LEI Nº 13.608, DE
31 DE OUTUBRO DE 2008.
Aprova o
Plano Estadual de Juventude, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
aprovado o Plano Estadual de Juventude, denominado "Pacto pela Juventude
Pernambucana", constante do Anexo Único da presente Lei, destinado a
orientar as políticas públicas desenvolvidas pelo Estado e pela sociedade,
voltadas aos jovens pernambucanos com idade entre 15 (quinze) e 29 (vinte e
nove) anos.
§ 1º O limite
de idade de que trata o caput deste artigo não substitui os estabelecidos em
outras leis para jovens adolescentes, jovens e adultos jovens.
§ 2º O Plano
Estadual de Juventude terá a duração de 10 (dez) anos.
Art. 2º Os
municípios do Estado de Pernambuco deverão, no prazo de 02 (dois) anos, a
contar da publicação da presente Lei, e com base no Plano Estadual de
Juventude, elaborar seus respectivos planos municipais.
Parágrafo
único. O não cumprimento do disposto no caput deste artigo impede os municípios
de receberem recursos do Estado de Pernambuco relativos às políticas públicas
desenvolvidas pela Secretaria Especial de Juventude e Emprego.
Art. 3º Fica
instituído o Comitê Gestor do Plano Estadual de Juventude, competindo-lhe, em
especial:
I – acompanhar
o Plano em nível estratégico;
II - realizar
avaliação estratégica do Plano;
III -
recomendar ações a serem desenvolvidas no âmbito do Plano;
IV – propor as
medidas necessárias para o aprimoramento das diretrizes e estratégias do Plano.
Parágrafo
único. A avaliação de que trata o inciso II do caput deste artigo
realizar-se-á a cada 04 (quatro) anos, a contar da publicação da presente Lei.
Art. 4º O
Comitê Gestor do Plano Estadual de Juventude é composto por:
I - 03 (três)
representantes do Comitê Intersetorial de Políticas Públicas de Juventude do
Estado de Pernambuco;
II - 01 (um)
representante da Assembléia Legislativa, que deverá ser indicado pelo seu
Presidente;
III - 01 (um)
representante do Ministério Público Estadual;
IV - 02 (dois)
representantes do Conselho Estadual de Políticas Públicas de Juventude;
V - 01 (um)
representante do Poder Judiciário;
VI - 02 (dois)
representantes da Secretaria Especial de Juventude e Emprego.
§ 1º Os representantes
de que trata os incisos do caput deste artigo serão designados por ato do
Governador do Estado, após indicação dos titulares dos Órgãos ou Poderes a quem
estejam vinculados.
§ 2º A
participação dos membros no Comitê Gestor não ensejará a percepção de
remuneração a qualquer título, sendo, no entanto, considerada de serviço
público relevante.
§ 3º Caberá ao
Poder Executivo, por intermédio da Secretaria Especial de Juventude e Emprego,
ou de outro órgão governamental responsável pelas políticas públicas da
juventude que vier a substituí-la, prover as condições materiais e de
infra-estrutura necessárias ao pleno funcionamento do Comitê de que trata o
presente artigo.
Art. 5º Caberá
ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria Especial de Juventude e
Emprego, ou de outro órgão governamental responsável pelas políticas públicas
da juventude que vier a substituí-la, realizar a avaliação operacional dos
projetos prioritários do Plano Estadual de Juventude.
Parágrafo
único. A avaliação de que trata o caput deste artigo realizar-se-á a cada 02
(dois) anos, a contar da publicação da presente Lei.
Art. 6º Esta
Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 7º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 31 de outubro de 2008.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
PEDRO JOSÉ MENDES
FILHO
LUIZ RICARDO LEITE DE
CASTRO LEITÃO
DJALMO DE OLIVEIRA
LEÃO
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
GERALDO JÚLIO DE
MELLO FILHO
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
ANEXO ÚNICO
Plano Estadual de Juventude
Construindo um Pacto pela
Juventude
1. PRESSUPOSTOS, FINALIDADES E
MACRO OBJETIVOS
O Plano Estadual de Juventude foi
desenhado coletivamente e sustenta-se em um conjunto harmônico e sistemático de
definições estratégicas de Estado. Isto inclui a identificação da finalidade a
qual se persegue, as orientações estratégicas e operacionais centrais, bem como
os enfoques necessários para a sua implementação efetiva.
1.1 Pressupostos do Plano
Estadual de Juventude
Os pressupostos e os valores bem
definidos devem inspirar, de forma geral, o desenho e a implementação das
políticas públicas de maneira a incidir positivamente na articulação das linhas
estratégicas do Plano Estadual de Juventude com os eixos de atuação do Estado
definidos no atual Modelo de Gestão.
Estes pressupostos emergem da
Constituição de 1988 e respeitam os marcos normativos vigentes da legislação
estadual, assim como representam as expressões e intenções dos jovens, dos
gestores municipais e atores sociais responsáveis pela área de juventude, que
participaram das consultas realizadas pela Secretaria Especial de Juventude e
Emprego.
O Plano Estadual de Juventude
define sete pressupostos que deverão balizar todas as ações do Governo do
Estado. São elementos de referência que devem orientar as ações e programas
voltados para a juventude, independentemente do agente promotor, da dimensão do
programa ou do alcance da política, buscando de forma harmônica, reforçar ainda
mais a implementação efetiva deste Plano.
Pressupostos do Plano Estadual de
Juventude:
a) Ser uma política de Estado
Considerar a temática
"Juventude" como objeto de preocupação permanente a ser incorporado
definitivamente na agenda pública. A existência de uma política de juventude
não pode estar à mercê dos interesses circunstanciais deste ou daquele Governo.
Para assegurar uma maior consistência e perenidade é preciso consolidá-la
através de diversos instrumentos institucionais enraizados nos três poderes
(executivo, legislativo e judiciário).
b) Garantia dos Direitos da
Juventude
O Plano Estadual de Juventude
afirma em cada uma de suas ações a garantia dos direitos dos jovens, enquanto
premissa básica necessária ao reconhecimento de uma identidade juvenil que
merece ser objeto de preocupação na elaboração de todos os programas, projetos
e ações do Governo.
c) Cidadania Ativa e Participação
Juvenil
O Plano Estadual de Juventude
busca envolver e comprometer múltiplos atores na melhoria da qualidade de vida
dos jovens e no desenvolvimento de suas potencialidades como cidadãos plenos e
ativos. Em especial, o Plano incentiva a participação de forma ativa,
informando, motivando e empoderando a juventude pernambucana para sua atuação
na sociedade.
d) Eqüidade e Igualdade de
Oportunidades
O Plano Estadual de Juventude
promove, de acordo com os objetivos do Governo do Estado, o acesso universal
aos serviços básicos que prestam as instituições do Estado, priorizando-os para
aqueles que pela sua condição social o requeiram.
e) Respeito à Diversidade da
Cultura Juvenil
O Plano Estadual de Juventude
estimula a livre expressão juvenil, o intercâmbio e o reconhecimento da
diversidade cultural nas diferentes regiões do Estado.
f) Transversalidade Integralidade
e o Enfoque Juvenil pela Eqüidade Geracional nas Políticas Públicas
O Plano Estadual de Juventude
reconhece e valoriza as identidades juvenis e busca considerá-las em todas as
ações do Estado. A execução das políticas de juventude deve ser uma
responsabilidade compartilhada por diversos órgãos. Para isso, suas propostas
devem perpassar transversalmente todas as áreas do governo de forma
intersetorial, sistêmica, e intergeracional, gerando a sinergia necessária para
desenvolver – a um só tempo – ações que valorizem a vivência da condição
juvenil e a transição para a vida adulta.
g) Inovação, Transparência e
Aprendizagem Social Sistêmica
A implementação do Plano Estadual
de Juventude deve estar conectado de forma sistêmica às ações e prioridades
definidas pela atual gestão, bem como necessita manter os canais de comunicação
institucional abertos à inovação. Isto implica na necessidade de definir-se
equilibradamente por meio da implementação de mecanismos de transparência e de
processos de aprendizagem social que implicam em uma rigorosa avaliação,
difusão e concertação entre todos os atores envolvidos.
Por outro lado, faz-se necessário
difundir as informações acerca do planejamento, implementação e avaliação das
experiências dos poderes públicos em relação aos jovens, para que a sociedade
tome conhecimentos e se co-responsabilize pelo desenvolvimento das políticas de
juventude no Estado.
1.2 - Finalidades do Plano
Estadual de Juventude
A principal finalidade das
políticas de juventude deve estar direcionada à emancipação juvenil, pela
"construção da autonomia e da identidade, principal meta de toda pessoa em
sua etapa juvenil, na qual já não se depende completamente dos adultos (como na
etapa da infância), nem se conta ainda com uma personalidade sustentada em
identidade e autonomia construídas (como na etapa adulta). Deste ângulo, as
políticas públicas de juventude devem promover e respaldar os processos de
emancipação, a serem percorridos durante a etapa juvenil".
"Ao mesmo tempo, as
políticas públicas de juventude deverão colaborar com a mais ampla e efetiva integração
social e econômica dos jovens, por meio da promoção de todas aquelas
iniciativas programáticas que facilitem o acesso aos serviços públicos,
educação, saúde, emprego, lazer, etc. Deste ângulo, as políticas públicas de
juventude devem colaborar com o melhoramento das condições de vida materiais e
simbólicas dos jovens".
Por último, "as políticas
públicas de juventude devem contribuir centralmente com a construção do capital
social para, de forma sustentável, respaldar este processo em todos os níveis",
pela promoção da cidadania no Estado de Pernambuco.
O Plano Estadual de Juventude
visa ser um instrumento, um referencial para que o Estado e a sociedade tenham
um guia em matéria de políticas públicas de juventude, buscando articular de
forma coordenada e decidida a nova Política Integral de Juventude do Estado de
Pernambuco para os próximos dez anos.
Tendo em vista esse objeto de
construção, a finalidade das políticas e dos programas a serem implementados no
marco deste Plano Estadual de Juventude, será de:
Impulsionar a cidadania integral
da juventude pernambucana por meio da promoção e garantia dos direitos da
juventude, da melhoria da qualidade de vida dos jovens e da criação de
oportunidades para sua incorporação social e no desenvolvimento de suas
potencialidades como cidadãos plenos e como parceiros estratégicos do processo
de desenvolvimento do Estado de Pernambuco.
