LEI Nº 13.677, DE 4
DE DEZEMBRO DE 2008.
Abre crédito
suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2008, e dá
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2008, em favor
da SECRETARIA ESPECIAL DE JUVENTUDE E EMPREGO, crédito suplementar no valor de
R$ 7.395.098,40 (sete milhões, trezentos e noventa e cinco mil, noventa e oito
reais e quarenta centavos), destinado ao reforço das dotações orçamentárias
especificadas no Anexo I da presente Lei.
Art. 2º Os
recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata a presente Lei
serão os provenientes do Convênio SENASP/MJ nº 106/2008, de 03.07.2008,
celebrado entre a União, por intermédio da Secretaria Nacional de Segurança
Pública, do Ministério da Justiça e a Secretaria Especial de Juventude e
Emprego - SEJE, objetivando buscar sensibilizar adolescentes e jovens para a
sua inclusão em um percurso social formativo associado a práticas sociais
saudáveis, por meio de oficina marcada pelo eixo sócio-cultural, pela promoção
do sentimento de pertencimento à comunidade e pela formação cidadã, voltada à
prevenção da violência e melhoria de qualidade de vida, não previsto no
Orçamento em vigor, abrangido pela autorização contida no art. 33 da Lei nº 13.307, de 1º de outubro de 2007, especificado
no Anexo II desta Lei.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 4 de dezembro de 2008.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
PEDRO JOSÉ MENDES
FILHO
LUIZ RICARDO LEITE DE
CASTRO LEITÃO
DJALMO DE OLIVEIRA
LEÃO
GERALDO JÚLIO DE
MELLO FILHO
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
ANEXO I
(CRÉDITO
SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL
DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2008 EM R$
ESPECIFICAÇÃO
|
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
|
FONTE
|
VALOR
|
11000 – GOVERNADORIA
DO ESTADO
|
00104 -
Secretaria Especial de Juventude e Emprego - Administração Direta
|
Atividade:
|
11.128.0251.1878
|
-
|
Programa
Estadual de Qualificação Social e Profissional
|
|
7.395,098,40
|
|
3.3.90.00
|
-
|
Outras
Despesas Correntes
|
0102
|
6.662.473,00
|
|
4.4.90.00
|
-
|
Investimentos
|
0102
|
732.625,40
|
|
|
|
TOTAL
|
|
7.395.098,40
|
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ANEXO II
(CONVÊNIOS)
RECEITA DE TODAS AS
FONTES EM R$
CÓDIGO
|
ESPECIFICAÇÃO
|
VALOR
|
|
|
|
1000.00.00
|
RECEITAS CORRENTES
|
6.662,473,00
|
1700.00.00
|
Transferências Correntes
|
6.662.473,00
|
1760.00.00
|
Transferências de Convênios
|
6.662.473,00
|
1761.00.00
|
Transferências de Convênios da
União e de suas Entidades
|
6.662.473,00
|
1761.99.00
|
Outras Transferências de
Convênios da União
|
6.662.473,00
|
|
|
|
2000.00.00
|
RECEITAS DE CAPITAL
|
732.625,40
|
2400.00.00
|
Transferências de Capital
|
732.625,40
|
2470.00.00
|
Transferências de Convênios
|
732.625,40
|
2471.00.00
|
Transferência de Convênios da
União e de suas Entidades
|
732.625,40
|
2471.99.00
|
Outras Transferências de
Convênios da União
|
732.625,40
|
|
TOTAL
|
7.395.098,40
|