LEI N 13
LEI N 13.636, DE
21 DE NOVEMBRO DE 2008.
Denomina o
viaduto, em construção, no Complexo de Salgadinho, no Município de Olinda,
neste Estado, de "Viaduto Dom Basílio Penido".
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
denominado de "Viaduto Dom Basílio Penido", o viaduto, em construção,
no Complexo de Salgadinho, no Município de Olinda, neste Estado."
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 21 de novembro de 2008.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
LUIZ RICARDO LEITE DE
CASTRO LEITÃO
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É
DE AUTORIA DO DEPUTADO ALBERTO FEITOSA