Texto Original



LEI Nº 13

LEI Nº 13.656, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2008.

 

(Revogada pelo art. 26 da Lei nº 15.011, de 20 de junho de 2013.)

 

Altera a Lei Estadual nº 12.594, de 3 de junho de 2004, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, suas Unidades Administrativas, seus respectivos Cargos Comissionados e Funções Gratificadas, e estabelece normas para disciplinar os atos normativos que menciona e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os arts. 6º, 7º e 33 da Lei Estadual nº 12.594, de 3 de junho de 2004, passam a vigorar com as seguintes alterações:

 

"Art. 6º O Gabinete da Presidência (GPRE) é composto por 01 (um) Núcleo de Comunicação (NUC), 03 (três) Gerências e 01 (uma) Assessoria da Presidência, integrada por 04 (quatro) Assessores.

........................................................................................................................."

 

"Art. 7º O Núcleo de Comunicação (NUC) é composto por 02 (duas) Gerências.

 

§1º A gerência operacional das atividades desenvolvidas pelas Unidades Administrativas, que integram o Núcleo de Comunicação, é desempenhada pelos titulares das 02 (duas) Gerências, privativas de servidor efetivo do Tribunal de Contas, aos quais são atribuídas funções gratificadas, símbolo TC -FGG-2.

........................................................................................................................."

 

"Art. 33. A Coordenadoria de Tecnologia da Informação (CTI) é composta por 03 (três) Gerências.

 

§1º A gerência operacional das atividades desenvolvidas pelas Unidades Administrativas, que integram a Coordenadoria de Tecnologia da Informação, é desempenhada pelos titulares das 03 (três) Gerências, privativas de servidor titular do cargo de Analista de Sistemas ou Programador de Computador, aos quais são atribuídas funções gratificadas, símbolo TC -FGG-2.

........................................................................................................................."

 

Art. 2º Ficam acrescidos os incisos V e VI e o § 5º no art. 22 da Lei Estadual nº 12.594, de 3 de junho de 2004, com a seguinte redação:

 

"Art. 22. ...........................................................................................................

..........................................................................................................................

 

V – Gerência de Avaliação de Programas e Órgãos Públicos (GEAP);

 

VI – Gerência de Auditoria de Tecnologia da Informação (GATI).

..........................................................................................................................

 

§5º Fica atribuída a função gratificada símbolo TC -FGG-2 aos titulares das Gerências de que tratam os incisos V e VI do caput deste artigo, privativas de servidor:

 

I – integrante do GOCE, no caso da Gerência de Avaliação de Programas e Órgãos Públicos (GEAP);

 

II – titular do cargo de Analista de Sistemas ou Programador de Computador, no caso da Gerência de Auditoria de Tecnologia da Informação (GATI).".

 

Art. 3º As despesas resultantes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 4 de dezembro de 2008.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.