Texto Original



LEI Nº 13

LEI Nº 13.677, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2008.

 

Abre crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2008, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2008, em favor da SECRETARIA ESPECIAL DE JUVENTUDE E EMPREGO, crédito suplementar no valor de R$ 7.395.098,40 (sete milhões, trezentos e noventa e cinco mil, noventa e oito reais e quarenta centavos), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I da presente Lei.

 

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata a presente Lei serão os provenientes do Convênio SENASP/MJ nº 106/2008, de 03.07.2008, celebrado entre a União, por intermédio da Secretaria Nacional de Segurança Pública, do Ministério da Justiça e a Secretaria Especial de Juventude e Emprego - SEJE, objetivando buscar sensibilizar adolescentes e jovens para a sua inclusão em um percurso social formativo associado a práticas sociais saudáveis, por meio de oficina marcada pelo eixo sócio-cultural, pela promoção do sentimento de pertencimento à comunidade e pela formação cidadã, voltada à prevenção da violência e melhoria de qualidade de vida, não previsto no Orçamento em vigor, abrangido pela autorização contida no art. 33 da Lei nº 13.307, de 1º de outubro de 2007, especificado no Anexo II desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 4 de dezembro de 2008.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

PEDRO JOSÉ MENDES FILHO

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR


 

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO  ORÇAMENTO FISCAL    2008 EM R$

ESPECIFICAÇÃO

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE

   VALOR

11000 – GOVERNADORIA DO ESTADO

00104 - Secretaria Especial de Juventude e Emprego - Administração Direta

Atividade:

11.128.0251.1878

-

Programa Estadual de Qualificação Social e Profissional

 

7.395,098,40

 

3.3.90.00

-

Outras Despesas Correntes

0102

6.662.473,00

 

4.4.90.00

-

Investimentos

0102

732.625,40

 

 

 

TOTAL

 

7.395.098,40

 

 

ANEXO II

(CONVÊNIOS)

 

RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

 

 

 

1000.00.00

RECEITAS CORRENTES

6.662,473,00

1700.00.00

Transferências Correntes

6.662.473,00

1760.00.00

Transferências de Convênios

6.662.473,00

1761.00.00

Transferências de Convênios da União e de suas Entidades

6.662.473,00

1761.99.00

Outras Transferências de Convênios da União

6.662.473,00

 

 

 

2000.00.00

RECEITAS DE CAPITAL

732.625,40

2400.00.00

Transferências de Capital

732.625,40

2470.00.00

Transferências de Convênios

732.625,40

2471.00.00

Transferência de Convênios da União e de suas Entidades

732.625,40

2471.99.00

Outras Transferências de Convênios da União

732.625,40

 

TOTAL

7.395.098,40

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.