LEI Nº 13
LEI Nº 13.633, DE
21 DE NOVEMBRO DE 2008.
Denomina de
"Hospital Metropolitano Oeste - Pelópidas Silveira" a futura
instalação do Hospital Metropolitano Oeste, a ser construído no Município do
Recife, neste Estado. (Redação alterada pelo art. 1º
da Lei nº 13.752, de 24 de abril de 2009.)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado de "Hospital Metropolitano Oeste -
Pelópidas Silveira" a futura instalação do Hospital Metropolitano Oeste, a
ser construído no Município do Recife, neste Estado. (Redação
alterada pelo art. 1º da Lei nº 13.752, de 24 de abril
de 2009.)
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 21 de novembro de 2008.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
LUIZ RICARDO LEITE DE
CASTRO LEITÃO
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
O
projeto que originou esta Lei é de autoria do Deputado Isaltino Nascimento.