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LEI Nº 13

LEI Nº 13.649, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2008.

 

Extingue e cria cargos no Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam extintos os seguintes cargos do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado, atualmente vagos:

 

I – do Grupo Ocupacional de Controle Externo:

 

a) 30 (trinta) cargos de Técnico de Auditoria das Contas Públicas;

 

b) 12 (doze) cargos de Técnico de Inspeção de Obras Públicas;

 

c) 1 (um) cargo de Programador de Computador;

 

II – do Grupo Ocupacional de Apoio ao Controle Externo: 2 (dois) cargos de Agente de Segurança.

 

Art. 2º Ficam criados, no Quadro de Pessoal de que trata o artigo anterior, os seguintes cargos, com vencimentos, atribuições e requisitos para provimento estabelecidos na Lei Estadual nº 12.595, de 4 de junho de 2004:

 

I – no Grupo Ocupacional de Controle Externo:

 

a) 18 (dezoito) cargos de Auditor das Contas Públicas;

 

b) 10 (dez) cargos de Inspetor de Obras Públicas;

 

c) 10 (dez) cargos de Analista de Sistemas;

 

II – no Grupo Ocupacional de Apoio ao Controle Externo: 10 (dez) cargos de Assistente Técnico de Informática e Administração.

 

Art. 3º As despesas resultantes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 3 de dezembro de 2008.

 

GUILHERME UCHÔA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.