pernambuco;

 

(v) Apoiar a difusão sistemática e permanente das invenções e inovações promovidas por jovens, por via dos meios de comunicação de massa;

 

(vi) Implementar um programa de bolsas para jovens cientistas.

 

E5. Incentivar a utilização das tecnologias de informação e comunicação entre a juventude, por meio das seguintes linhas programáticas de ação:

 

(i) Promover o uso intensivo e criativo das novas tecnologias de informação e comunicação (TICs), pela juventude, principalmente no desenvolvimento de iniciativas sociais, políticas, econômicas e culturais que venham a fortalecer, por exemplo, os programas de combate a pobreza;

 

(ii) Promover o domínio das TICs por coletivos socialmente desfavorecidos;

 

(iii) Fomentar a utilização das TICs pela juventude organizada, fortalecendo a ação juvenil nas comunidades e promovendo a sua transformação por meio de uma maior participação, protagonista, social, econômica e política nos processos de desenvolvimento;

 

(iv) Fomentar a formação de redes jovens e o desenvolvimento de sites dos coletivos juvenis;

 

(v) Estimular o uso das TICs para aprendizagem e ensino virtual;

 

(vi) Promover e apoiar as entidades que atuam pela democratização dos meios de comunicação;

 

(vii) Estimular a utilização de softwares livres;

 

(viii) Facilitar e apoiar a criação de rádios comunitárias e rádios livres;

 

(ix) Garantir a acessibilidade das pessoas com deficiências em todos os espaços culturais, assim como a criação de espaços de ouvidoria.

E6. Ampliar oportunidades de uso criativo e prazeroso do tempo livre, por meio das seguintes linhas programáticas de ação:

 

(i) Fomentar a oferta de encontros juvenis de todo tipo, promovendo o conhecimento mútuo e a convivência harmoniosa;

 

(ii) Promover e divulgar a oferta em matéria de concursos de literatura, pintura, fotografia, vídeo, música, escultura e as demais áreas e especialidades;

 

(iii) Fomentar a ampliação substancial de disponibilidade de ciclovias, especialmente nas cidades pólo;

 

(iv) Ampliar a oferta de espetáculos musicais e de exposições artísticas;

 

(v) Ampliar e melhorar a qualidade da oferta de lazer e das atividades orientadas aos adolescentes e jovens tendo em vista especificidades urbanas e rurais, em todo o Estado;

 

(vi) Promover intercâmbios entre jovens pernambucanos com os outros Estados no Brasil e com demais países.

 

E7. Incentivar a prática de Esporte e Lazer, por meio das seguintes linhas programáticas de ação:

 

(i) Ampliar e diversificar a construção de infra-estrutura esportiva e de lazer em todo o Estado de Pernambuco, diversificando as ofertas de acordo com os princípios de igualdade de gênero;

 

(ii) Multiplicar experiências como a dos "parques desportivos diversificados" e "academia da cidade" para aproximar as diferentes cidades do Estado das práticas esportivas e comunitárias;

 

(iii) Ampliar e consolidar o apoio e os intercâmbios entre esportistas jovens, tanto em nível nacional (entre cidades, entre a zona urbana e o meio rural e entre jovens com necessidades especiais), quanto em nível internacional;

 

(iv) Incentivar e apoiar os diferentes clubes e espaços esportivos existentes que se proponham a abrir-se para a juventude;

 

(v) Desenvolver e fortalecer programas de lazer e esporte organizados para jovens no período de férias.

 

4. GESTÃO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO PLANO

 

4.1 - Modelo de Gestão do Plano

 

O Modelo de Gestão a ser implementado para assegurar a execução deste Plano Estadual de Juventude, foi concebido a partir da análise e do aprendizado das experiências existentes no Brasil, na América Latina e na Europa.

 

Desta forma, tomou-se como premissa básica a visão contemporânea da gestão pública, aquela que abrange novas dimensões relacionadas com a participação, com a gestão de conhecimento e de redes, com a liderança de processos democráticos e inclusivos, assim como, com a regionalização e a democratização de oportunidades. Isto visa à construção de uma cidadania ativa entre os jovens promovendo uma maior eqüidade geracional na sociedade.

 

Para impulsionar uma gestão coordenada do Plano Estadual de Juventude é necessário implantar uma governança inclusiva e geradora de conhecimento, acompanhada de esforços concretos para coordenação, monitoramento e avaliação das atuações no âmbito público, associativo, comunitário e privado em prol da juventude.

 

A situação atual dos jovens pernambucanos necessita de uma ação governamental que seja receptiva ao atendimento das demandas da população jovem. Os jovens precisam ter oportunidades de participar e contribuir no processo de tomada de decisão em assuntos dos seus interesses contribuindo para a construção democrática, regionalizada e geracionalmente equilibrada de uma sociedade mais justa e solidária.