Levando-se em conta esta
finalidade foram definidas as linhas programáticas específicas em cada uma das
áreas priorizadas, assim como, a proposta do processo de monitoramento e
avaliação em curto, médio e longo prazos.
Essa finalidade somente poderá
ser alcançada por um amplo compromisso político entre o governo, os jovens e os
atores sociais para impulsionar as ações do Plano de Juventude, enquanto
instrumento público, capaz de promover sistematicamente a capacidade do Estado
e da sociedade civil organizada para criar maiores e melhores oportunidades
para os jovens.
Para viabilizar recursos humanos
e financeiros necessários para tal finalidade, deve-se realizar um grande pacto
entre o Estado, as organizações de jovens, e o setor privado buscando o fomento
efetivo de uma nova cultura de diálogo, por meio de um conjunto de medidas que
dêem suporte ao novo enfoque proposto em relação aos jovens, onde eles são
considerados não como um problema, mas como um agente estratégico para o
desenvolvimento de toda a sociedade.
1.3 – Macro-Objetivos e Eixos
Estratégicos do Plano Estadual de Juventude
Considerando as finalidades e os
pressupostos do Plano Estadual de Juventude, no âmbito de processos
participativo, político e técnico foram definidos três macro-objetivos
estratégicos que delimitam os focos das políticas de juventude do Estado de
Pernambuco para os próximos dez anos.
Macro-Objetivos
1. Fortalecer e Adequar as
Políticas de Emancipação
2. Garantir as Políticas de
Eqüidade
3. Promover as Políticas de
Condição Juvenil
Eixos Estratégicos
A – Promover o Desenvolvimento
Sustentável da Juventude Pernambucana
B – Garantir a Eqüidade de
Oportunidades e as Políticas Afirmativas
C - Fomentar a Cultura de Paz e
da Não Violência
D – Fortalecer a Participação
Autônoma e Promover a Cidadania Ativa
E - Apoiar a Livre Expressão e a
Cultura Juvenil
Estes macro-objetivos se
subdividem em cinco eixos estratégicos que definem e estruturam os focos de
implementação das Políticas Públicas de Juventude em Pernambuco.
A articulação entre os
Macro-objetivos e os Eixos Estratégicos está indicada no quadro a seguir:
Macro-Objetivos
|
Eixos Estratégicos
|
1. Fortalecer e Adequar as
Políticas de Emancipação
|
A – Promover o Desenvolvimento
Sustentável da Juventude Pernambucana
|
2. Garantir as Políticas de
Eqüidade
|
B – Garantir a Eqüidade de
Oportunidades e as Políticas Afirmativas
|
|
C - Fomentar a Cultura de Paz e
da Não Violência
|
3. Promover as Políticas de
Condição Juvenil
|
D – Fortalecer a Participação
Autônoma e Promover a Cidadania Ativa
|
|
E - Apoiar a Livre Expressão e
a Cultura Juvenil
|
Em seu conjunto, os
macro-objetivos e os eixos estratégicos constituem um esquema programático
suficientemente amplo que impulsiona um conjunto de ações estratégicas que nos
permite trabalhar dentro de uma lógica de rede, de forma sistêmica e integrada,
requisitos necessários à implementação de ações efetivas e eficazes no campo da
juventude.
Por sua vez, o impacto de cada
uma das ações, pode também contribuir para um conjunto de objetivos mais
amplos, e principalmente, para que os resultados dos projetos e ações
desenvolvidos possam ser medidos, avaliados e corrigidos de forma regular em
curto, médio e longo prazos.
2. ESTRATÉGIA DO PLANO ESTADUAL
DE JUVENTUDE
2.1 - Jovens - Sujeitos de
Direitos, Parceiros e Agentes Estratégicos para o Desenvolvimento
As políticas públicas de
juventude foram acumulando – nas últimas décadas - múltiplas e férteis
experiências. Refletindo alguns enfoques estratégicos que guiaram estas
experiências, demonstra-se uma diversidade de abordagens coexistindo de forma
simultânea no âmbito das Políticas Públicas de Juventude.
Os seguintes quatro tipos de
enfoques em juventude são considerados por alguns autores como os mais
relevantes que considera os jovens como:
a) grupo de risco,
b) sujeitos de direito,
c) empoderamento juvenil,
d) atores estratégicos do
desenvolvimento.
a) O "enfoque de risco"
é o mais tradicional e amplamente difundido. Estruturou-se para reagir frente
aos enfoques clássicos que consideram os jovens como um grupo homogêneo e foca
na integração social. Este enfoque propõe mudar as políticas "universais"
por políticas "focalizadas" nos setores excluídos, mas mesmo
apresentando certos avanços evidenciou sérias limitações, referidas a sua
exclusiva concentração no fomento do acesso aos serviços, sem promover a
cidadania juvenil. No Brasil, esta abordagem ainda prevalece.
b) O enfoque que considera os
jovens como "sujeitos de direitos", fundamenta-se na Convenção
Internacional dos Direitos das Crianças da ONU. Esta abordagem assume que os
jovens são cidadãos e têm, por isso, um conjunto de direitos cuja vigência deve
ser assegurada. A mudança de paradigma é relevante, na medida em que este novo
enfoque permite enfrentar as práticas paternalistas e clientelistas que o
enfoque de risco mantém. No entanto, também este enfoque evidência limitações
relevantes, na medida em que promove a participação dos jovens só como outro
direito, sem fazer uma leitura rigorosa das eventuais contribuições que os
jovens podem fazer à sociedade a qual pertencem.
c) Um terceiro enfoque vigente é
o que se constrói em torno da noção de "capital social", enfatizando
o "empoderamento" juvenil como principal ferramenta promocional, cujo
foco central é criar o "poder" juvenil que permite negociar mais e
melhor com os tomadores de decisões.
Frente a esses três enfoques,
tudo parece indicar que as diversas "leituras" que se foram
processando coletivamente na última década, a partir das diversas experiências
desdobradas em diversos contextos locais e nacionais, foram dando lugar à
elaboração de outro enfoque, mais especificamente construído desde a própria
promoção juvenil, e sustentado centralmente no conceito e na prática da
participação dos jovens na sociedade.
d) Deste ângulo, os jovens são,
antes de tudo, "atores estratégicos do desenvolvimento", sem
desconhecer que, também, são um grupo de risco e, sem dúvida, sujeitos de
direito, e assumindo que é imprescindível trabalhar em termos de empoderamento
juvenil, mesmo que não exclusivamente. Em todo caso, o que se quer enfatizar é
a eventual contribuição dos jovens à sociedade, não limitando o sentido final
das políticas públicas de juventude ao acesso aos serviços materiais e
simbólicos como um canal privilegiado para melhorar as condições estruturais de
vida dos jovens.
Por conseqüência, as políticas
públicas de juventude devem articular, de uma maneira equilibrada, iniciativas
programáticas relacionadas com o melhoramento das condições de vida dos jovens,
conjuntamente com outras centradas no fomento da participação ativa e
protagônica dos jovens em todas as esferas da sociedade.
O Plano Estadual de Juventude
pretende operar reconhecendo a juventude Pernambucana como sujeito de direitos,
bem como parceiros estratégicos para o desenvolvimento da sociedade, assumindo
que ambas as dimensões são importantes e complementares.
Neste sentido, o Plano Estadual
de Juventude segue os pressupostos da nova Gestão do Governo Estadual:
"ter precedência ao atendimento das demandas da população mais necessitada
da ação governamental" e assume que segmentos expressivos das juventudes
pernambucanas são parte significativa dos denominados "grupos de
risco" de hoje, enquanto que, na realidade, são "jovens vivendo em
uma sociedade de risco" e, por isso mesmo, devem ter prioridades no
desenvolvimento de programas de inclusão, combate à violência e proteção aos
seus direitos.
Como "grupo de risco",
os jovens pernambucanos são um setor afetado agudamente pela exclusão social
múltipla, e por isso, têm que ser atingidos pelas políticas públicas que
reconheça seus direitos, procurando oferecer mais e melhores oportunidades para
enfrentar suas dificuldades de emancipação, inclusão e expressão e participação
democráticas. As ações previstas para o segundo e terceiro eixos estratégicos,
estão definidas para atender estas dimensões.
O Estado deve assegurar a
vigência dos direitos das e dos jovens de Pernambuco, assumindo que elas e eles
são –- antes de tudo - sujeitos de direito, no sentido estabelecido na
Convenção sobre os Direitos das Crianças, aprovada pelas Nações Unidas, e
ratificada pelo Brasil, e na Convenção Ibero-americana dos Direitos da
Juventude, em processo de ratificação pelo congresso nacional.
Paralelamente, o Estado deve
facilitar as condições de socialização: de seu ambiente e do entorno em que os
jovens estão inseridos (familiar, comunitário, escolar, sócio-político, de seus
estilos de vida, etc.) gerando ações que promovam a construção de redes e da
cultura de confiança entre os jovens, o "capital social", em apoio às
iniciativas relacionadas com o desenvolvimento integral dos jovens. Este tipo
de intervenção tem validade em todos os planos, especialmente, em relação aos
jovens em potencial vulnerabilidade ou exclusão social.
Por último, este Plano Estadual
de Juventude, assume e propõe que os jovens sejam "agentes estratégicos
para o desenvolvimento" do Estado de Pernambuco, dado que estes devem
estar mais preparados que os adultos para lidar com a permanência da mudança e
a centralidade do conhecimento, dois dos principais componentes da dinâmica do
mundo atual, em plena construção da sociedade do conhecimento.
Por isso, o Plano apresenta
propostas que operam, simultaneamente, no melhoramento das condições de vida
dos jovens, no seu desenvolvimento integral; na inclusão de setores expressivos
da juventude e na estruturação e consolidação das suas intervenções nos espaços
da ampla, livre e efetiva expressão e participação das juventudes, em todos os
campos de desenvolvimento da cidadania ativa em todas as regiões do Estado de
Pernambuco.
