LEI Nº 13.681, DE
10 DE DEZEMBRO DE 2008.
Abre crédito
suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2008, e dá
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2008, em favor
da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, crédito suplementar no valor de R$ 18.000.000,00
(dezoito milhões de reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária
especificada no Anexo I da presente Lei.
Art. 2º Os
recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata o artigo anterior
são os provenientes do Excesso de Arrecadação de Receitas do Tesouro, previsto
para o presente exercício, nos termos do art. 43 da Lei
nº 4.320, de 17 de março de 1964, à conta da arrecadação do item de receita
"Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito
Federal", especificado no Anexo II da presente Lei.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 01
de novembro de 2008.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 10 de dezembro de 2008.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
DANILO JORGE DE
BARROS CABRAL
LUIZ RICARDO LEITE DE
CASTRO LEITÃO
DJALMO DE OLIVEIRA
LEÃO
GERALDO JÚLIO DE
MELLO FILHO
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
ANEXO I
(CRÉDITO
SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL
DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2008 EM R$
ESPECIFICAÇÃO
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RECURSOS DE TODAS AS FONTES
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FONTE
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VALOR
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14000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
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00108 - Secretaria de Educação
- Administração Direta
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Op.
Especial:
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28.846.0217.1061
|
-
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Contribuição
Complementar da Secretaria de Educação ao FUNAFIM
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18.000.000,00
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3.1.91.00
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-
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Pessoal e
Encargos Sociais
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0101
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18.000.000,00
|
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TOTAL
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18.000.000,00
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ANEXO II
(EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO)
RECEITA DE
TODAS AS FONTES EM R$
CÓDIGO
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ESPECIFICAÇÃO
|
VALOR
|
1000.00.00
|
RECEITAS CORRENTES
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18.000.000,00
|
1700.00.00
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Transferências Correntes
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18.000.000,00
|
1720.00.00
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Transferências
Intergovernamentais
|
18.000.000,00
|
1721.00.00
1721.01.00
|
Transferências da União
Participação na Receita da
União
|
18.000.000,00
18.000.000,00
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1721.01.01
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Cota-Parte do Fundo de
Participação dos Estados e do Distrito Federal
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18.000.000,00
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