Texto Original



LEI Nº 13

LEI Nº 13.635, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2008.

 

Denomina de "Rodovia Vicente Inácio de Oliveira", a Rodovia PE-418, que liga a sede do Município de Serra Talhada ao Distrito de Santa Rita, neste Estado.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada de "Rodovia Vicente Inácio de Oliveira", a Rodovia PE-418, que liga a sede do Município de Serra Talhada ao Distrito de Santa Rita, neste Estado.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 21 de novembro de 2008.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ALBERTO FEITOSA

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.