2.2 - Sistema Estadual de
Juventude – Concertação de Papéis e Funções
Para viabilizar o enfoque que
reconhece os jovens como sujeitos de direitos e agentes estratégicos do
desenvolvimento, as reformas na gestão e na cultura organizacional são
necessárias no âmbito da administração pública.
O Estado deve promover a participação
das juventudes nas comunidades por meio da interiorização, descentralização nos
municípios, bem como propiciar a formação de redes inter-organizacionais - para
o interior do setor público; redes intersociais - com outros atores da
sociedade; e intergeracionais - entre as organizações de jovens e de adultos.
O novo Modelo de Gestão inclui a
prática sistemática da transparência, da geração e difusão do conhecimento, do
controle social, do monitoramento e da avaliação dos programas desenvolvidos
pelo Governo do Estado de Pernambuco, o que deve orientar a implementação do
Sistema Estadual de Juventude.
Para o fortalecimento da
operacionalização do Sistema Estadual de Juventude necessita-se da definição de
papéis, responsabilidades e competências compartilhadas e pactuadas entre as
diferentes entidades elencadas a seguir:
1) Secretaria Especial de
Juventude e Emprego (SEJE)
2) Comitê Intersetorial de
Políticas de Juventude
3) Comissão Parlamentar Especial
de Juventude
4) Coordenação de Infância e Juventude
do Poder Judiciário
5) Ministério Público de
Pernambuco
6) Conselho Estadual de Políticas
Públicas de Juventude
7) Comitê Gestor do Plano
Estadual de Juventude
8) Observatório de Juventude
9) Secretarias e Coordenadorias
de Políticas de Juventude dos Municípios do Estado de Pernambuco
10) Fundo Estadual de Políticas
de Juventude
Este Sistema deve incluir a
articulação das seguintes redes:
A. Rede de Gestores: responsáveis
municipais de juventude do Estado de Pernambuco
B. Rede de organizações que
trabalham com a Juventude
C. Rede de pesquisadores e
especialistas em Juventude
D. Rede de informadores,
educadores e comunicadores sociais especializados na temática
No âmbito destas articulações
entre a esfera governamental e a sociedade civil, algumas responsabilidades e
competências devem ser compartilhadas de maneira a garantir a eficiência e
eficácia do funcionamento do Sistema Estadual de Juventude.
Este quadro apresenta um exemplo
esquemático do funcionamento dinâmico do Sistema Estadual de Juventude:
ENTIDADES
|
PRINCIPAIS FUNÇÕES
|
Secretaria de Juventude e
Emprego (SEJE)
|
Articulação, diálogo, promoção,
desenho, monitoramento, avaliação e difusão de informação juvenil.
Assistência técnica aos municípios, fortalecimento da sociedade civil, defesa
dos direitos dos jovens.
|
Comitê Intersetorial de
Políticas Públicas de Juventude
|
Concertação, articulação
interinstitucional, diagnóstico, monitoramento e avaliações das políticas
setoriais de juventude.
|
Governo do Estado: Secretarias
e Instituições Públicas Estaduais
|
Concertação, execução das
políticas setoriais, articulação interinstitucional, diagnóstico,
monitoramento e avaliações setoriais.
|
Comissão Parlamentar de
Juventude
|
Desenho e aprovação de leis que
promovam a juventude e seus direitos em coordenação com o Poder Executivo e
com a sociedade civil organizada.
|
Coordenação de Infância e
Juventude do Poder Judiciário
|
Desenho e aprovação de leis que
promovam a juventude e seus direitos.
|
Ministério Público de
Pernambuco
|
Controle e fiscalização de leis
que promovam a juventude e seus direitos.
|
Conselho Estadual de Juventude
|
Concertação e diálogo entre o
governo e a sociedade civil, elaboração e acompanhamento das Políticas
Públicas de Juventude, gestão do Fundo Estadual de Políticas de Juventude.
|
ENTIDADES
|
PRINCIPAIS FUNÇÕES
|
Comitê Gestor do Plano Estadual
de Juventude
|
Planejamento, acompanhamento,
articulação e integração de ações do Plano Estadual de Juventude e aferição
dos resultados alcançados.
|
Observatório de Juventude
|
Diagnóstico, análise da
situação dos jovens pernambucanos, geração de conhecimento na área de
juventude e políticas públicas de juventude, apoio e suporte aos outros
órgãos do Sistema Estadual de Juventude.
|
Secretarias e Coordenadorias de
Políticas de Juventude dos Municípios do Estado de Pernambuco
|
Desenho e construção de
políticas locais de juventude, execução de programas e projetos articulados,
garantia das previsões orçamentárias específicas. Administração das alianças
locais entre os setores público e privado, promoção, difusão de informação e
assessoramento aos jovens. Diálogo com a sociedade civil e promoção da
participação dos jovens na vida local.
|
Fundo Estadual de Políticas de
Juventude
|
Apoiar o desenvolvimento de
políticas de juventude no Estado.
|
Rede de Organizações que
trabalham com jovens
|
Desenho e contribuição na
construção de uma política de juventude, participação na execução de
programas e projetos de juventude, diálogo com o setor público e privado,
orientação temática respondendo às necessidades dos jovens pernambucanos.
|
Rede de Pesquisadores e
Especialistas da Área de Juventude
|
Apoio e suporte na geração de
conhecimento e capacitação na área de juventude e políticas públicas de
juventude. Compartilhamento de dados e informações.
|
Rede de informadores,
educadores, voluntários, comunicadores sociais especializados na temática
|
Multiplicação de informação e
conhecimentos, formação dos jovens, assistência social especializada,
execução de projetos.
|
2.3 - Matriz Estratégica de Ação
A estrutura do Plano Estadual de
Juventude pode ser expressa em uma matriz que permite a visualização dos
componentes centrais desta proposta.
Esta matriz representa, portanto,
um caminho a ser percorrido com vistas à implementação efetiva deste Plano
Estadual de Juventude de Pernambuco para o período de 2008 a 2018.
Matriz de Eixos Estratégicos e
Áreas Prioritárias para a Ação
ÁREAS
PRIORITÁRIAS
|
A1.
Universalizar o acesso e melhorar a qualidade da educação
|
B1.
Apoiar adolescentes e jovens que cumprem medidas sócio-educativas, assim como
os egressos da Fundação da Criança e do Adolescente (FUNDAC)
|
C1.
Fomentar a cultura de paz e não violência por meio do empoderamento juvenil
|
D1.
Promover a cidadania ativa e fortalecer os canais de diálogo e participação
dos jovens
|
E1.
Identificar e desenvolver programas de apoio á criatividade e a expressão
cultural de jovens
|
A2.
Incentivar permanentemente a educação técnica e tecnológica e qualificar para
o mundo do trabalho
|
B2.
Fortalecer as redes de apoio para jovens e adolescentes em situação de
vulnerabilidade e risco social
|
C2.
Aprimorar, ampliar e integrar programas de prevenção à violência com base em
gênero e orientação sexual
|
D2.
Apoiar os processos de organização e formação de redes, promovendo o
associativismo juvenil em todos os níveis de atuação
|
E2.
Melhorar e ampliar os ambientes e entornos juvenis favoráveis ao
desenvolvimento da juventude
|
A3.Facilitar
a inclusão no mundo do trabalho, o acesso ao primeiro emprego e a seguridade
social
|
B3.
Fortalecer programas de assistência social e saúde para jovens dependentes de
álcool e outras drogas
|
C3.
Aprimorar, ampliar e integrar programas de prevenção à violência com base na
discriminação étnica e racial
|
D3.
Estimular o voluntariado juvenil
|
E3.
Apoiar a produção cultural juvenil
|
A4.
Apoiar as iniciativas individuais e coletivas dos jovens empreendedores e
promover a Economia Solidária
|
B4.
Promover programas de atenção à saúde sexual e reprodutiva de adolescentes e
jovens
|
C4.
Diminuir a violência nas escolas e a violência de rua
|
D4.
Promover e fortalecer espaços de formação de jovens
|
E4.
Promover e apoiar a produção científica e tecnológica de jovens
|
A5.
Desenvolver mecanismos para facilitar a aquisição de moradia por parte dos
jovens
|
B5.
Promover políticas afirmativas para segmentos da população jovem,
especificamente: mulheres, afro-descendentes, indígenas, pessoas com
deficiência, jovens rurais e GLBTTT
|
C5.
Apoiar o diálogo e desenvolver soluções para os conflitos geracionais e pela
terra
|
D5.
Estimular a produção, gestão e difusão dos conhecimentos que subsidiem,
fortaleçam e qualifiquem a participação juvenil
|
E5.
Incentivar a utilização das tecnologias de informação e comunicação entre a
juventude
|
A6.Democratizar
o
desenvolvimento
tecnológico e as novas formas de comunicação
|
|
C6.
Integrar e melhorar serviços de assistência aos jovens vulneráveis e expostos
à violência e ao crime
|
|
E6.
Ampliar oportunidades de uso criativo e prazeroso do tempo livre
|
A7.
Promover a saúde integral dos jovens
|
|
C7.
Fortalecer o desenvolvimento de políticas integradas e descentralizadas de
segurança pública com cidadania
|
|
E7.
Incentivar a prática de Esporte e Lazer
|
A8.
Preservar o meio-ambiente e incentivar o desenvolvimento sustentável
|
|
|
|
|
A9.
Garantir a mobilidade de estudantes e jovens
|
|
|
|
|
Eixos Prioritários Transversais
para o desenho e a implementação do plano: Gênero (homens e mulheres jovens),
Local de Residência (jovens urbanos e rurais), Raça e Etnia (dos coletivos
historicamente discriminados), e os Grupos Diversos (Jovens com Capacidades
Diferentes, entre outros).
3. EIXOS ESTRATÉGICOS E ÁREAS
PRIORITÁRIAS
Este capítulo apresenta a divisão
por níveis contendo os cinco eixos estratégicos, as áreas prioritárias e as
linhas programáticas de ação, de acordo com o processo de desenvolvimento do
Plano Estadual de Juventude pactuado com todos os atores envolvidos.
