LEI Nº 13.649, DE
3 DE DEZEMBRO DE 2008.
Extingue e
cria cargos no Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o
disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder
Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam
extintos os seguintes cargos do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do
Estado, atualmente vagos:
I – do Grupo
Ocupacional de Controle Externo:
a) 30 (trinta)
cargos de Técnico de Auditoria das Contas Públicas;
b) 12 (doze)
cargos de Técnico de Inspeção de Obras Públicas;
c) 1 (um)
cargo de Programador de Computador;
II – do Grupo
Ocupacional de Apoio ao Controle Externo: 2 (dois) cargos de Agente de Segurança.
Art. 2º Ficam
criados, no Quadro de Pessoal de que trata o artigo anterior, os seguintes
cargos, com vencimentos, atribuições e requisitos para provimento estabelecidos
na Lei Estadual nº 12.595, de 4 de junho de 2004:
I – no Grupo
Ocupacional de Controle Externo:
a) 18
(dezoito) cargos de Auditor das Contas Públicas;
b) 10 (dez)
cargos de Inspetor de Obras Públicas;
c) 10 (dez)
cargos de Analista de Sistemas;
II – no Grupo
Ocupacional de Apoio ao Controle Externo: 10 (dez) cargos de Assistente Técnico
de Informática e Administração.
Art. 3º As
despesas resultantes da execução desta Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.
Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 3 de dezembro de 2008.
GUILHERME UCHÔA
Presidente