LEI Nº 13
LEI Nº 13.634, DE
21 DE NOVEMBRO DE 2008.
Considera o
Festival de Inverno de Garanhuns como Patrimônio Turístico e Cultural do Povo
Pernambucano.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O
Festival de Inverno de Garanhuns, realizado anualmente no município de
Garanhuns, passa a ser considerado patrimônio turístico e cultural do povo
pernambucano.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 21 de novembro de 2008.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
LUIZ RICARDO LEITE DE
CASTRO LEITÃO
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É
DE AUTORIA DO DEPUTADO IZAIAS RÉGIS