Texto Original



LEI Nº 13

LEI Nº 13.643, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2008.

 

Dispõe sobre a Taxa de Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos – Taxa FUSP, para fins de disponibilidade de estacionamento com condições especiais, aos veículos frigoríficos, nas dependências de repartição da Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída a Taxa de Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos – Taxa FUSP, para fins de disponibilidade de estacionamento, com condições especiais aos veículos frigoríficos, nas dependências de repartição da Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco.

 

Parágrafo único. Aplica-se, no que couber, a disposição da Lei nº 7.550, de 20 de dezembro de 1977, e alterações, relativamente à Taxa de que trata este artigo, em especial quanto ao respectivo sujeito passivo e recolhimento.

 

Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º, o Anexo Único da Lei nº 7.550, de 1977, e alterações, passa a vigorar com as modificações contidas no Anexo Único da presente Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 28 de novembro de 2008.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR


ANEXO ÚNICO

 

"Anexo Único da Lei nº 7.550/77

 

Tabela de Taxas de Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos

.............................................................................................................................

 

4. SECRETARIA DA FAZENDA

 

CÓDIGO

FATO GERADOR

VALORES EM REAL

4.1

.....................................................................................................................

4.2

SERVIÇO

............

..................................................................................

................

4.2.2

Diretoria responsável pela fiscalização de mercadorias em trânsito

4.2.2.1

Estacionamento com condições especiais para veículos frigoríficos (por dia de utilização)

30,00

          ....................................................................................................................................."

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.