Texto Original



LEI Nº 13

LEI Nº 13.632, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2008.

 

(Revogada pelo inciso LXXIV do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)

 

(Vide o art. 267 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - Dia 21 de setembro: Dia Estadual do Auditor Fiscal do Tesouro Estadual de Pernambuco.)

 

Institui o Dia do Auditor Fiscal do Tesouro Estadual.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Dia do Auditor Fiscal do Tesouro Estadual de Pernambuco, a ser comemorado no dia 21 de setembro.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 21 de novembro de 2008.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ANTÔNIO MORAES

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.