Texto Original



LEI Nº 13

LEI Nº 13.623, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2008.

 

Abre crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2008, e dá outras providências.

 

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2008, em favor da SECRETARIA DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÀRIA, crédito suplementar no valor de R$ 3.700.000,00 (três milhões e setecentos mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I da presente Lei.

 

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata a presente Lei, serão os provenientes do Termo Aditivo nº 02 ao Convênio MDS nº 055/2007, de 30 de julho de 2008, celebrado entre o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e o Governo o Estado de Pernambuco, não previsto no Orçamento em vigor, abrangido pela autorização contida no art. 33, da Lei nº 13.307, de 1º de outubro de 2007, especificado no Anexo II.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 13 de novembro de 2008.

 

JOÃO SOARES LYRA NETO

Governador do Estado em exercício

 

ÂNGELO RAFAEL FERREIRA DOS SANTOS

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR


ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO  ORÇAMENTO FISCAL    2008 EM R$

ESPECIFICAÇÃO

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE

   VALOR

22000 - SECRETARIA DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA

00113 - Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária - Administração Direta

Atividade:

20.244.0033.0036

-

Leite de Todos

 

3.700.000,00

 

3.3.90.00

-

Outras Despesas Correntes

0102

3.700.000,00

 

 

 

TOTAL

 

3.700.000,00

 

 

ANEXO II

(CONVÊNIOS)

 

                       RECEITA DE TODAS AS FONTES          EM R$

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

1000.00.00

RECEITAS DE CORRENTES

3.700.000,00

1700.00.00

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

3.700.000,00

1760.00.00

TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS

3.700.000,00

1761.00.00

TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES

3.700.000,00

1761.99.00

OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO

3.700.000,00

 

TOTAL

3.700.000,00

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.