LEI Nº 13.610, DE
31 DE OUTUBRO DE 2008.
Autoriza o
Estado de Pernambuco a doar, com encargo, as áreas de terra que indica, e dá
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Estado de Pernambuco autorizado a doar, com encargo, à empresa Netuno
Alimentos, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Av. Mascarenhas de
Morais, 1571, CEP – 51150-000, Imbiribeira - Recife PE, inscrita no CNPJ sob o nº
0058.504.0001-28, as áreas de terra, com as suas benfeitorias porventura
existentes, situadas à margem esquerda da Rodovia Federal BR-316, sentido
Floresta-Belém de São Francisco, Município de Belém do São Francisco, neste
Estado, com área total de 68.7984 ha, individualizadas conforme Memorial
Descritivo constante do Anexo Único da presente Lei.
§ 1º As áreas
de terra de que trata o caput deste artigo são objeto do Decreto nº 32.474, de 14 de outubro de 2008, que as
declaram de utilidade pública para fins de desapropriação.
§ 2º A doação
de que trata o caput deste artigo fica condicionada à implantação de Complexo
Agro-Industrial no Município indicado no caput deste artigo, na Região de
Desenvolvimento de Itaparica, neste Estado, conforme Protocolo de Intenções
firmado entre o Estado de Pernambuco e a empresa Netuno Alimentos S/A, com a
interveniência do Banco do Nordeste do Brasil – BNB.
Art. 2º Em
caso de não atendimento dos encargos dispostos nos § 2º do art. 1º desta Lei,
operar-se-á a resolução das doações dos respectivos imóveis, revertendo os
mesmos para a propriedade do Estado de Pernambuco.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo
das Princesas, em 31 de outubro de 2008.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FERNANDO BEZERRA DE
SOUZA COELHO
LUIZ RICARDO LEITE DE
CASTRO LEITÃO
DJALMO DE OLIVEIRA
LEÃO
GERALDO JÚLIO DE
MELLO FILHO
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL
DESCRITIVO
As áreas objeto desta Lei são
limítrofes e situadas à margem esquerda da Rodovia Federal BR-316, no sentido
Floresta-Belém de São Francisco, encravadas no imóvel rural denominado Fazenda
Canta Galo, no Município de Belém de São Francisco, neste Estado,
apresentando-se com as seguintes delimitações:
GLEBA 1
Área do imóvel (h): 13,5580
Perímetro (m): 1.869,75
Inicia-se a descrição deste
perímetro no vértice -M-1.00, situado mais ao norte da propriedade na divisa
com o espólio de Adelmar Duarte Lima, de coordenadas N 9.028.834,00m e E
505.247,00m; deste segue com os seguintes azimutes e distâncias:
122°31'30" e 163,67m até o vértice -M-2.00, de coordenadas N 9.028.746,00m
e E 505.385,00m; 201°08'46" e 681,92m até o vértice -M-3.00, de
coordenadas N 9.028.110,00m e E 505.139,00m; 268°58'37" e 224,04m até o
vértice -M-4.00, de coordenadas N 9.028.106,00m e E 504.915,00m; deste segue,
com azimute 24°30'54" e distância de 800,13m até o vértice -M-1.00, ponto
inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão
georeferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação ativa da
RBMC de Petrolina-PE, de coordenadas E 334.609,74603 m e N 8.962.282,64115 m, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao
Meridiano Central nº 39 WGs/84, tendo como datum o SAD-69. Todos os azimutes e
distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
GLEBA 2
Área do imóvel (h): 40,7004
Perímetro (m): 2.753,87
Inicia-se a descrição deste
perímetro no vértice -M-0001, situado na divisa com João Policarpo Rodrigues
Lima, de coordenadas N 9.028.746,00m e E 505.385,00m; deste segue com os
seguintes azimutes e distâncias: 103°21'15" e 346,37m até o vértice
-M-0002, de coordenadas N 9.028.666,00m e E 505.722,00m; 185°21'21" e
64,28m até o vértice -M-0003, de coordenadas N 9.028.602,00m e E 505.716,00m;
185°00'09" e 525,50m até o vértice -M-0004, de coordenadas N 9.028.078,50m
e E 505.670,18m; 185°00'09" e 137,34m até o vértice -M-0005, de coordenadas
N 9.027.941,69m e E 505.658,20m; 98°53'25" e 10,93m até o vértice -M-0006,
de coordenadas N 9.027.940,00m e E 505.669,00m; 150°10'48" e 94,52m até o
vértice -M-0007, de coordenadas N 9.027.858,00m e E 505.716,00m;
239°20'57" e 62,77m até o vértice -M-0008, de coordenadas N 9.027.826,00m
e E 505.662,00m; 268°32'59" e 158,05m até o vértice -M-0009, de
coordenadas N 9.027.822,00m e E 505.504,00m; 276°28'59" e 88,57m até o
vértice -M-0010, de coordenadas N 9.027.832,00m e E 505.416,00m; 206°33'54"
e 60,37m até o vértice -M-0002, de coordenadas N 9.027.778,00m e E 505.389,00m;
278°11'16" e 140,43m até o vértice -M-0003, de coordenadas N 9.027.798,00m
e E 505.250,00m; 347°46'30" e 122,78m até o vértice -M-0004, de
coordenadas N 9.027.918,00m e E 505.224,00m; 19°39'14" e 59,46m até o
vértice -M-0005, de coordenadas N 9.027.974,00m e E 505.244,00m;
279°35'35" e 72,01m até o vértice -M-0006, de coordenadas N 9.027.986,00m
e E 505.173,00m; 344°40'00" e 128,58m até o vértice -M-0007, de coordenadas
N 9.028.110,00m e E 505.139,00m; 21°08'46" e 681,92m até o vértice
-M-0008, de coordenadas N 9.028.746,00m e E 505.385,00m, ponto inicial da
descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão
georeferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação ativa da
RBMC de Petrolina-PE, de coordenadas E 334.609,74603 m e N 8.962.282,64115 m, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao
Meridiano Central nº 39 WGs/84, tendo como datum o SAD-69. Todos os azimutes e
distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
GLEBA 3
Área do imóvel (h): 14,5400
Perímetro (m): 1.555,85
Inicia-se a descrição deste
perímetro no vértice -M-0001, situado na divisa com José Carlos Moraes Guerra,
de coordenadas N 9.028.602,00m e E 505.716,00m; deste segue com os seguintes
azimutes e distâncias: 125°02'20" e 444,50m até o vértice -M-0002, de
coordenadas N 9.028.346,80m e E 506.079,94m; 196°43'28" e 211,76m até o
vértice -M-0003, de coordenadas N 9.028.144,00m e E 506.019,00m; 228°41'29"
e 87,86m até o vértice -M-0004, de coordenadas N 9.028.086,00m e E 505.953,00m;
258°27'55" e 100,02m até o vértice -M-0005, de coordenadas N 9.028.066,00m
e E 505.855,00m; 272°01'60" e 169,11m até o vértice -M-0006, de coordenadas
N 9.028.072,00m e E 505.686,00m; 292°20'26" e 17,11m até o vértice
-M-0007, de coordenadas N 9.028.078,50m e E 505.670,18m; deste segue, com
azimute 5°00'09" e distância de 525,50m até o vértice -M-0001, ponto
inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão
georeferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação ativa da
RBMC de Petrolina-PE, de coordenadas E 334.609,74603 m e N 8.962.282,64115 m, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao
Meridiano Central nº 39 WGs/84, tendo como datum o SAD-69. Todos os azimutes e
distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.