 

Para isso é necessário que se estruture um conjunto de atores estratégicos em um amplo arco de alianças que assegure a implementação deste Plano mobilizando os recursos humanos do setor público e os pertencentes à sociedade civil organizada.

 

Recursos Humanos, Estruturais e Financeiros

 

O Plano Estadual de Juventude, em função de sua complexidade, requer um aparato gerencial específico e, por conseqüência, necessita de uma mobilização e articulação sistêmica importante de recursos humanos, estruturais, financeiros, técnicos e de comunicação envolvendo todas as estruturas no âmbitos da gestão governamental.

 

Os seguintes parâmetros básicos podem ampliar a efetividade do Plano Estadual de Juventude:

 

A) Recursos Humanos no Âmbito Público

 

Para o desenvolvimento deste Plano se considera como parte dos recursos humanos os servidores públicos estaduais e municipais que trabalham na área de políticas de juventude. O setor público pode se agrupar a partir dos seguintes conjuntos:

 

· Pessoal docente e outros profissionais do ensino médio, superior ou de programas educativos formais;

· Servidores públicos da área da saúde, como: médicos, enfermeiros e pessoal administrativo que trabalhem em hospitais e centros comunitários de atenção primária ou especializada em adolescentes e jovens;

· Servidores das Polícias e das Forças Armadas, que mantenham vínculos cotidianos de trabalho com adolescentes e jovens;

· Servidores e administradores de Centros de Juventude, Pontos de Cultura, Agências do Trabalho, SINES, Centros de Qualificação, instalações esportivas, e outras estruturas similares, que atendam cotidianamente aos jovens;

· Servidores dos municípios de todo o Estado, particularmente os que dirigem programas sociais e os que executam serviços junto à comunidade.

 

B) Recursos Humanos nos Âmbitos da Sociedade Civil Organizada, Voluntários e Comunidades

Da mesma forma, os recursos humanos relacionados com a dinâmica das principais instituições e organizações da sociedade civil podem realizar aportes substanciais para a implementação deste Plano, com os seguintes destaques:

 

· Membros de organizações da sociedade civil que desenvolvem trabalhos de promoção de jovens, que mantenham vínculos relevantes com os jovens beneficiários de programas;

· Jovens e adultos participantes das diversas experiências de trabalho voluntário, tanto no âmbito político, quanto no trabalho social. Estas instâncias mantêm estreitos vínculos cotidianos com adolescentes e jovens em todo Estado;

· Membros das diversas organizações comunitárias ou associativas que realizam esforços para incorporar os jovens em suas respectivas dinâmicas, tanto na sua condição de atores sociais, como de beneficiários de programas.

 

C) Recursos Estruturais

 

Levando-se em conta a mesma amplitude relacionada aos recursos humanos para o desenvolvimento do Plano Estadual de Juventude, deve-se mobilizar todos os recursos estruturais existentes e passíveis de articulação em rede.

 

Sendo assim, este Plano Estadual de Juventude deve incluir toda a heterogeneidade dos espaços públicos que possam colaborar de forma concreta para a operacionalização efetiva deste processo. Para isto, o mapeamento das diferentes estruturas de governo e da sociedade civil disponíveis, será de fundamental importância para a operacionalização deste Plano.

 

D) Recursos Financeiros

 

Para e execução do Plano Estadual de Juventude, o Governo do Estado necessita articular mais e melhor o uso dos recursos financeiros disponíveis. O Modelo de Gestão do Plano, seguindo a estratégia do Estado, inclui, por um lado, a localização e ampliação dos recursos globais destinados às juventudes, por outro lado, a focalização dos investimentos, respeitando as singularidades e especificidades da condição juvenil. Ambos os processo pressupõem o aprimoramento do monitoramento dos programas de governo voltados aos jovens.

 

Processo de Gestão

 

O processo de gestão do Plano inclui o monitoramento sistemático e uma avaliação operacional realizada de dois em dois anos, complementada por uma avaliação estratégica de custo-impacto dos principais programas, projetos e ações implementadas a cada quatro anos. Esta avaliação aprofundada visa identificar as ações mais pertinentes que contenham uma melhor relação custo-impacto. Como exemplo desta avaliação, pode-se comparar a evolução da implementação dos programas de privação de liberdade, com os programas de liberdade assistida e, desta maneira, analisar os impactos de cada um contribuindo para a realização de escolhas mais efetivas focadas em programas com maiores impactos.

Em todos os casos, os problemas e as oportunidades com os quais se deparam os jovens pernambucanos requerem um grande investimento de recursos financeiros para a implementação deste Plano. Este investimento deve ser realizado pelo Governo do Estado, como também pode ser proveniente de outras fontes de recursos (públicos e / ou privados).

