Texto Original



LEI Nº 13

LEI Nº 13.615, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2008.

 

Autoriza supressão de vegetação de preservação permanente na área que especifica, e dá providências correlatas.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizada a supressão de vegetação de preservação permanente, de acordo com o inciso I do § 1º do art. 8º da Lei nº 11.206, de 31 de março de 1995, da área de 2,22 ha (dois hectares e vinte e dois ares) de mangue, localizadas ao longo dos Rios Merepe e Maracaípe, compreendendo 1,15 ha (um hectare e quinze ares) nos acessos à Rodovia PE 09, e, 1,07 ha (um hectare e sete ares), nos acessos à Rodovia PE 051, no Município de Ipojuca, neste Estado, conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único desta Lei, para fins de viabilizar os projetos de implantação e pavimentação da Rodovia PE-051 e de pavimentação da ciclovia na Rodovia PE-09, área declarada de utilidade pública pelos Decretos nº 31.090, de 27 de novembro de 2007, nº 31.709, de 24 de abril de 2008, nº 32.530, de 24 de outubro de 2008, e nº 32.531, de 24 de outubro de 2008.

 

Parágrafo único. A autorização da supressão de que trata o caput deste artigo fica condicionada à compensação da vegetação suprimida com a preservação ou recuperação de ecossistemas semelhantes, ou, no mínimo, correspondente à área degradada, nos termos do § 2º do art. 8º da Lei nº 11.206, de 1995.

 

Art. 2º A execução de qualquer obra ou serviço no local onde haverá supressão de vegetação permanente somente será iniciada depois de ultimado o licenciamento por parte da Agência Estadual do Meio Ambiente - CPRH, que acompanhará a realização da obra em todas as fases técnicas.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 4 de novembro de 2008.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

ARISTIDES MONTEIRO NETO

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR


ANEXO ÚNICO

MEMORIAL DESCRITIVO

 

AREA DE VEGETAÇÃO DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE A SER SUPRIMIDA

TRECHO DA RODOVIA PE-09:

 

ÁREA DE 1,15 ha (um hectare e quinze ares), sendo:

 

0,31 ha – entre as Estacas 73 a 94 (margem direita)

 

0,11 ha – entre as Estacas 97 a 103 (margem direita)

 

0,18 ha – entre as Estacas 106 a 114 (margem direita)

 

0,04 ha – entre as Estacas 124 a 126 (margem direita)

 

0,03 ha – entre as Estacas 173 a 176+10m (margem direita)

 

0,35 ha – entre as Estacas 190 a 206+17m (margem direita)

 

0,13 ha – entre as Estacas 221 a 227 (margem direita)

 

TRECHO DA RODOVIA PE-051:

 

ÁREA DE 1,07 ha (um hectare e sete ares), sendo:

 

0,09 ha – entre as Estacas 54 a 80 (margem esquerda)

 

0,98 ha – entre as Estacas 38 a 08 (margem direita)

 

TABELA 01 - Levantamento dos fragmentos das áreas de preservação permanente (APP) de influência direta do traçado da Rodovia PE – 09, georeferenciados:

 

Descrição

Coordenadas

 

Tipo de vegetação

Área a Suprimir (hec)

Iniciais

Finais

Detalhes

APP 01

L. 0279445/

N. 9066052

L. 0279972/ N. 9065906

Lado Direito (LD)

Mangue

0,31 hec.

(entre as estacas 73 a 94)

0,11 hec. (entre as estacas 97 a 103)

APP 02

L. 0279789 / N. 9065910

Obra de Arte (Ponte)

Mangue e capim exótico

APP 03

L. 0280053/

N. 9065844

L. 0280114/ N. 9065721

Lado Direito (LD)

Mangue

0,18 hec. (entre as estacas 106 a 114)

APP 04

L. 0280275/ N. 9065650

Lado Direito (LD)

Mangue

0,04 hec. (entre as estacas 124 a 126)

APP 05

L. 0280312/ N. 9064810

L. 0280307/ N. 9065612

Lado Direito (LD)

Mangue

0,03 hec. (entre as estacas 173 a 176+10m)

0,35 hec. (entre as estacas 190 a 206+17m)

APP 06

L. 0280355/

N. 9064426

L. 0280336/ N. 9064134

Lado Direito (LD)

Mangue

APP 07

L. 0280302 / N. 9063832

Lado Direito (LD)

Mangue

0,13 hec. (entre as estacas 221 a 227)

Total Manguezal

* As áreas a serem suprimidas com vegetação do ecossistema manguezal somam um total de 1,15 ha.

 

TABELA 02 – Levantamento dos fragmentos das áreas de preservação permanente (APP) ao longo do traçado do trecho Porto de Galinhas/Serrambi na Rodovia PE-051, georeferenciado:.

 

Descrição

Coordenadas

Iniciais

Finais

APP 01

0278579_/_9059386

0277516_/_9059452

APP 02

0277022_/_9059418

0276844_/_9059566_

APP 03

0276746_/_9059628

0276565_/_9059716

APP 04

0276425_/_9059620

0276141_/_9059546_

 

APP 05

0276098_/_9059042

0276141_/_9059546_

APP 06

0276132_/_9058934

0276120_/_9058926_

 

APP 07

0276620_/_9058736

0276615_/_9058731

APP 08

0277826_/_9058438

0276929_/_9058342

Total Manguezal

* As áreas a serem suprimidas com vegetação do ecossistema manguezal somam um total de 1,07 ha

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.