Texto Original



LEI Nº 13

LEI Nº 13.634, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2008.

 

Considera o Festival de Inverno de Garanhuns como Patrimônio Turístico e Cultural do Povo Pernambucano.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Festival de Inverno de Garanhuns, realizado anualmente no município de Garanhuns, passa a ser considerado patrimônio turístico e cultural do povo pernambucano.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 21 de novembro de 2008.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO IZAIAS RÉGIS

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.