Texto Original



LEI Nº 13

LEI Nº 13.654, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2008.

 

Denomina "Centro de Ressocialização do Município de Itaquitinga Tobias Barreto" a futura instalação do Centro de Ressocialização do Município de Itaquitinga a ser construído no Município de Itaquitinga, neste Estado.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado de "Centro de Ressocialização do Município de Itaquitinga Tobias Barreto" a futura instalação do Centro de Ressocialização do Município de Itaquitinga a ser construído no Município de Itaquitinga, neste Estado.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 4 de dezembro de 2008.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

 

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ISALTINO NASCIMENTO.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.