Texto Original



LEI Nº 13

LEI Nº 13.650, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2008.

 

Considera o FEMUARTE - Festival de Música e arte de Garanhuns como Patrimônio Turístico e Cultural do Povo Pernambuco.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O FEMUARTE – Festival de Música e Arte de Garanhuns, realizado anualmente no município de Garanhuns, passa a ser considerado patrimônio turístico e cultural do povo pernambucano.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 4 de dezembro de 2008.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO CLODOALDO MAGALHÃES

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.