 

O Governo e a sociedade enfrentam o desafio de garantir os direitos da juventude, promovendo políticas universais mais amplas e com mais qualidade, assim como, de constituir mecanismos para a identificação pública das melhores estratégias de intervenção e de alocação de recursos, impactando de forma positiva nos programas direcionados para os jovens pernambucanos.

 

4.2 Monitoramento e Avaliação do Plano

 

Para construir um Sistema de Monitoramento e Avaliação do Plano Estadual de Juventude é necessário assumir uma abordagem que assegure a prioridade para os seguintes aspectos:

 

1. Formatação do Sistema de Monitoramento e Avaliação para construir um instrumento que permita operar coletivamente, com base em regras claras e conhecidas por todos os atores envolvidos no desenvolvimento das Políticas de Juventude no Estado.

 

2. Desenho e aprovação do Sistema de Indicadores de Avaliação do Plano Estadual de Juventude.

 

3. Utilização de índices padronizados, a exemplo do Índice de Desenvolvimento Juvenil, e de dados do IBGE, DATASUS, PNAD, entre outros.

 

4. Definição de um padrão de relatórios a ser produzido regularmente no marco do monitoramento e da avaliação do Plano em curto, médio e longo prazos, estabelecendo os mecanismos de divulgação e de controle social.

 

5. Reordenamento das ações do Plano Estadual de Juventude em função da análise dos indicadores, dos resultados alcançados e das sugestões e orientações de correção de rumos.

 

4.3 Plano Estadual de Juventude como Prioridade Política do Estado de Pernambuco

Pacto pela Juventude Pernambucana

 

A importância da implementação efetiva deste Plano Estadual de Juventude relaciona-se com a necessidade de se promover um reordenamento político-institucional sobre o tema da juventude, estabelecendo novas atribuições e competências para o Estado e a sociedade como um todo, por meio da estruturação de ações voltadas para a interiorização do desenvolvimento e da participação democrática, o que implica na estruturação dos seguintes aspectos:

 

A. Os diferentes grupos representativos dos jovens como as representações partidárias e estudantis, as redes e os conselhos representativos dos municípios, garantam a sua participação na avaliação sistemática das ações propostas.

 

B. Promoção e incentivo à elaboração de Planos Setoriais e Municipais de Juventude que estejam em consonância com este Plano Estadual de Juventude. Onde já existam planos aprovados e em execução, recomenda-se adequá-los ao novo texto legal.

C. Formação de um Comitê Gestor para avaliar o desempenho, a implementação e a gestão deste Plano Estadual de Juventude formado por representantes do Governo do Estado, da Assembléia Legislativa, das Organizações de Juventude, dos gestores municipais, assim como, das universidades e instituições que trabalham com jovens.

 

D. Criação e instalação do Conselho de Juventude do Estado de Pernambuco para atuar como um espaço de concertação, diálogo e controle social qualificado.

 

E. Atualização sistemática do diagnóstico sobre a juventude pernambucana envolvendo institutos de pesquisa, organismos internacionais com trabalho desenvolvidos na área da juventude, assim como as instituições educacionais, universidades e outras instituições públicas e privadas que trabalhem na temática.

 

Para enfrentar estes desafios, os Governos - Estadual e Municipais do Estado de Pernambuco necessitam assumir um novo papel em relação as suas atuações tradicionais e planejamentos anteriores incorporando institucionalmente as seguintes responsabilidades:

 

1) Uma efetiva coordenação na gestão transversal dos programas de juventude;

 

2) Inclusão das temáticas concernentes aos jovens nas agendas de planejamento dos governos por meio da formalização de alianças com o setor privado e a sociedade civil organizada;

 

3) Fomento e promoção de políticas locais de juventude para gerar mais acesso e oportunidades, bens e serviços relacionados com a juventude;

 

4) Fortalecimento da base social das organizações e movimentos de juventude, para que obtenham condições objetivas para assumirem efetivamente seu papel como sujeito de direito, parceiros e agentes estratégicos para o desenvolvimento do Estado de Pernambuco;

 

5) Geração de sistemas de gestão eficientes e preparados para impulsionar o diagnóstico, a avaliação e o monitoramento sistemático de programas, planos e projetos na área de juventude;

 

6) Difusão de ferramentas de gestão para os municípios, relacionados com a implementação de políticas de juventude;

 

7) Formação de recursos humanos que permitam o fortalecimento da gestão local qualificando a intervenção direcionada à juventude;

 

8) A promoção pelo co-financiamento da oferta local dirigida a jovens garantindo a interiorização das políticas de juventude.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.