Texto Original



LEI N 13

LEI N 13.636, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2008.

 

Denomina o viaduto, em construção, no Complexo de Salgadinho, no Município de Olinda, neste Estado, de "Viaduto Dom Basílio Penido".

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado de "Viaduto Dom Basílio Penido", o viaduto, em construção, no Complexo de Salgadinho, no Município de Olinda, neste Estado."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 21 de novembro de 2008.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ALBERTO FEITOSA

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.