LEI Nº 13
LEI Nº 13.654, DE
4 DE DEZEMBRO DE 2008.
Denomina
"Centro de Ressocialização do Município de Itaquitinga Tobias
Barreto" a futura instalação do Centro de Ressocialização do Município de
Itaquitinga a ser construído no Município de Itaquitinga, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
denominado de "Centro de Ressocialização do Município de Itaquitinga
Tobias Barreto" a futura instalação do Centro de Ressocialização do
Município de Itaquitinga a ser construído no Município de Itaquitinga, neste
Estado.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 4 de dezembro de 2008.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
LUIZ RICARDO LEITE DE
CASTRO LEITÃO
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É
DE AUTORIA DO DEPUTADO ISALTINO NASCIMENTO.