3.1 - Eixos Estratégicos
A. Impulsionar o Desenvolvimento
Sustentável da Juventude Pernambucana
B. Promover a Eqüidade de
Oportunidades e as Políticas Afirmativas
C. Fomentar a Cultura de Paz e da
Não Violência
D. Fortalecer a Participação
Autônoma e Promover a Cidadania Ativa
E. Apoiar a Livre Expressão e a
Cultura Juvenil
3.2 - Áreas Prioritárias por Eixo
Estratégico
A. Impulsionar o Desenvolvimento
Sustentável da Juventude Pernambucana
Áreas Prioritárias para o
Desenvolvimento de Linhas Programáticas:
A1. Universalizar o acesso e
melhorar a qualidade da educação;
A2. Incentivar permanentemente a
educação técnica e tecnológica e qualificar para o mundo do trabalho;
A3. Facilitar a inclusão no mundo
do trabalho, o acesso ao primeiro emprego e a seguridade social;
A4. Apoiar as iniciativas
individuais e coletivas dos jovens empreendedores e promover a Economia
Solidária;
A5. Desenvolver mecanismos para facilitar
a aquisição de moradia por parte dos jovens;
A6. Democratizar o
desenvolvimento tecnológico e as novas formas de comunicação;
A7. Promover a saúde integral dos
jovens;
A8. Preservar o meio-ambiente e
incentivar o desenvolvimento sustentável;
A9. Garantir a mobilidade de
estudantes e jovens;
A10. Facilitar o acesso aos bens
culturais da sociedade.
B. Promover a Eqüidade de
Oportunidades e Políticas Afirmativas
Áreas Prioritárias para o
Desenvolvimento de Linhas Programáticas:
B1. Apoiar adolescentes e jovens
que cumprem medidas sócio-educativas, assim como os egressos da Fundação da
Criança e do Adolescente (FUNDAC);
B2. Fortalecer as redes de apoio
para jovens e adolescentes em situação de vulnerabilidade e risco social;
B3. Fortalecer programas de
assistência social e saúde para jovens dependentes de álcool e outras drogas;
B4. Promover programas de atenção
à saúde sexual e reprodutiva de adolescentes e jovens;
B5. Promover políticas
afirmativas para segmentos da população jovem, especificamente: mulheres,
afro-descendentes, indígenas, pessoas com deficiência, rurais e GLBTTT.
C. Fomentar a Cultura de Paz e da
Não Violência
Áreas Prioritárias para o
Desenvolvimento de Linhas Programáticas:
C1. Fomentar a cultura de paz e
não violência por meio do empoderamento juvenil;
C2. Aprimorar, ampliar e integrar
programas de prevenção à violência com base em gênero e orientação sexual;
C3. Aprimorar, ampliar e integrar
programas de prevenção à violência com base na discriminação étnica e racial;
C4. Diminuir a violência nas
escolas e a violência de rua;
C5. Apoiar o diálogo e
desenvolver soluções para os conflitos geracionais e pela terra;
C6. Integrar e melhorar serviços
de assistência aos jovens vulneráveis e expostos à violência e ao crime;
C7. Fortalecer o desenvolvimento
de políticas integradas e descentralizadas de segurança pública com cidadania.
D. Fortalecer a Participação
Autônoma e Cidadania Ativa
Áreas Prioritárias para o
Desenvolvimento de Linhas Programáticas:
D1. Promover a cidadania ativa e
fortalecer os canais de diálogo e participação dos jovens;
D2. Apoiar os processos de
organização e formação de redes, promovendo o associativismo juvenil em todos
os níveis de atuação;
D3. Estimular o voluntariado
juvenil;
D4. Promover e fortalecer espaços
de formação de jovens;
D5. Estimular a produção, gestão
e difusão dos conhecimentos que subsidiem, fortaleçam e qualifiquem a
participação juvenil.
E. Apoiar a Livre Expressão e
Cultura Juvenil
Áreas Prioritárias para o
Desenvolvimento de Linhas Programáticas:
E1. Identificar e desenvolver
programas de apoio à criatividade e expressão cultural de jovens;
E2. Melhorar e ampliar os
ambientes e entornos juvenis favoráveis ao desenvolvimento da juventude;
E3. Apoiar a produção cultural
juvenil;
E4. Promover e apoiar a produção
científica e tecnológica de jovens;
E5. Incentivar a utilização das
tecnologias de informação e comunicação entre a juventude;
E6. Ampliar oportunidades de uso
criativo e prazeroso do tempo livre;
E7. Incentivar a prática de
Esporte e Lazer.
3.3 Linhas Programáticas de Ação
por Área Prioritária
A. Impulsionar o Desenvolvimento
Sustentável da Juventude Pernambucana
O Estado de Pernambuco buscará
operacionalizar sistematicamente as seguintes áreas prioritárias de ação:
A1. Universalizar o acesso e
melhorar a qualidade da educação, por meio das seguintes linhas programáticas
de ação:
(i) Erradicar o analfabetismo
juvenil no Estado de Pernambuco, com a participação dos jovens na definição e
implementação dos programas governamentais na temática;
(ii) Garantir o acesso ao ensino
básico para todos os jovens levando em conta as especificidades da educação do
campo e urbana;
(iii) Ampliar a cobertura e
melhorar a qualidade do Ensino Médio, valorizando o ensino público como efetivo
instrumento de formação;
(iv) Fomentar a oferta de cursos
preparatórios ao vestibular, especialmente para jovens com dificuldades
econômicas;
(v) Ampliar o acesso à
Universidade de Pernambuco (UPE);
(vi) Assegurar as cotas para
estudantes provenientes do ensino público;
(vii) Subsidiar a permanência de
jovens com dificuldades econômicas no Ensino Superior, assegurando bolsas de
estudos, implantação de restaurantes universitários e unidades residências na
UPE;
(viii) Assegurar a gratuidade do
ensino na Universidade de Pernambuco (UPE);
(ix) Desenvolver sistema de apoio
para programas de educação não formal, assegurando cobertura, qualidade e
certificação;
(x) Assegurar a oferta de
transporte escolar para os alunos da rede pública, especialmente no meio rural;
(xi) Erradicar a distorção
idade/série nas escolas públicas estaduais.
A2. Incentivar permanentemente a
educação técnica e tecnológica e qualificar para o mundo do trabalho, por meio
das seguintes linhas programáticas de ação:
(i) Ampliar a cobertura para
todas as regiões do Estado e melhorar a qualidade do ensino técnico e
tecnológico;
(ii) Ampliar a cobertura e
melhorar a qualidade dos programas de qualificação adaptando-os às necessidades
do mundo do trabalho;
(iii) Assegurar e fortalecer a
participação das organizações de juventude na elaboração das políticas públicas
de educação e qualificação profissional;
(iv) Instalar escolas técnicas em
todas as Regiões do Estado;
(v) Ampliar a quantidade e elevar
a qualidade dos equipamentos pedagógicos das escolas técnicas já em
funcionamento;
(vi) Promover maior integração
entre as escolas de ensino técnico da rede Estadual.
A3. Facilitar a inclusão no mundo
do trabalho, o acesso ao primeiro emprego e a seguridade social, por meio das
seguintes linhas programáticas de ação:
(i) Disponibilizar serviços de
orientação vocacional e informações sobre as profissões para estudantes do
ensino médio da rede estadual;
(ii) Ampliar a cobertura e
melhorar a qualidade dos serviços de informação e orientação profissional do
Governo do Estado de Pernambuco;
(iii) Ampliar a cobertura dos
programas de formação continuada, qualificação profissional e inserção no mundo
do trabalho, especialmente para os jovens rurais e aqueles expostos aos maiores
riscos sociais;
(iv) Promover formas de inclusão
no mundo do trabalho para mulheres e mães jovens;
(v) Fomentar o desenvolvimento de
programas de bolsas temporárias para jovens - condicionadas ao retorno à
educação formal – associadas à prestação de serviços comunitários culturais, de
combate à pobreza ou de utilidade coletiva;
(vi) Implantar um programa
estadual de certificação de habilidades para o trabalho;
(vii) Desenvolver um programa de
gestão de conhecimento na área do trabalho de jovens em âmbito estadual,
disseminando as boas práticas para os municípios.
A4. Apoiar as iniciativas
individuais e coletivas dos jovens empreendedores e promover a Economia
Solidária, por meio das seguintes linhas programáticas de ação:
(i) Promover programas de qualificação
sobre as práticas de economia solidária no campo e na cidade;
(ii) Implantar um programa
Estadual de Certificação de Empreendimentos Solidários;
(iii) Fomentar e difundir linhas
de crédito específicas para empreendimentos solidários;
(iv) Ampliar e consolidar a
formação empreendedora e de economia solidária no ensino fundamental e médio, a
partir de experiências práticas de simulação e financiamento;
(v) Ampliar a cobertura,
pertinência e qualidade dos programas de qualificação e oferta de crédito
existentes para empreendimentos autônomos de jovens e sua inserção no mundo do
trabalho;
(vi) Ampliar a cobertura,
pertinência e qualidade dos programas de financiamento de imóveis rurais;
(vii) Consolidar a criação de
programas de assistência técnica aos empreendimentos juvenis do campo e da
cidade;
(viii) Fomentar as sinergias
entre os grupos juvenis e empresas privadas, buscando consolidar alianças
estratégicas.
A5. Desenvolver mecanismos para
facilitar a aquisição de moradia por parte dos jovens, por meio das seguintes
linhas programáticas de ação:
(i) Implementar um programa de
financiamento habitacional para jovens;
(ii) Promover o acesso aos
programas de crédito com juros reduzidos para jovens, principalmente para
casais jovens e para as mulheres jovens "chefes de famílias" que
incluam períodos iniciais de carência e prazos mais longos para a amortização;
(iii) Fomentar experiências
sustentadas no direito de uso da moradia, possibilitando a aquisição do imóvel
com a quitação do saldo devedor.
A6. Democratizar o
desenvolvimento tecnológico e as novas formas de comunicação, por meio das
seguintes linhas programáticas de ação:
(i) Ampliar as políticas de
inclusão digital, articulando-as com as políticas de educação e cultura;
(ii) Capacitar os profissionais
de setores estratégicos para o desenvolvimento juvenil, empregando novos
recursos metodológicos e tecnológicos;
(iii) Fomentar a geração, o
acesso e a utilização da informação juvenil, estimulando os mecanismos de
comunicação e controle social pelos jovens;
(iv) Qualificar jovens para atuar
no mundo do trabalho das novas tecnologias de informação e comunicação.
