Texto Anotado



LEI Nº 13

LEI Nº 13.653, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2008.

 

(Revogada pelo inciso LXXVI do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)

 

(Vide o art. 314 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - Dia 18 de outubro: Dia Estadual do Policial Militar - PM - e do Bombeiro Militar - BM - da Reserva.)

 

Institui o Dia do Policial Militar - PM e Bombeiro Militar - BM da Reserva, no âmbito do estado de Pernambuco.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o "Dia do Policial Militar - PM e Bombeiro Militar - BM da Reserva", no âmbito do Estado de Pernambuco, a ser comemorado, anualmente, no dia 18 de outubro.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 4 de dezembro de 2008.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO SEBASTIÃO RUFINO.

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.