Texto Original



LEI Nº 13

LEI Nº 13.616, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2008.

 

Abre crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2008, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2008, em favor do Fundo de Desenvolvimento, Justiça e Segurança - FDJS, crédito suplementar no valor de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I da presente Lei.

 

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata a presente Lei serão os provenientes de Superávit Financeiro do exercício de 2007, apurado no Balanço Patrimonial da Administração Direta, na Fonte de Recursos "0119 - Recursos Decorrentes da Operacionalização da Conta Única para Projetos de Responsabilidade Social", em 31 de dezembro de 2007.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 4 de novembro de 2008.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

ROLDÃO JOAQUIM DOS SANTOS

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

ANTONIO BARBOSA DE SIQUEIRA NETO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR


ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO  ORÇAMENTO FISCAL    2008 EM R$

ESPECIFICAÇÃO

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE

   VALOR

13000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS

00204 - Fundo de Desenvolvimento, Justiça e Segurança – FDJS

Projeto:

14.421.0310.1010

-

Construção, Ampliação, Reforma e Recuperação das Unidades do Sistema Penitenciário

 

3.300.000,00

 

4.4.90.00

-

Investimentos

0119

3.300.000,00

 

 

 

TOTAL

 

3.300.000,00

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.