A7. Promover a saúde integral dos
jovens, por meio das seguintes linhas programáticas de ação:
(i) Desenvolver e implementar um
Plano Estadual Estratégico para o Atendimento Integral da Saúde dos
Adolescentes e Jovens;
(ii) Difundir estilos de vida
saudáveis por meio da promoção, da prevenção e do atendimento de saúde
especializado para adolescentes e jovens;
(iii) Desenvolver o enfoque
juvenil e favorecer a articulação interinstitucional em torno do SUS (Sistema
Único de Saúde), fomentando a participação juvenil e comunitária, rural e
urbana, em todos os níveis do sistema;
(iv) Fomentar o autocuidado e o
uso saudável do tempo livre entre adolescentes e jovens;
(v) Promover campanhas
preventivas sobre a saúde do jovem: DST/AIDS, abuso das drogas, gravidez
precoce, planejamento familiar, violência doméstica e sexual, entre outras;
(vi) Priorizar e monitorar o
atendimento no sistema de saúde a jovens vítimas de violência doméstica e
sexual;
(vii) Promover programas de
assistência à saúde mental dos jovens.
A8. Preservar o meio-ambiente e
incentivar o desenvolvimento sustentável, por meio das seguintes linhas
programáticas de ação:
(i) Promover a participação de
jovens na gestão das políticas, planos e programas ambientais;
(ii) Fomentar mecanismos de
informação sobre as condições e os recursos ambientais entre jovens nas escolas
e comunidades;
(iii) Desenvolver as capacidades
necessárias de jovens para o aproveitamento e conhecimento da biodiversidade
local;
(iv) Desenvolver as capacidades
necessárias de jovens para a gestão de atividades produtivas, de forma
sustentável economicamente justa e ambientalmente responsável;
(v) Fortalecer o papel das
organizações juvenis nas ações em prol do desenvolvimento sustentável;
(vi) Fomentar a participação de
jovens na geração de conhecimentos na temática ambiental.
A9. Garantir a mobilidade de
estudantes e jovens, por meio das seguintes linhas programáticas de ação:
(i) Assegurar a gratuidade do
transporte coletivo para a escola;
(ii) Promover para jovens
atividades de intercâmbio entre comunidades, municípios, estados e países;
(iii) Assegurar condições dignas
de vida e de estudo para jovens migrantes no Estado;
(iv) Estender para as demais
regiões do estado, a meia passagem intermunicipal.
A10. Facilitar o acesso aos bens
culturais da sociedade, por meio das seguintes linhas programáticas de ação:
(i) Ampliar a oferta de equipamentos
culturais (cinema, teatro, museus, bibliotecas), considerando as
especificidades das periferias, das cidades pequenas e do campo, bem como as
necessidades de jovens com deficiências;
(ii) Ampliar a realização de
espetáculos e outras atividades culturais públicas e gratuitas;
(iii) Fortalecer as iniciativas
desenvolvidas pelos Pontos de Cultura / Células Culturais no Estado de
Pernambuco.
B. Promover a Eqüidade de
Oportunidades e as Políticas Afirmativas
O Estado de Pernambuco buscará
operacionalizar sistematicamente as seguintes áreas estratégicas de ação:
B1. Apoiar adolescentes e jovens
em medidas sócio-educativas, assim como os egressos do sistema prisional e da
Fundação da Criança e do Adolescente (FUNDAC), por meio das seguintes linhas
programáticas de ação:
(i) Promover, ampliar, difundir e
consolidar as respostas alternativas à privação de liberdade, especialmente os
programas de liberdade assistida;
(ii) Apoiar e fortalecer
instâncias públicas especializadas em medidas de atenção a adolescentes em
conflito com a lei e jovens egressos do sistema prisional, visando a
implementação de programas de tratamento, reabilitação e reinserção
sócio-produtiva;
(iii) Integrar os jovens egressos
em todas as ações de promoção juvenil (esportivas, recreativas, educacionais,
culturais, produtivas, entre outros) desenvolvidas pelo Estado de Pernambuco e
desenhadas para os jovens em geral, como mecanismo concreto de inserção social;
(iv) Prover, por meio da
integração de programas existentes, o apoio médico, jurídico e financeiro para
os egressos, visando ampliar as probabilidades de êxito em seu processo de
re-inserção social;
(v) Estimular procedimentos que
favoreçam a redução de penas e a remuneração financeira para jovens apenados
que estudem e/ou prestem serviços relevantes para sua re-inserção social;
(vi) Criar um programa de
proteção à testemunha para adolescentes e jovens.
B2. Fortalecer as redes de apoio
para jovens e adolescentes em situação de vulnerabilidade e risco social, por
meio das seguintes linhas programáticas de ação:
(i) Ampliar os espaços de
acolhida, assegurando serviços higiênicos, alimentação, atenção médica e
orientação psicológica e social;
(ii) Desenhar e implementar
programas de subsídios condicionados aos adolescentes, jovens e às suas
famílias, fomentando o retorno de adolescentes e jovens ao sistema educacional;
(iii) Integrar jovens em situação
de vulnerabilidade e risco social aos programas de qualificação e inserção ao
mundo do trabalho, respeitando suas especificidades e fomentando metodologias
de apoio específicas e pertinentes às suas realidades;
(iv) Incentivar, fortalecer e
consolidar experiências de acompanhamento e protagonismo juvenil que são
realizadas em diversas instituições, incentivando um maior intercâmbio de
experiências e potencializando estratégias de aprendizagem compartilhada;
(v) Promover ações e programas
voltados para a proteção integral de jovens vítimas de violência sexual ou
doméstica;
(vi) Requalificar os espaços de
acolhida para jovens com deficiência, universalizando as condições de
acessibilidade, conforme Decreto Nº 5.296/2004 e NBR 9.050.
B3. Fortalecer programas de
assistência social e saúde para jovens dependentes de álcool e outras drogas na
perspectiva da redução de danos, por meio das seguintes linhas programáticas de
ação:
(i) Ampliar a capacidade de
atenção e atendimento das instituições públicas e privadas especializadas neste
tipo de serviço;
(ii) Oferecer alternativas de
integração social e profissional para os jovens dispostos a tentar estes
processos;
(iii) Aprimorar as iniciativas
vinculadas com a prevenção do consumo de álcool e outras drogas, ampliando a
participação das organizações de juventude, especialmente no sistema
educacional e nos espaços de socialização juvenil em geral;
(iv) Desenvolver campanhas que
combatam os estigmas relacionados ao consumo de álcool e outras drogas,
contribuindo para gerar uma atitude pró-ativa e menos preconceituosa na
sociedade nestes domínios;
(v) Criar em todo o Estado um
programa de redução de danos tendo jovens como agentes desse processo.
B4. Promover programas de atenção
à saúde sexual e reprodutiva de adolescentes e jovens, por meio das seguintes
linhas programáticas de ação:
(i) Desenvolver programas
educativos – formais e não formais – centrados em temas de saúde sexual e
reprodutiva;
(ii) Garantir atenção
personalizada e de qualidade (no marco de um Plano Estratégico para Atendimento
Integral à Saúde de Adolescentes e Jovens) a adolescentes que enfrentam
situações de gravidez precoce, especialmente às vítimas de violência sexual;
(iii) Promover programas
educativos de atendimento e acompanhamento aos casais jovens que têm filhos de
forma precoce, respaldando o exercício responsável da maternidade e
paternidade;
(iv) Ampliar e garantir o acesso
de jovens aos métodos contraceptivos;
(v) Garantir a realização do
aborto legal em casos de jovens vítimas de violência sexual.
B5. Promover políticas
afirmativas para segmentos da população jovem, especificamente: mulheres,
afro-descendentes, indígenas, pessoas com deficiência, jovens rurais e GLBTTT,
por meio das seguintes linhas programáticas de ação:
(i) Mapear, diagnosticar,
certificar e reconhecer todos os povos e comunidades tradicionais do Estado;
(ii) Capacitar e qualificar
jovens dos povos e comunidades tradicionais existentes para realização do
mapeamento acima referido e em todas as políticas públicas;
(iii) Produzir diagnóstico das
condições de vida de jovens com deficiência;
(iv) Qualificar, capacitar e
incluir sócio-economicamente jovens com deficiência;
(v) Realizar e apoiar estudos e
pesquisas nas áreas dos direitos humanos e sócio-econômicos de jovens GLBTTT's;
(vi) Regularizar a posse dos
territórios de comunidades e povos tradicionais;
(vii) Promover campanhas publicitárias
que valorizem a diversidade juvenil;
(viii) Incentivar e fortalecer
ações educativas, em parceria com movimentos sociais, para produção de material
didático e informativo, acessíveis a jovens com deficiência;
(ix) Garantir a execução da Lei
de Diretrizes e Bases no que tange à inclusão de temas transversais na grade
curricular das escolas públicas estaduais.
(x) Fortalecer, divulgar e
implementar a Convenção Para Diversidade Cultural de 2005, da ONU;
(xi) Reconhecer, tombar e
inventariar todos os bens de patrimônio imaterial, respeitando a dinâmica dos
grupos e comunidades, conforme o Decreto Nº 3.551/2000;
(xii) Garantir a acessibilidade
de jovens com deficiência espaços públicos e urbanos.
C. Fomentar a Cultura de Paz e da
Não Violência
O Estado de Pernambuco buscará
operacionalizar sistematicamente as seguintes áreas estratégicas de ação:
C1. Fomentar a cultura de paz e
não violência por meio do empoderamento juvenil, por meio das seguintes linhas
programáticas de ação:
(i) Promover a cultura de paz e
não violência nos âmbitos da educação formal e não formal;
(ii) Desenvolver um perfil de
jovens agentes da paz, com habilidades e competências específicas e incentivar
a sociedade a reconhecê-los como agentes de desenvolvimento e mudança social;
(iii) Desenvolver um currículo de
formação prática sobre resolução de conflitos e não violência para jovens,
multiplicá-lo junto com as organizações de juventude e os jovens agentes da
paz;
(iv) Desenvolver, em parceria com
a sociedade civil organizada e os próprios jovens, estratégias para promover a
cultura de paz e não violência por meio de ação social e cultural, protagonismo
juvenil, inserção tecnológica e esporte;
(v) Prover apoio financeiro às
campanhas e ações estratégicas promovendo a cultura de paz e não violência
pelos próprios jovens e suas organizações.
