LEI Nº 13.616, DE
4 DE NOVEMBRO DE 2008.
Abre crédito
suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2008, e dá
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2008, em favor
do Fundo de Desenvolvimento, Justiça e Segurança - FDJS, crédito suplementar no
valor de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais), destinado ao
reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I da presente Lei.
Art. 2º Os
recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata a presente Lei
serão os provenientes de Superávit Financeiro do exercício de 2007, apurado no
Balanço Patrimonial da Administração Direta, na Fonte de Recursos "0119 -
Recursos Decorrentes da Operacionalização da Conta Única para Projetos de
Responsabilidade Social", em 31 de dezembro de 2007.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 4 de novembro de 2008.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
ROLDÃO JOAQUIM DOS
SANTOS
LUIZ RICARDO LEITE DE
CASTRO LEITÃO
DJALMO DE OLIVEIRA
LEÃO
ANTONIO BARBOSA DE
SIQUEIRA NETO
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
ANEXO I
(CRÉDITO
SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL
DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2008 EM R$
ESPECIFICAÇÃO
|
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
|
FONTE
|
VALOR
|
13000 - SECRETARIA DE
DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS
|
00204 - Fundo de
Desenvolvimento, Justiça e Segurança – FDJS
|
Projeto:
|
14.421.0310.1010
|
-
|
Construção, Ampliação, Reforma
e Recuperação das Unidades do Sistema Penitenciário
|
|
3.300.000,00
|
|
4.4.90.00
|
-
|
Investimentos
|
0119
|
3.300.000,00
|
|
|
|
TOTAL
|
|
3.300.000,00
|
|
|
|
|
|
|
|