LEI Nº 13.643, DE
28 DE NOVEMBRO DE 2008.
Dispõe sobre
a Taxa de Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos – Taxa FUSP, para fins
de disponibilidade de estacionamento com condições especiais, aos veículos
frigoríficos, nas dependências de repartição da Secretaria da Fazenda do Estado
de Pernambuco.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
instituída a Taxa de Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos – Taxa
FUSP, para fins de disponibilidade de estacionamento, com condições especiais
aos veículos frigoríficos, nas dependências de repartição da Secretaria da
Fazenda do Estado de Pernambuco.
Parágrafo
único. Aplica-se, no que couber, a disposição da Lei nº
7.550, de 20 de dezembro de 1977, e alterações, relativamente à Taxa de que
trata este artigo, em especial quanto ao respectivo sujeito passivo e
recolhimento.
Art. 2º Em
decorrência do disposto no art. 1º, o Anexo Único da Lei
nº 7.550, de 1977, e alterações, passa a vigorar com as modificações
contidas no Anexo Único da presente Lei.
Art. 3º Esta
Lei entrará em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 28 de novembro de 2008.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
DJALMO DE OLIVEIRA
LEÃO
LUIZ RICARDO LEITE DE
CASTRO LEITÃO
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
ANEXO ÚNICO
"Anexo
Único da Lei nº 7.550/77
Tabela de
Taxas de Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos
.............................................................................................................................
4. SECRETARIA
DA FAZENDA
CÓDIGO
|
FATO GERADOR
|
VALORES EM REAL
|
4.1
|
.....................................................................................................................
|
4.2
|
SERVIÇO
|
............
|
..................................................................................
|
................
|
4.2.2
|
Diretoria responsável pela
fiscalização de mercadorias em trânsito
|
4.2.2.1
|
Estacionamento com condições
especiais para veículos frigoríficos (por dia de utilização)
|
30,00
|
....................................................................................................................................."