C2. Aprimorar, ampliar e integrar
programas de prevenção à violência com base em gênero e orientação sexual, por
meio das seguintes linhas programáticas de ação:
(i) Aplicar e divulgar as leis
existentes em relação à violência doméstica, à violência sexual, à violência de
gênero e à homofobia;
(ii) Divulgar programas e
mecanismos de defesa contra abuso e exploração sexual infanto-juvenil;
(iii) Ampliar, fortalecer e
monitorar espaços de apoio e acolhida a adolescentes e jovens vítimas de abuso
e exploração sexual, violência doméstica e risco social, garantindo
profissionais qualificados para o atendimento humanizado;
(iv) Desenvolver e implementar
medidas adequadas para o combate de tráfico de seres humanos, por meio de ações
educativas, qualificação dos agentes do governo e das organizações da sociedade
civil;
(v) Priorizar e apoiar processos
educativos formais e não formais que visem à promoção da igualdade de gênero e
da livre orientação sexual, assegurando que as escolas abordem estas questões e
disseminem informações adequadas para todos;
(vi) Monitorar os programas de
juventude nos âmbitos estadual e municipal, visando identificar e promover a
eqüidade de gênero;
(vii) Promover um processo
sistemático de consulta às organizações da sociedade civil que trabalham nesta
área;
(viii) Apoiar os Planos Estaduais
de combate à violência doméstica, sexual e de gênero, visando à prevenção e
enfrentamento a essas violências;
(ix) Garantir mecanismos de
proteção de jovens testemunhas ou vítimas de violência;
(x) Ampliar e assegurar a
assistência jurídica gratuita, casas de apoio e outros serviços para mulheres
em situação de violência;
(xi) Desenvolver pesquisas que
identifiquem e analisem as necessidades e problemas específicos da
masculinidade e do papel do homem jovem contemporâneo;
(xii) Desenvolver programas
específicos voltados ao enfrentamento do turismo sexual;
(xiii) Garantir a participação
das entidades GLBTTT na definição e execução das Políticas Públicas de
Juventude e programas de governo;
(xiv) Incluir formação contra a
homofobia, racismo, violência doméstica e sexual, violência de gênero e
violência contra a pessoa com deficiência, para os jovens que cometeram esses
crimes de violência e discriminação.
C3. Aprimorar, ampliar e integrar
programas de prevenção à violência com base na discriminação étnica e racial,
por meio das seguintes linhas programáticas de ação:
(i) Assegurar que as políticas de
segurança não violem os direitos humanos e não contribuam para a discriminação
contra grupos e comunidades vulneráveis;
(ii) Desenvolver, melhorar e
garantir a aplicação da legislação relacionada à violência baseada em etnia e
raça, garantindo também a oferta de serviços adequados para as vítimas destes
crimes;
(iii) Qualificar todos os atores
na área de prevenção da violência e da discriminação étnica e racial,
especialmente policiais, professores, profissionais do serviço social e da
saúde, envolvendo especialistas com experiência prática na área;
(iv) Desenvolver e implementar
programas para formação de profissionais da saúde sobre o tratamento de jovens
vítimas de discriminação, garantindo segurança e assistência adequada;
(v) Capacitar os policiais sobre
a transformação de conflitos geracionais.
C4. Diminuir a violência nas
escolas e a violência da rua, por meio das seguintes linhas programáticas de
ação:
(i) Desenvolver programas de
valorização dos profissionais da educação e garantir um apoio contínuo para que
possam enfrentar os problemas e tensões encontradas no âmbito das escolas;
(ii) Assegurar que as políticas e
programas de juventude incluam a prevenção e o enfrentamento da violência nas
escolas;
(iii) Criar centros educacionais
que favoreçam o acesso dos jovens em situação de rua à inserção tecnológica,
artística, cultural e esportiva;
(iv) Desenvolver pesquisas sobre
a violência nas escolas;
(v) Desenvolver uma estratégia de
prevenção da violência e monitorar sua implementação, por meio de órgãos
adequados, garantindo assistência e apoio aos atores envolvidos;
(vi) Apoiar o desenvolvimento e o
funcionamento de parcerias locais que atuem no âmbito escolar e possam
contribuir com a prevenção da violência;
(vii) Estimular e apoiar as
parcerias entre os Núcleos de Segurança Comunitária, os atores sociais, as
organizações e grupos juvenis nos bairros com alto índice de violência.
C5. Apoiar o diálogo e
desenvolver soluções para os conflitos geracionais e pela terra, por meio das
seguintes linhas programáticas de ação:
(i) Desenvolver e apoiar o
diálogo entre jovens sobre os conflitos pela terra, estimulando a busca de
novas soluções aceitáveis para todos os envolvidos;
(ii) Estimular o diálogo
intergeracional, fomentando o direito de jovens à liberdade de escolha;
(iii) Incentivar as autoridades
locais, as escolas e as organizações da sociedade civil a desenvolver diálogos
intergeracionais;
(iv) Criar salas especiais nas
delegacias para atendimento e triagem de jovens infratores, garantindo equipes
multidisciplinares.
C6. Integrar e melhorar serviços
de assistência aos jovens vulneráveis e expostos à violência e ao crime
(i) Fortalecer programas de
prevenção à violência voltados para jovens expostos à violência e ao crime, com
enfoque nos programas para meninas e mulheres jovens em risco de tráfico humano
e nos programas para usuários de drogas injetáveis e de crack;
(ii) Desenvolver programas
integrais de prevenção de abuso de drogas e redução de danos;
(iii) Implementar políticas
públicas específicas para jovens, a partir dos 18 anos, que estão detidos em
unidades prisionais;
(iv) Possibilitar medidas
sócio-educativas, incentivando o estudo e a formação profissional para os
jovens que vivem no sistema penitenciário.
C7. Fortalecer o desenvolvimento
de políticas integradas e descentralizadas de segurança pública com cidadania
(i) Apoiar o desenvolvimento de
uma cooperação interdepartamental, integrada e um compromisso de política de
Estado baseando-se nas intervenções sociais de longo prazo;
(ii) Desenvolver linhas verticais
de apoio e garantir uma coordenação que sustenta e alcança a cooperação
horizontal e a integração das políticas transversais e descentralizadas de
juventude e de segurança pública com cidadania;
(iii) Promover a cooperação entre
os atores locais para elaborar uma estratégia sócio-econômica e desenvolver as
áreas menos privilegiadas, baseando-se na renovação urbana fundamentada pela
política social contínua e de longo prazo;
(iv) Ampliar os núcleos de
polícia comunitária em todo o estado de Pernambuco, envolvendo jovens;
(v) Capacitar os policiais com
base na garantia dos direitos da juventude e na relação de poder com jovens;
(vi) Criar delegacia especial
para a juventude em situação de risco;
(vii) Desenvolver parcerias
integrais com a juventude, a sociedade civil e os atores locais, promovendo a
construção da coesão social e garantindo recursos necessários para assegurá-las
em longo prazo.
D. Fortalecer a Participação
Autônoma e Promover a Cidadania Ativa
O Estado de Pernambuco buscará
operacionalizar sistematicamente as seguintes áreas estratégicas de ação:
D1. Promover a cidadania ativa e
fortalecer os canais de diálogo e participação dos jovens, por meio das
seguintes linhas programáticas de ação:
(i) Fomentar a integração de jovens
às diversas instâncias de participação cidadã existentes (conselhos, fóruns,
entre outros) – no âmbito Estadual e Municipal - fomentando e qualificando os
diálogos intergeracionais;
(ii) Melhorar substancialmente a
formação para a cidadania ativa no ensino fundamental, médio e superior, por
meio de atividades curriculares e extracurriculares que sejam desenhadas e
implementadas com base em uma efetiva participação juvenil;
(iii) Fomentar a abertura de
espaços, garantindo o apoio às formas de expressão próprias dos jovens e
valorizando a diversidade territorial, cultural, de gênero e de etnia nos meios
de comunicação alternativos e de massa;
(iv) Fomentar a participação das
organizações de juventude nos espaços de planejamento, especialmente Plano Plurianual
(PPA), Orçamento Anual, Planos Diretores Municipais, assim como nos espaços que
visam o controle social das políticas públicas;
(v) Fortalecer fóruns regionais e
municipais de juventude;
(vi) Garantir o reconhecimento
das competências adquiridas por jovens que participam de associações e grupos;
(vii) Garantir a criação do
Conselho Estadual de Políticas Públicas de Juventude;
(viii) Realizar Conferência
Estadual de Políticas Públicas de Juventude, com periodicidade bienal.
D2. Apoiar os processos de
organização e formação de redes, promovendo o associativismo juvenil em todos
os âmbitos de atuação, por meio das seguintes linhas programáticas de ação:
(i) Fomentar e reconhecer
socialmente os diversos grupos e movimentos juvenis, formais e informais;
(ii) Ampliar oportunidades de
financiamento e apoio a projetos e programas voltados para organizações e
movimentos de juventude – por meio de concursos abertos e transparentes que
possibilitem o acesso a recursos financeiros, humanos e estruturais –
principalmente, provendo formação e informação especializada;
(iii) Estimular a solidariedade
entre grupos e organizações juvenis, fomentando o compartilhamento de
equipamentos básicos que potencializem as ações de grupos e organizações
juvenis;
(iv) Fortalecer e consolidar os
Grêmios Estudantis no ensino médio, respeitando as normas vigentes na matéria;
(v) Oportunizar novas formas de
participação entre jovens do ensino fundamental, médio e superior.
