LEI Nº 13
LEI Nº 13.650, DE
4 DE DEZEMBRO DE 2008.
Considera o
FEMUARTE - Festival de Música e arte de Garanhuns como Patrimônio Turístico e
Cultural do Povo Pernambuco.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O
FEMUARTE – Festival de Música e Arte de Garanhuns, realizado anualmente no
município de Garanhuns, passa a ser considerado patrimônio turístico e cultural
do povo pernambucano.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 4 de dezembro de 2008.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
LUIZ RICARDO LEITE DE
CASTRO LEITÃO
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É
DE AUTORIA DO DEPUTADO CLODOALDO MAGALHÃES