LEI Nº 13.620, DE
7 DE NOVEMBRO DE 2008.
Abre crédito
suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2008, e dá
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2008, em favor
do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE, crédito suplementar no valor de R$
2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), destinado ao reforço da
dotação orçamentária especificada no Anexo I da presente Lei.
Art. 2º Os
recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata a presente Lei,
serão os provenientes da anulação, em igual importância, da dotação
discriminada no Anexo II.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 7 de novembro de 2008.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
JOÃO SOARES LYRA NETO
LUIZ RICARDO LEITE DE
CASTRO LEITÃO
DJALMO DE OLIVEIRA
LEÃO
GERALDO JÚLIO DE
MELLO FILHO
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
ANEXO I
(CRÉDITO
SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL
DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2008 EM R$
ESPECIFICAÇÃO
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RECURSOS DE TODAS AS FONTES
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FONTE
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VALOR
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23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
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00208 - Fundo Estadual de Saúde
- FES-PE
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Atividade:
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10.122.0260.0866
|
-
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Gestão
Administrativa das Ações do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE
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2.500.000,00
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4.5.90.00.
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-
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Inversões
Financeiras
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0101
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2.500.000,00
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TOTAL
|
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2.500.000,00
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ANEXO II
(ANULAÇÃO DE
DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL
DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2008 EM R$
ESPECIFICAÇÃO
|
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
|
FONTE
|
VALOR
|
23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
|
00208 - Fundo Estadual de Saúde
- FES-PE
|
Projeto:
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10.302.0486.2018
|
-
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Construção, Ampliação, Reforma
e Equipagem das Unidades de Saúde do SUS
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2.500.000,00
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4.4.90.00.
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-
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Investimentos
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0101
|
2.500.000,00
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TOTAL
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2.500.000,00
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