D3. Estimular o voluntariado
juvenil, por meio das seguintes linhas programáticas de ação:
(i) Fomentar a participação dos
jovens na implementação das políticas públicas estratégicas, através do
trabalho voluntário;
(ii) Fomentar a pesquisa e a
sinergia entre as diferentes experiências de voluntariado, visando ampliar os
conhecimentos e potencializar o trabalho;
(iii) Desenvolver ações de
utilidade pública de grande alcance por meio de jovens voluntários e do
trabalho social comunitário;
(iv) Estruturar, ampliar e
consolidar a participação das empresas privadas – por meio da responsabilidade
social – no desenvolvimento do voluntariado juvenil.
D4. Promover e fortalecer espaços
de formação de jovens, por meio das seguintes linhas programáticas de ação:
(i) Desenvolver processos de
formação para jovens que tenham caráter inovador e estejam focados nas
estratégias de educação não formal (como arte-educação, educação popular,
educação paroquial, indígena, entre outros);
(ii) Desenvolver processos de
formação para jovens educadores na área de educação não formal;
(iii) Sensibilizar e capacitar
atores públicos e privados para a utilização da educação não formal;
(iv) Desenvolver e implementar um
programa de apoio à educação não formal;
(v) Disseminar a metodologia
"educação de pares" (de jovem para jovem).
D5. Estimular a produção, gestão
e difusão dos conhecimentos que subsidiem, fortaleçam e qualifiquem a
participação juvenil, por meio das seguintes linhas programáticas de ação:
(i) Implantar Observatório
Estadual de Juventude, em rede com organizações especializadas em juventude da
sociedade civil;
(ii) Fortalecer as bibliotecas
públicas do estado, ampliando acervo e horário de atendimento;
E. Apoiar a Livre Expressão e a
Cultura Juvenil
O Estado de Pernambuco buscará
operacionalizar sistematicamente as seguintes áreas estratégicas de ação:
E1. Identificar e desenvolver
programas de apoio à criatividade e expressão cultural de jovens, por meio das
seguintes linhas programáticas de ação:
(i) Ampliar os espaços de diálogo
intergeracional entre mestres e artistas adultos e jovens de diversas
expressões, para gerar as sinergias e as aproximações necessárias ao respeito;
(ii) Fomentar um maior
reconhecimento público às diversas expressões culturais juvenis, enfatizando as
mais "contemporâneas e as tradicionais";
(iii) Apoiar a realização de
eventos culturais juvenis, como um mecanismo para a promoção de intercâmbios
culturais entre jovens de diversas regiões e contextos do Estado de Pernambuco;
(iv) Apoiar a difusão regular e
sistemática, garantindo o espaço nos meios de comunicação de massa das diversas
expressões culturais juvenis;
(v) Mapear os atores e grupos
sociais juvenis artísticos culturais;
(vi) Aproximar e criar canais de
diálogo, dos grupos culturais juvenis com as instituições públicas que tratam
da Política Cultural, nas esferas municipais, Estadual e Federal.
E2. Melhorar e ampliar os
ambientes e entornos juvenis favoráveis ao desenvolvimento da juventude, por
meio das seguintes linhas programáticas de ação:
(i) Gerar espaços administrados
por alunos nos estabelecimentos educativos, para colaborar com a aproximação da
cultura juvenil e da cultura escolar;
(ii) Dinamizar os centros
culturais e os processos de construção das festas típicas das diversas regiões
do Estado de Pernambuco, para fomentar uma maior e mais diversificada presença
de jovens nas mesmas;
(iii) Fomentar a participação
ampla e efetiva de jovens Pernambucanos nas instâncias de participação
comunitária com base em uma maior abertura e sensibilização de adultos;
(iv) Reformular e potencializar o
uso coletivo dos espaços públicos - parques, praças, pontos de encontros de
jovens, entre outros - fomentando a convivência harmoniosa entre os distintos
setores populacionais, reconhecendo e valorizando a diversidade existente;
(v) Fomentar e potencializar o
uso de espaços privados para fins públicos voltados para o desenvolvimento da
juventude Pernambucana;
(vi) Promover e fortalecer os
espaços específicos voltados à juventude Pernambucana (Casas de Juventude,
Centros de Informação da Juventude, Sedes de Organizações de Juventude, entre
outros) e fomentar sua articulação com os seus respectivos entornos sociais e
comunitários;
(vii) Ampliar as possibilidades
dos jovens circularem pelos diferentes espaços das cidades e do Estado;
(viii) Constituir Serviços de
Informação e Assessoramento aos Jovens.
E3. Apoiar a produção cultural
juvenil, por meio das seguintes linhas programáticas de ação:
(i) Fomentar condições mais
adequadas de acesso, expressão e de produção cultural para jovens (cinema,
teatro, música, dança, artes plásticas, novas mídias, entre outros);
(ii) Desenvolver jornadas
culturais para promover novos talentos, nas áreas da música, teatro,
literatura, artes plásticas, entre outros;
(iii) Promover o financiamento de
projetos de grupos culturais formados por jovens, contemplando as diversidades
regionais e locais;
(iv) Promover a articulação
institucional entre a Secretaria Especial de Juventude e Emprego e os
municípios, visando fortalecer as ações locais;
(v) Regionalizar o Festival da
Juventude, realizando etapas nas diversas regiões do Estado;
(vi) Promover a construção de
Centros de Juventude de Arte e Cultura, que contemplem espaços para exposição,
para formação técnica, para gravações e para apresentações;
(vii) Reconhecer e otimizar
espaços culturais e de convivência da Juventude já existentes;
(viii) Apoiar Cooperativas
Culturais Juvenis, que funcione como apoio para outros grupos não
institucionalizados;
(ix) Favorecer a
desburocratização dos processos de constituição jurídica e de acesso aos
recursos pelos grupos culturais;
(x) Promover a capacitação
técnica de jovens visando à captação de recursos.
E4. Promover e estimular a
produção científica e tecnológica realizada por jovens, por meio das seguintes
linhas programáticas de ação:
(i) Implementar Feiras Juvenis de
Ciência e Tecnologia, como um espaço privilegiado para o intercâmbio de
experiências e a visibilidade pública destes tipos de iniciativas;
(ii) Promover a realização de
"ciber-olimpíadas" em todas aquelas disciplinas e temáticas com as
quais os jovens interajam e tenham interesse;
(iii) Apoiar a iniciação
científica e a pesquisa de ponta nas áreas de juventude e desenvolvimento;
(iv) Ampliar a implantação dos
centros vocacionais tecnológicos em todo o Estado de Pernambuco;
(v) Apoiar a difusão sistemática
e permanente das invenções e inovações promovidas por jovens, por via dos meios
de comunicação de massa;
(vi) Implementar um programa de
bolsas para jovens cientistas.
E5. Incentivar a utilização das
tecnologias de informação e comunicação entre a juventude, por meio das
seguintes linhas programáticas de ação:
(i) Promover o uso intensivo e
criativo das novas tecnologias de informação e comunicação (TICs), pela
juventude, principalmente no desenvolvimento de iniciativas sociais, políticas,
econômicas e culturais que venham a fortalecer, por exemplo, os programas de
combate a pobreza;
(ii) Promover o domínio das TICs
por coletivos socialmente desfavorecidos;
(iii) Fomentar a utilização das
TICs pela juventude organizada, fortalecendo a ação juvenil nas comunidades e
promovendo a sua transformação por meio de uma maior participação,
protagonista, social, econômica e política nos processos de desenvolvimento;
(iv) Fomentar a formação de redes
jovens e o desenvolvimento de sites dos coletivos juvenis;
(v) Estimular o uso das TICs para
aprendizagem e ensino virtual;
(vi) Promover e apoiar as
entidades que atuam pela democratização dos meios de comunicação;
(vii) Estimular a utilização de
softwares livres;
(viii) Facilitar e apoiar a
criação de rádios comunitárias e rádios livres;
(ix) Garantir a acessibilidade
das pessoas com deficiências em todos os espaços culturais, assim como a
criação de espaços de ouvidoria.
E6. Ampliar oportunidades de uso
criativo e prazeroso do tempo livre, por meio das seguintes linhas
programáticas de ação:
(i) Fomentar a oferta de
encontros juvenis de todo tipo, promovendo o conhecimento mútuo e a convivência
harmoniosa;
(ii) Promover e divulgar a oferta
em matéria de concursos de literatura, pintura, fotografia, vídeo, música,
escultura e as demais áreas e especialidades;
(iii) Fomentar a ampliação
substancial de disponibilidade de ciclovias, especialmente nas cidades pólo;
(iv) Ampliar a oferta de espetáculos
musicais e de exposições artísticas;
(v) Ampliar e melhorar a
qualidade da oferta de lazer e das atividades orientadas aos adolescentes e
jovens tendo em vista especificidades urbanas e rurais, em todo o Estado;
(vi) Promover intercâmbios entre
jovens pernambucanos com os outros Estados no Brasil e com demais países.
E7. Incentivar a prática de
Esporte e Lazer, por meio das seguintes linhas programáticas de ação:
(i) Ampliar e diversificar a
construção de infra-estrutura esportiva e de lazer em todo o Estado de
Pernambuco, diversificando as ofertas de acordo com os princípios de igualdade
de gênero;
(ii) Multiplicar experiências
como a dos "parques desportivos diversificados" e "academia da
cidade" para aproximar as diferentes cidades do Estado das práticas
esportivas e comunitárias;
(iii) Ampliar e consolidar o
apoio e os intercâmbios entre esportistas jovens, tanto em nível nacional
(entre cidades, entre a zona urbana e o meio rural e entre jovens com
necessidades especiais), quanto em nível internacional;
(iv) Incentivar e apoiar os
diferentes clubes e espaços esportivos existentes que se proponham a abrir-se
para a juventude;
(v) Desenvolver e fortalecer
programas de lazer e esporte organizados para jovens no período de férias.
4. GESTÃO, MONITORAMENTO E
AVALIAÇÃO DO PLANO
4.1 - Modelo de Gestão do Plano
O Modelo de Gestão a ser
implementado para assegurar a execução deste Plano Estadual de Juventude, foi
concebido a partir da análise e do aprendizado das experiências existentes no Brasil,
na América Latina e na Europa.
