Texto Anotado



LEI Nº 13

LEI Nº 13.633, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2008.

 

Denomina "Hospital Metropolitano Oeste - Pelópidas da Silveira" a futura instalação do Hospital Metropolitano Oeste, a ser construído no Município do Recife, neste Estado.

 

Denomina de "Hospital Metropolitano Oeste - Pelópidas Silveira" a futura instalação do Hospital Metropolitano Oeste, a ser construído no Município do Recife, neste Estado. (Redação alterada pelo art. 1º da Lei nº 13.752, de 24 de abril de 2009.)

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado de "Hospital Metropolitano Oeste - Pelópidas da Silveira" a futura instalação do Hospital Metropolitano Oeste, a ser construído no Município do Recife, neste Estado.

 

Art. 1º Fica denominado de "Hospital Metropolitano Oeste - Pelópidas Silveira" a futura instalação do Hospital Metropolitano Oeste, a ser construído no Município do Recife, neste Estado. (Redação alterada pelo art. 1º da Lei nº 13.752, de 24 de abril de 2009.)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 21 de novembro de 2008.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

 

O projeto que originou esta Lei é de autoria do Deputado Isaltino Nascimento

 

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.