LEI Nº 13.667, DE
4 DE DEZEMBRO DE 2008.
Abre crédito
suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2008, e dá
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2008, em favor
da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, crédito suplementar no valor de R$ 21.812.197,61
(vinte e um milhões, oitocentos e doze mil, cento e noventa e sete reais e
sessenta e um centavos), destinado ao reforço da dotação orçamentária
especificada no Anexo I da presente Lei.
Art. 2º Os
recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata a presente Lei
serão os provenientes do Excesso de Arrecadação de Receitas do Tesouro,
previsto para o presente exercício, nos termos do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, à conta da
arrecadação do item de receita "Transferências de Recursos do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação - FUNDEB", especificado no Anexo II da presente
Lei.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 4 de dezembro de 2008.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
DANILO JORGE DE
BARROS CABRAL
LUIZ RICARDO LEITE DE
CASTRO LEITÃO
DJALMO DE OLIVEIRA
LEÃO
GERALDO JÚLIO DE
MELLO FILHO
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
ANEXO I
(CRÉDITO
SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL
DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2008 EM R$
ESPECIFICAÇÃO
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RECURSOS DE TODAS AS FONTES
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FONTE
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VALOR
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14000 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
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00108 – Secretaria de Educação
- Administração Direta
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Atividade:
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12.362.0484.2271
|
-
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Ampliação da
Oferta e Melhoria do Ensino Médio com Foco na Formação Cidadã, Integrado à
Educação Profissional
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21.812.197,61
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3.1.90.00
|
-
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Pessoal e
Encargos Sociais
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0109
|
21.812.197,61
|
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TOTAL
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21.812.197,61
|
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ANEXO II
(EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO)
RECEITA DE TODAS AS
FONTES EM R$
CÓDIGO
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ESPECIFICAÇÃO
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VALOR
|
1000.00.00
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RECEITAS
CORRENTES
|
21.812.197,61
|
1700.00.00
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Transferências
Correntes
|
21.812.197,61
|
1720.00.00
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Transferências
Intergovernamentais
|
21.812.197,61
|
1724.00.00
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Transferências
Multigovenamentais
|
21.812.197,61
|
1724.01.00
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Transferências
de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB
|
21.812.197,61
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