Desta forma, tomou-se como
premissa básica a visão contemporânea da gestão pública, aquela que abrange
novas dimensões relacionadas com a participação, com a gestão de conhecimento e
de redes, com a liderança de processos democráticos e inclusivos, assim como,
com a regionalização e a democratização de oportunidades. Isto visa à
construção de uma cidadania ativa entre os jovens promovendo uma maior eqüidade
geracional na sociedade.
Para impulsionar uma gestão
coordenada do Plano Estadual de Juventude é necessário implantar uma governança
inclusiva e geradora de conhecimento, acompanhada de esforços concretos para
coordenação, monitoramento e avaliação das atuações no âmbito público,
associativo, comunitário e privado em prol da juventude.
A situação atual dos jovens
pernambucanos necessita de uma ação governamental que seja receptiva ao
atendimento das demandas da população jovem. Os jovens precisam ter
oportunidades de participar e contribuir no processo de tomada de decisão em
assuntos dos seus interesses contribuindo para a construção democrática,
regionalizada e geracionalmente equilibrada de uma sociedade mais justa e
solidária.
Para isso é necessário que se
estruture um conjunto de atores estratégicos em um amplo arco de alianças que
assegure a implementação deste Plano mobilizando os recursos humanos do setor
público e os pertencentes à sociedade civil organizada.
Recursos Humanos, Estruturais e
Financeiros
O Plano Estadual de Juventude, em
função de sua complexidade, requer um aparato gerencial específico e, por
conseqüência, necessita de uma mobilização e articulação sistêmica importante
de recursos humanos, estruturais, financeiros, técnicos e de comunicação
envolvendo todas as estruturas no âmbitos da gestão governamental.
Os seguintes parâmetros básicos
podem ampliar a efetividade do Plano Estadual de Juventude:
A) Recursos Humanos no Âmbito
Público
Para o desenvolvimento deste
Plano se considera como parte dos recursos humanos os servidores públicos estaduais
e municipais que trabalham na área de políticas de juventude. O setor público
pode se agrupar a partir dos seguintes conjuntos:
· Pessoal docente e outros
profissionais do ensino médio, superior ou de programas educativos formais;
· Servidores públicos da área da
saúde, como: médicos, enfermeiros e pessoal administrativo que trabalhem em
hospitais e centros comunitários de atenção primária ou especializada em
adolescentes e jovens;
· Servidores das Polícias e das
Forças Armadas, que mantenham vínculos cotidianos de trabalho com adolescentes
e jovens;
· Servidores e administradores de
Centros de Juventude, Pontos de Cultura, Agências do Trabalho, SINES, Centros
de Qualificação, instalações esportivas, e outras estruturas similares, que
atendam cotidianamente aos jovens;
· Servidores dos municípios de
todo o Estado, particularmente os que dirigem programas sociais e os que
executam serviços junto à comunidade.
B) Recursos Humanos nos Âmbitos
da Sociedade Civil Organizada, Voluntários e Comunidades
Da mesma forma, os recursos
humanos relacionados com a dinâmica das principais instituições e organizações
da sociedade civil podem realizar aportes substanciais para a implementação
deste Plano, com os seguintes destaques:
· Membros de organizações da sociedade
civil que desenvolvem trabalhos de promoção de jovens, que mantenham vínculos
relevantes com os jovens beneficiários de programas;
· Jovens e adultos participantes
das diversas experiências de trabalho voluntário, tanto no âmbito político,
quanto no trabalho social. Estas instâncias mantêm estreitos vínculos
cotidianos com adolescentes e jovens em todo Estado;
· Membros das diversas
organizações comunitárias ou associativas que realizam esforços para incorporar
os jovens em suas respectivas dinâmicas, tanto na sua condição de atores
sociais, como de beneficiários de programas.
C) Recursos Estruturais
Levando-se em conta a mesma
amplitude relacionada aos recursos humanos para o desenvolvimento do Plano
Estadual de Juventude, deve-se mobilizar todos os recursos estruturais
existentes e passíveis de articulação em rede.
Sendo assim, este Plano Estadual
de Juventude deve incluir toda a heterogeneidade dos espaços públicos que
possam colaborar de forma concreta para a operacionalização efetiva deste processo.
Para isto, o mapeamento das diferentes estruturas de governo e da sociedade
civil disponíveis, será de fundamental importância para a operacionalização
deste Plano.
D) Recursos Financeiros
Para e execução do Plano Estadual
de Juventude, o Governo do Estado necessita articular mais e melhor o uso dos
recursos financeiros disponíveis. O Modelo de Gestão do Plano, seguindo a
estratégia do Estado, inclui, por um lado, a localização e ampliação dos
recursos globais destinados às juventudes, por outro lado, a focalização dos
investimentos, respeitando as singularidades e especificidades da condição
juvenil. Ambos os processo pressupõem o aprimoramento do monitoramento dos
programas de governo voltados aos jovens.
Processo de Gestão
O processo de gestão do Plano
inclui o monitoramento sistemático e uma avaliação operacional realizada de
dois em dois anos, complementada por uma avaliação estratégica de custo-impacto
dos principais programas, projetos e ações implementadas a cada quatro anos.
Esta avaliação aprofundada visa identificar as ações mais pertinentes que
contenham uma melhor relação custo-impacto. Como exemplo desta avaliação,
pode-se comparar a evolução da implementação dos programas de privação de
liberdade, com os programas de liberdade assistida e, desta maneira, analisar
os impactos de cada um contribuindo para a realização de escolhas mais efetivas
focadas em programas com maiores impactos.
Em todos os casos, os problemas e
as oportunidades com os quais se deparam os jovens pernambucanos requerem um
grande investimento de recursos financeiros para a implementação deste Plano.
Este investimento deve ser realizado pelo Governo do Estado, como também pode
ser proveniente de outras fontes de recursos (públicos e / ou privados).
O Governo e a sociedade enfrentam
o desafio de garantir os direitos da juventude, promovendo políticas universais
mais amplas e com mais qualidade, assim como, de constituir mecanismos para a
identificação pública das melhores estratégias de intervenção e de alocação de
recursos, impactando de forma positiva nos programas direcionados para os
jovens pernambucanos.
4.2 Monitoramento e Avaliação do
Plano
Para construir um Sistema de
Monitoramento e Avaliação do Plano Estadual de Juventude é necessário assumir
uma abordagem que assegure a prioridade para os seguintes aspectos:
1. Formatação do Sistema de
Monitoramento e Avaliação para construir um instrumento que permita operar
coletivamente, com base em regras claras e conhecidas por todos os atores
envolvidos no desenvolvimento das Políticas de Juventude no Estado.
2. Desenho e aprovação do Sistema
de Indicadores de Avaliação do Plano Estadual de Juventude.
3. Utilização de índices
padronizados, a exemplo do Índice de Desenvolvimento Juvenil, e de dados do
IBGE, DATASUS, PNAD, entre outros.
4. Definição de um padrão de
relatórios a ser produzido regularmente no marco do monitoramento e da
avaliação do Plano em curto, médio e longo prazos, estabelecendo os mecanismos
de divulgação e de controle social.
5. Reordenamento das ações do
Plano Estadual de Juventude em função da análise dos indicadores, dos
resultados alcançados e das sugestões e orientações de correção de rumos.
4.3 Plano Estadual de Juventude
como Prioridade Política do Estado de Pernambuco
Pacto pela Juventude Pernambucana
A importância da implementação
efetiva deste Plano Estadual de Juventude relaciona-se com a necessidade de se
promover um reordenamento político-institucional sobre o tema da juventude,
estabelecendo novas atribuições e competências para o Estado e a sociedade como
um todo, por meio da estruturação de ações voltadas para a interiorização do
desenvolvimento e da participação democrática, o que implica na estruturação
dos seguintes aspectos:
A. Os diferentes grupos
representativos dos jovens como as representações partidárias e estudantis, as
redes e os conselhos representativos dos municípios, garantam a sua
participação na avaliação sistemática das ações propostas.
B. Promoção e incentivo à
elaboração de Planos Setoriais e Municipais de Juventude que estejam em
consonância com este Plano Estadual de Juventude. Onde já existam planos
aprovados e em execução, recomenda-se adequá-los ao novo texto legal.
C. Formação de um Comitê Gestor
para avaliar o desempenho, a implementação e a gestão deste Plano Estadual de
Juventude formado por representantes do Governo do Estado, da Assembléia
Legislativa, das Organizações de Juventude, dos gestores municipais, assim
como, das universidades e instituições que trabalham com jovens.
D. Criação e instalação do
Conselho de Juventude do Estado de Pernambuco para atuar como um espaço de
concertação, diálogo e controle social qualificado.
E. Atualização sistemática do
diagnóstico sobre a juventude pernambucana envolvendo institutos de pesquisa,
organismos internacionais com trabalho desenvolvidos na área da juventude,
assim como as instituições educacionais, universidades e outras instituições
públicas e privadas que trabalhem na temática.
Para enfrentar estes desafios, os
Governos - Estadual e Municipais do Estado de Pernambuco necessitam assumir um
novo papel em relação as suas atuações tradicionais e planejamentos anteriores
incorporando institucionalmente as seguintes responsabilidades:
1) Uma efetiva coordenação na
gestão transversal dos programas de juventude;
2) Inclusão das temáticas
concernentes aos jovens nas agendas de planejamento dos governos por meio da
formalização de alianças com o setor privado e a sociedade civil organizada;
3) Fomento e promoção de
políticas locais de juventude para gerar mais acesso e oportunidades, bens e
serviços relacionados com a juventude;
4) Fortalecimento da base social
das organizações e movimentos de juventude, para que obtenham condições
objetivas para assumirem efetivamente seu papel como sujeito de direito, parceiros
e agentes estratégicos para o desenvolvimento do Estado de Pernambuco;
5) Geração de sistemas de gestão
eficientes e preparados para impulsionar o diagnóstico, a avaliação e o
monitoramento sistemático de programas, planos e projetos na área de juventude;
6) Difusão de ferramentas de
gestão para os municípios, relacionados com a implementação de políticas de
juventude;
7) Formação de recursos humanos
que permitam o fortalecimento da gestão local qualificando a intervenção
direcionada à juventude;
8) A promoção pelo
co-financiamento da oferta local dirigida a jovens garantindo a interiorização
das políticas de juventude.