Texto Original



LEI Nº 13

LEI Nº 13.668, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2008.

 

Abre crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2008, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2008, em favor do Fundo Financeiro de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco - FUNAFIN, crédito suplementar no valor de R$ 96.680.000,00 (noventa e seis milhões, seiscentos e oitenta mil reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I da presente Lei.

 

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata a presente Lei, serão os provenientes do Excesso de Arrecadação de Receitas Próprias do FUNAFIN, previsto para o presente exercício, nos termos do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, à conta da arrecadação do item de receita "Contribuição Patronal Complementar Civil - Operações Intraorçamentárias", especificado no seu Anexo II.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 4 de dezembro de 2008.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR


ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO  ORÇAMENTO FISCAL    2008 EM R$

ESPECIFICAÇÃO

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE

   VALOR

29000 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO

00210 - Fundo Financeiro de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco- FUNAFIN

Op.

Especial:

09.272.0222.0707

-

Benefícios Previdenciários do Instituto de Recursos Humanos de Pernambuco – IRH-PE

 

5.080.000,00

 

3.1.90.00

-

Pessoal e Encargos Sociais

0241

5.080.000,00

Op.

Especial:

09.272.0222.0750

-

Benefícios Previdenciários da Procuradoria Geral do Estado

 

3.500.000,00

 

3.1.90.00

-

Pessoal e Encargos Sociais

0241

3.500.000,00

Op.

Especial:

09.272.0222.0751

-

Benefícios Previdenciários da Secretaria da Fazenda

 

14.400.000,00

 

3.1.90.00

-

Pessoal e Encargos Sociais

0241

14.400.000,00

Op.

Especial:

09.272.0222.0753

-

Benefícios Previdenciários da Secretaria de Defesa Social

 

73.700.000,00

 

3.1.90.00

-

Pessoal e Encargos Sociais

0241

73.700.000,00

 

 

 

TOTAL

 

96.680.000,00

 

ANEXO II

(EXCESSO DE ARRECADAÇÃO)

 

RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

1000.00.00

RECEITAS CORRENTES

96.680.000,00

7000.00.00

Receitas Correntes - Operações Intraorçamentárias

96.680.000,00

7200.00.00

Receita de Contribuições - Operações Intraorçamentárias

96.680.000,00

7210.00.00

Contribuições Sociais - Operações Intraorçamentárias

96.680.000,00

7210.29.00

Contribuições Previdenciárias ao RPPS - Operações Intraorçamentárias

96.680.000,00

7210.29.97

Contribuição Patronal Complementar Civil - Operações Intraorçamentárias

96.680.000,00

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.